Blitz do Departamento de Trânsito (Detran) no Eixo Monumental: o órgão de fiscalização autuou 31 condutores por embriaguez ao volante
Enfim, a violência no trânsito durante o carnaval deu uma trégua. Balanço preliminar indica uma redução pela metade nos registros de morte nas pistas do Distrito Federal, em comparação a 2012. Entre a última sexta-feira e a tarde de ontem, aconteceram quatro acidentes fatais, com cinco vítimas. No ano passado, houve 10 acidentes, com 10 mortos. Por enquanto, o balanço aparece entre os menores da última década (leia ilustração).
Para o Departamento de Trânsito (Detran) e o Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPTran), a redução das estatísticas se deve a três fatores: punição mais rigorosa imposta pela lei seca, fiscalização intensa e conscientização dos condutores. “Tenho para mim que a diminuição das mortes é um efeito do endurecimento da lei seca e da fiscalização. As pessoas estão arrumando formas alternativas a fim de voltar para casa. Nunca vi tanto movimento de táxi como neste carnaval”, afirma o gerente de Policiamento e Fiscalização do Detran, Luiz Carlos Souto.
Mas houve exceções e pelo menos parte dos infratores se deram mal: 237 acabaram pegos alcoolizados ao volante e pagarão multa de R$ 1.915,40. Também terão a habilitação suspensa por um ano e só reconquistarão o direito de dirigir depois de passar pela escolinha do Detran.
Outros, além de serem punidos administrativamente, responderão criminalmente. O órgão não divulgou o total de multas do carnaval de 2012. Só o BPTran flagrou 60 condutores alcoolizados, número três vezes menor do que os 201 registros deste ano. “A fiscalização em 2012 ficou prejudicada em função da Operação Tartaruga da PM”, ponderou o comandante do BPTran, coronel Anderson Moura.
As autoridades de trânsito ainda apuram as causas para os acidentes registrados no período. Pelo menos um deles pode ter relação com a bebida. Na tarde de ontem, no Núcleo Agrícola Cariru, no Paranoá, um caminhão atropelou e matou Ataíde Ribeiro de Sousa, 28 anos. Quando os bombeiros chegaram ao local, o homem estava morto. Segundo o irmão da vítima, Otacílio Ribeiro de Souza, 26 anos, Ataíde era alcoólatra.
O motorista do caminhão, Obaido Braz de Lima, 69 anos, nem sequer viu que havia atropelado o homem. Ele fez o teste do bafômetro, que não identificou a presença de álcool no organismo. “Cheguei em casa, e um vizinho veio me avisar.Voltei para esperar a polícia”, contou.
“Ele (Ataíde) era uma pessoa boa. Nunca causou problema para ninguém. Às vezes, por conta da bebida, ficava deitado em locais perigosos”, lamentou Obaido, que conhecia a vítima.
Colisões
Os demais acidentes fatais do carnaval aconteceram nas DFs 003 e 190, além de um terceiro, na BR-060. Na terça-feira, um Corsa e um Classic se chocaram e capotaram na DF-190, na altura de Samambaia.
O motorista e a passageira do Corsa, identificada apenas como Lariane, foram arremessados para fora do veículo e morreram na hora. Outros três ocupantes tiveram ferimentos e deram entrada no Hospital Regional de Ceilândia. As identidades deles não foram informadas pelos bombeiros.
No Classic, seguiam um casal e os dois filhos, de 2 e 5 anos. Só a mulher teve um corte no dedo. Os demais, nada sofreram. O homem, que pediu para não ser identificado, disse ter tentado desviar do carro, mas não teve tempo. O teste do bafômetro não apontou o consumo de bebidas alcoólicas.
Segundo informações preliminares da Polícia Militar, a roda do Corsa quebrou, o que teria feito o motorista perder o controle do veículo e bater na lateral do Classic. No Corsa, havia latinhas de cerveja, mas apenas a perícia pode revelar se o condutor estava alcoolizado ou os passageiros.
O outro acidente aconteceu no domingo, na DF-003, próximo ao Gama. Um motociclista morreu. A polícia não divulgou a identidade da vítima. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) também não informou detalhes do acidente da BR-060. O balanço será divulgado hoje, mas o chefe da Comunicação Social da corporação, inspetor Dalvimar de Lucas Barbosa, adiantou que os resultados são positivos quando comparados com o mesmo feriado do ano passado.
Legislação
O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro trata do crime de dirigir com a capacidade psicomotora alterada. Prevê pena de detenção de 6 meses a três anos, multa e suspensão do direito de dirigir.
Fonte: Correio Braziliense, Por Adriana Bernardes
Colaborou Isabela Oliveira
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