O governo federal publicou no “Diário Oficial” da União desta sexta-feira (28) o decreto que regulamenta a Lei dos Portos, sancionada no início de junho pela presidente Dilma Rousseff, estabelecendo um novo marco regulatório para o setor.
“Este Decreto regulamenta o disposto na Lei no 12.815, de 5 de junho de 2013, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias.
O poder concedente será exercido por intermédio da Secretaria de Portos da Presidência da República”, diz.
Quando sancionou a medida provisória que deu origem à lei, houve 13 vetos, entre eles, o que estabelecia prorrogação automática dos novos contratos de concessão e arrendamento de terminais em portos públicos.
Na época, o governo disse considerava que haviam sido feitos dez vetos, pois avalia por assunto. No entanto, 13 itens foram retirados na ocasião.
A intenção do governo, que encaminhou o texto ao Congresso Nacional em dezembro do ano passado, é ampliar os investimentos privados e modernizar os terminais, a fim de baixar os custos de logística e melhorar as condições de competitividade da economia brasileira.
A MP dos Portos foi aprovada pela Câmara e pelo Senado no último dia 16 de maio, a poucas horas de perder a validade. O plenário derrubou todas as nove propostas de alteração da matéria apresentadas pela oposição.
Em março, o Congresso derrubou os vetos da presidente à lei que muda a divisão dos royalties do petróleo. O projeto, a exemplo da Lei dos Portos, havia sido objeto de discordância entre governo e parlamentares e acabou sendo vetado em partes por Dilma.
Justificativa para os vetos
Em mensagem ao presidente do Senado, Renan Calheiros, a presidente Dilma, no início de junho, justificou o veto parcial ao projeto aprovado pelo Congresso alegando “inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.”
Um dos pontos do texto aprovado pelo Congresso e vetado pela presidente foi o que estabelecia prorrogação automática, por mais 25 anos, dos novos contratos de concessão e arrendamento de terminais em portos públicos.
O dispositivo garantia aos concessionários, no total, 50 anos de concessão, desde que eles promovessem investimentos para modernizar e expandir a instalação portuária.
O texto original da medida provisória, encaminhada pelo governo ao Congresso, previa que a prorrogação desses contratos aconteceria “a critério do governo”, expressão que foi retirada do texto aprovado pelos parlamentares.
A alteração contrariou o Planalto, que quer ter o poder de avaliar cada uma das concessões para então decidir se renovação é interessante ou não.
“Tal modificação retira do Poder Executivo a prerrogativa de avaliar a conveniência e a oportunidade de cada prorrogação, prejudicando a sua capacidade de planejamento e gestão do setor portuário e violando o princípio constitucional de Separação de Poderes”, diz a presidente no texto.
Contratos antigos
A presidente também vetou dispositivos do texto aprovado pelo Congresso que também garantiam a renovação de contratos de arrendamento de terminais portuários firmados antes e depois de 1993, ponto que foi motivo de embate entre o governo e parlamentares.
O texto do Congresso previa, para os contratos assinados antes de 1993, a renovação por um único período que não poderia ser inferior ao prazo original da concessão.
De acordo com a presidente, essa proposta “fere o princípio de isonomia”, pois impõe “renovação para todos os instrumentos, independentemente da previsão contratual e da vigência de cada um deles.”
O ítem do texto aprovado pelo Congresso e que trata dos contratos assinados depois de 1993 também previa a renovação “por uma única vez”, desde que o arrendatário promovesse investimentos e melhorias. Mas, além disso, trazia dispositivo que determinava o respeito ao “equilíbrio econômico-financeiro do contrato e às condições de competitividade entre portos organizados e terminais de uso privado.” Ambas as propostas foram vetadas pela presidente.
De acordo com ela, o dispositivo tenta estabelecer “salvaguardas contra a ampliação da competição no setor portuário”, ou seja, proteger os atuais arrendatários em portos públicos contra a concorrência de novos terminais privados que serão autorizados, o que vai na contramão do que quer o governo.
“Com isso, [o dispositivo] extrapola os termos dos contratos de arrendamento vigentes, confunde os dois regimes de exploração de instalações portuárias e contraria um dos objetivos centrais da medida provisória, que era o aumento da concorrência no setor”, diz a presidente na justificativa do veto.
Trabalhadores
Dilma vetou ainda artigo do texto aprovado pelo Congresso que obrigava o cadastramento de trabalhadores avulsos que atuam nos terminais portuários.
O objetivo da medida, de acordo com o documento, é que instituição que fizer o cadastramento ateste a qualificação desse trabalhador para o desempenho das suas atividades.
Na justificativa para o veto, a presidente questionou o alcance da medida – se vale para portos públicos, para portos privados ou para os dois. E vê problemas em todas as situações. De acordo com ela, se for voltado para os portos públicos “o dispositivo conflita diretamente com as competências do órgão gestor de mão de obra”, ou seja, com os chamados Ogmos, entidades que controlam a contratação de mão de obra nos portos públicos.
Já se for voltada para os terminais privados, diz a presidente, “o dispositivo violaria um dos principais itens do acordo negociado entre o Poder Executivo, os representantes do Congresso Nacional e as entidades representativas dos trabalhadores portuários, ao estender a lógica do órgão gestor de mão de obra para os terminais localizados fora da área do porto organizado (público).” Ou seja, o governo defende que os terminais privados contratem livremente seus trabalhadores, o que estaria ameaçado pelo cadastro.
Terminal indústria
A presidente vetou também itens que criavam e regulamentavam a instalação de terminais indústria (instalação portuária localizada fora do porto público que movimenta somente as cargas da própria empresa que opera esse terminal).
De acordo com a presidente, o conceito de terminal indústria “retoma a distinção entre carga própria e de terceiros, cuja eliminação era uma das principais finalidades do novo marco legal para o setor portuário.” Hoje, os portos privados funcionam como os terminais indústria: movimentam apenas carga da empresa que o administra. Mas o governo quer agora que os portos privados movimentem carga de outras empresas também e, com isso, espera mais competição e redução de preços no setor.
O QUE HAVIA SIDO VETADO |
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Criação dos terminais indústria, que só poderiam movimentar carga própria |
Itens que impediam participação nas licitações de empresas com participação societária de mais de 5% companhias de navegação marítima |
Obrigava a contratação de mão de obra complementar, caso necessária, junto ao órgão gestor de mão de obra também na navegação interior |
Determinava a prorrogação de concessões e permissões de portos secos, de forma a atingir 25 anos, podendo ser prorrogado por 5 ano |
Item determinava que os contratos de concessão teriam prazo de 25 anos, prorrogável uma única vez |
Item determinava que a vigilância e a segurança do porto organizado seriam exercidas diretamente pela Guarda Portuária |
Determinava obrigatoriedade de inscrição do trabalhador portuário avulso em cadastro que ateste a qualificação profissional |
Item determinava que contratos de arrendamento anteriores a 1993 deveriam ser renovados por mais um período, e que os contratos de concessão anteriores a 1993 poderiam ser renovados uma única vez, por até 5 anos |
Determinava que a obrigação de realização de investimentos para antecipação de prorrogação dos contratos deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e as condições de competitividade entre portos organizados e terminais de uso privado. Determinava, ainda, que a prorrogação dos contratos posteriores a 1993 poderia ocorrer uma única vez, desde que feitos os investimentos necessários |
Determinava que a comprovação, para fins de aposentadoria especial, de que o trabalhador portuário avulso foi exposto a agente nocivo, deveria ser feita pelo órgão gestor de mão de obra |
Fonte: G1
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