A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) declarou extintos os contratos de arrendamento da Bunge Alimentos no Porto de Paranaguá e da Petrobras Distribuidora no Porto de Recife, mas autorizou a assinatura de novos contratos com validade de 180 dias, até que sejam realizadas novas licitações, já dentro das normas da polêmica Medida Provisória 595. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União ontem (14), quinta-feira.
A Antaq ressaltou que o poder para a assinatura destes contratos está agora com a Secretaria de Portos da Presidência da República. Antes da edição da chamada MP dos Portos essa era uma tarefa das autoridades portuárias locais. Em outras palavras, a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) e a Porto do Recife S/A, agora apenas devem subscrever o que for determinado em Brasília.
A MP 595, editada em dezembro do ano passado, prevê a possibilidade de prorrogação dos contratos de arrendamento atuais, condicionada à revisão dos valores dos contratos e ao estabelecimento de novas obrigações de movimentação mínima e investimentos.
A medida provisória está sendo analisada por uma comissão no Congresso, onde deve ser votada até o início de abril. Depois da comissão, a MP segue para o plenário da Câmara e depois para o plenário do Senado, onde pode ser convertida em lei ou rejeitada.
A Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), que representa mais de 100 terminais portuários, movimentando cerca de 90 por cento das cargas do comércio exterior brasileiro, defende a medida provisória.
Apesar disso, a entidade espera que governo e parlamentares façam ajustes no texto que permitam a manutenção das operações atuais em condições de igualdade para competir com os novos terminais que vierem a entrar em operação no novo modelo.
A Bunge não tinha uma porta-voz imediatamente disponível para falar sobre o assunto. Procurada, a BR Distribuidora disse que não comentaria o processo no Porto de Recife.
Fonte: Reuters
Nenhum comentário:
Postar um comentário