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Projeto quer Política de Mobilidade Metropolitana
Proposta prevê criação de um fundo nacional. Objetivo é integrar cidades limítrofes pelos transportes coletivos e não motorizados em todo o País
ADAMO BAZANI – CBN
A Lei 12.587, aprovada em janeiro de 2012, que cria uma Política Nacional de Mobilidade Urbana prevê uma série de avanços nas cidades brasileiras para que o direito de ir e vir das pessoas seja garantido de forma democrática. Ou seja, para que todos os cidadãos tenham esse direito de maneira igualitária. E para isso, aponta mecanismos para a priorização do transporte coletivo no espaço urbano, a única forma de destravar as cidades dos problemas cada vez maiores de trânsito e poluição.
Até 2015, as cidades com mais de 20 mil habitantes devem elaborar e colocar em prática seus planos de mobilidade, dando ênfase a corredores de ônibus, metrô, trens urbanos e deslocamentos seguros a pé e de bicicleta.
Mas no atual contexto sócio econômico, pelo qual o Brasil se torna mais urbano, as cidades estão cada vez mais interdependentes e o fluxo de pessoas e bens entre municípios próximos ganha importância.
Por conta disso, tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei 4881/12 que propõe a criação de uma Política Metropolitana de Mobilidade Urbana Brasileira.
O objetivo é fazer com que nas regiões metropolitanas, as ações em prol dos transportes sejam pensadas de forma a integrar as cidades, diminuindo o risco de cada município ter um projeto isolado que não complemente o da cidade ao lado e assim, não atendendo às necessidades da população que precisa se deslocar por toda uma região.
Os autores do projeto são o deputado Carlos Zarattini e o ex deputado José de Filippi.
A política engloba o Pacto Metropolitano de Mobilidade Urbana e o Sistema de Informações e Planejamento dos Transportes Metropolitanos.
Com a Política Metropolitana de Mobilidade Urbana, devem ser criados mecanismos e critérios objetivos e claros com a participação da União, estados e municípios para a organização dos transportes metropolitanos. O projeto considera região metropolitana o conjunto de cidades que soma pelo menos um milhão de habitantes.
A Política contempla uma série de diretrizes a serem seguidas conjuntamente pelas cidades que territorialmente e economicamente se complementam. Entre os objetivos a serem alcançados pelas regiões metropolitanas, de acordo com o projeto estão:
- Priorização aos transportes coletivos metropolitanos, com a criação de espaços preferenciais que liguem um ou mais municípios, como corredores de ônibus intermunicipais e metrô.
- Preferência aos deslocamentos não motorizados entre as cidades, como ciclovias ou ciclofaixas intermunicipais e fácil acesso de deslocamento a pé nos limites das cidades.
- Redução do tempo de deslocamento entre as cidades com a melhoria do trânsito ao se criar formas pelas quais as pessoas se sintam incentivadas a deixar o carro em casa e usem os transportes coletivos, que poupam espaço urbano e poluem menos.
- Gerenciamento unificado entre as cidades de estacionamento e circulação de veículos particulares.
- Integração física e tarifária entre diferentes modais de transportes e entre ônibus municipais com sistemas intermunicipais
- Estímulo de atividades econômicas em determinados pólos para evitar sobrecargas nos deslocamentos para poucos lugares. Isso, por exemplo, tenta pulverizar os investimentos dentro da região metropolitana, para que se diminua o quadro atual de cidades-dormitórios e cidades que concentram a maior parte das vagas de trabalho. Esse quadro leva ao estrangulamento das vias metropolitanas na manhã no sentido cidade-empregadora e pela tarde no sentido cidades-dormitórios.
COMO VAI SAIR DO PAPEL?
As intenções são boas e aparentemente óbvias. Se as cidades não investirem em transportes coletivos e nos deslocamentos não motorizados, elas se tornarão impraticáveis.
Mas todas estas boas intenções têm de virar ações de fato.
Para isso, o projeto prevê que o Pacto Metropolitano de Mobilidade Urbana seja coordenado por um Conselho Gestor formado pela União e por Câmaras Temáticas. Governo Federal e governos estaduais e municipais devem deixar as diferenças de lado e, seguindo as diretrizes da Lei 12.587/12 da Política Nacional de Mobilidade Urbana, terão de sentar à mesma mesa e trocar informações para o gerenciamento em conjunto dos transportes entre as cidades limítrofes, formadoras da região metropolitana. Para isso, o Siptran – Sistema de Informações e Planejamento dos Transportes Metropolitanos vai possibilitar a troca de dados entre os municípios e a formulação de gerenciamentos em conjunto. Os sistemas de transportes locais terão de ser integrados aos corredores e vias intermunicipais.
E O DINHEIRO?
Boas intenções existem. Os mecanismos para tornar essas boas intenções em ações práticas também foram desenhados no projeto. Mas para desde a realocação de um ponto de ônibus até a criação do mais moderno metrô da atualidade, é necessário ter dinheiro.
Assim, a Política de Mobilidade Metropolitana propõe a criação de um Fundo Metropolitano do Transporte Público.
Este fundo seria abastecido por diversas fontes de estados, municípios, União, financiamentos nacionais e internacionais.
Este fundo vai integrar o orçamento geral da União, pelo projeto, e a aplicação dos recursos será supervisionada por um conselho formado por especialistas em transportes, representantes da sociedade civil, da União, dos estados e das cidades.
As comissões da Câmara que vão analisar o projeto de lei 4881/12 são: Comissão de Viação e Transportes, Comissão de Desenvolvimento Urbano, Comissão de Finanças e Tributação, Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
O grande problema é que o ritmo dos parlamentares brasileiros não é o ritmo das transformações urbanas e da urgência por transportes coletivos e não motorizados entre as cidades.
Para se ter uma ideia, a lei 12 mil 587, da Política Nacional de Mobilidade Urbana, tramitou por nada mais nada menos que 17 anos.
Não há previsão de quando o projeto de mobilidade urbana metropolitana vire uma política de fato, apesar da urgência de ações em conjunto entre municípios limítrofes que formam grandes conglomerados urbanos.
Proposta prevê criação de um fundo nacional. Objetivo é integrar cidades limítrofes pelos transportes coletivos e não motorizados em todo o País
ADAMO BAZANI – CBN
A Lei 12.587, aprovada em janeiro de 2012, que cria uma Política Nacional de Mobilidade Urbana prevê uma série de avanços nas cidades brasileiras para que o direito de ir e vir das pessoas seja garantido de forma democrática. Ou seja, para que todos os cidadãos tenham esse direito de maneira igualitária. E para isso, aponta mecanismos para a priorização do transporte coletivo no espaço urbano, a única forma de destravar as cidades dos problemas cada vez maiores de trânsito e poluição.
Até 2015, as cidades com mais de 20 mil habitantes devem elaborar e colocar em prática seus planos de mobilidade, dando ênfase a corredores de ônibus, metrô, trens urbanos e deslocamentos seguros a pé e de bicicleta.
Mas no atual contexto sócio econômico, pelo qual o Brasil se torna mais urbano, as cidades estão cada vez mais interdependentes e o fluxo de pessoas e bens entre municípios próximos ganha importância.
Por conta disso, tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei 4881/12 que propõe a criação de uma Política Metropolitana de Mobilidade Urbana Brasileira.
O objetivo é fazer com que nas regiões metropolitanas, as ações em prol dos transportes sejam pensadas de forma a integrar as cidades, diminuindo o risco de cada município ter um projeto isolado que não complemente o da cidade ao lado e assim, não atendendo às necessidades da população que precisa se deslocar por toda uma região.
Os autores do projeto são o deputado Carlos Zarattini e o ex deputado José de Filippi.
A política engloba o Pacto Metropolitano de Mobilidade Urbana e o Sistema de Informações e Planejamento dos Transportes Metropolitanos.
Com a Política Metropolitana de Mobilidade Urbana, devem ser criados mecanismos e critérios objetivos e claros com a participação da União, estados e municípios para a organização dos transportes metropolitanos. O projeto considera região metropolitana o conjunto de cidades que soma pelo menos um milhão de habitantes.
A Política contempla uma série de diretrizes a serem seguidas conjuntamente pelas cidades que territorialmente e economicamente se complementam. Entre os objetivos a serem alcançados pelas regiões metropolitanas, de acordo com o projeto estão:
- Priorização aos transportes coletivos metropolitanos, com a criação de espaços preferenciais que liguem um ou mais municípios, como corredores de ônibus intermunicipais e metrô.
- Preferência aos deslocamentos não motorizados entre as cidades, como ciclovias ou ciclofaixas intermunicipais e fácil acesso de deslocamento a pé nos limites das cidades.
- Redução do tempo de deslocamento entre as cidades com a melhoria do trânsito ao se criar formas pelas quais as pessoas se sintam incentivadas a deixar o carro em casa e usem os transportes coletivos, que poupam espaço urbano e poluem menos.
- Gerenciamento unificado entre as cidades de estacionamento e circulação de veículos particulares.
- Integração física e tarifária entre diferentes modais de transportes e entre ônibus municipais com sistemas intermunicipais
- Estímulo de atividades econômicas em determinados pólos para evitar sobrecargas nos deslocamentos para poucos lugares. Isso, por exemplo, tenta pulverizar os investimentos dentro da região metropolitana, para que se diminua o quadro atual de cidades-dormitórios e cidades que concentram a maior parte das vagas de trabalho. Esse quadro leva ao estrangulamento das vias metropolitanas na manhã no sentido cidade-empregadora e pela tarde no sentido cidades-dormitórios.
COMO VAI SAIR DO PAPEL?
As intenções são boas e aparentemente óbvias. Se as cidades não investirem em transportes coletivos e nos deslocamentos não motorizados, elas se tornarão impraticáveis.
Mas todas estas boas intenções têm de virar ações de fato.
Para isso, o projeto prevê que o Pacto Metropolitano de Mobilidade Urbana seja coordenado por um Conselho Gestor formado pela União e por Câmaras Temáticas. Governo Federal e governos estaduais e municipais devem deixar as diferenças de lado e, seguindo as diretrizes da Lei 12.587/12 da Política Nacional de Mobilidade Urbana, terão de sentar à mesma mesa e trocar informações para o gerenciamento em conjunto dos transportes entre as cidades limítrofes, formadoras da região metropolitana. Para isso, o Siptran – Sistema de Informações e Planejamento dos Transportes Metropolitanos vai possibilitar a troca de dados entre os municípios e a formulação de gerenciamentos em conjunto. Os sistemas de transportes locais terão de ser integrados aos corredores e vias intermunicipais.
E O DINHEIRO?
Boas intenções existem. Os mecanismos para tornar essas boas intenções em ações práticas também foram desenhados no projeto. Mas para desde a realocação de um ponto de ônibus até a criação do mais moderno metrô da atualidade, é necessário ter dinheiro.
Assim, a Política de Mobilidade Metropolitana propõe a criação de um Fundo Metropolitano do Transporte Público.
Este fundo seria abastecido por diversas fontes de estados, municípios, União, financiamentos nacionais e internacionais.
Este fundo vai integrar o orçamento geral da União, pelo projeto, e a aplicação dos recursos será supervisionada por um conselho formado por especialistas em transportes, representantes da sociedade civil, da União, dos estados e das cidades.
As comissões da Câmara que vão analisar o projeto de lei 4881/12 são: Comissão de Viação e Transportes, Comissão de Desenvolvimento Urbano, Comissão de Finanças e Tributação, Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
O grande problema é que o ritmo dos parlamentares brasileiros não é o ritmo das transformações urbanas e da urgência por transportes coletivos e não motorizados entre as cidades.
Para se ter uma ideia, a lei 12 mil 587, da Política Nacional de Mobilidade Urbana, tramitou por nada mais nada menos que 17 anos.
Não há previsão de quando o projeto de mobilidade urbana metropolitana vire uma política de fato, apesar da urgência de ações em conjunto entre municípios limítrofes que formam grandes conglomerados urbanos.
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