Ideia é que legislação que pune motorista bêbado sem comprovação de quantidade de álcool no sangue saia antes do novo Código Penal.
Para apressar a punição aos motoristas embriagados que evitam o bafômetro, o governo federal pretende aprovar ainda neste mês o projeto de lei que permite à Justiça punir o condutor alcoolizado, mesmo que não seja comprovada a quantidade de álcool que ele tem no sangue – informação que só é possível ser obtida pelo teste do bafômetro ou por exame de sangue.
A rápida tramitação da lei, que já foi aprovada na Câmara e aguarda votação do Senado, seria um atalho para a definição das regras sobre a elaboração de provas para a lei seca.
O texto deve ser aprovado na semana do dia 14, quando senadores farão um esforço concentrado – quando os parlamentares reúnem as votações importantes em uma única semana; na de agosto, foram aprovadas 83 propostas.
O caminho mais longo seria esperar a aprovação da reforma do Código Penal. Neste caso, na melhor das hipóteses, a aprovação só deve ocorrer no fim do ano. Na pior, a tramitação poderá demorar meses – mantendo a lei seca e outras propostas de alteração penal anexadas. Essa seria uma resposta do governo às mortes no trânsito. Nessa área, entre 1996 e 2010, morreram 518,5 mil pessoas no Brasil.
O número mais alto da série foi em 2010, com 40.989 vítimas. “A intenção é aprovar a mudança em separado. Um número cada vez maior de pessoas se recusa a fazer o teste do bafômetro, o que tem dificultado a punição criminal. Com essa reforma, a pena e outras discussões a respeito ficariam para a reforma do Código”, diz o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira.
Atualmente, para que o motorista seja considerado embriagado, é preciso comprovar que ele tenha mais de 6 decigramas de álcool por litro de sangue. O uso de bafômetro garante a possibilidade de quantificar o porcentual de álcool no sangue do motorista.
STJ
No começo do ano, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ficou decidido que só o teste do bafômetro e o exame de sangue poderiam ser aceitos como prova de embriaguez para fundamentar a abertura de ação penal contra quem for flagrado dirigindo embriagado.
A decisão do STJ dificultou a punição criminal dos motoristas que dirigissem embriagados e se recusassem a fazer o teste. Como a Constituição garante ao cidadão o direito de não produzir prova contra si mesmo – e por isso ele pode se recusar a fazer o teste -, as punições passaram a ser apenas de caráter administrativo, como a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação.
Essa situação teria favorecido quem bebe e dirige. O número de pessoas flagradas dirigindo bêbadas no primeiro semestre, na capital paulista, por exemplo, já supera o total de todo o ano passado.
Segundo balanço divulgado pela PM, foram 7.118 autuações até junho. No ano passado, de janeiro a dezembro, houve 6.531 flagrantes. Caso a nova lei seja aprovada, o texto prevê utilização de outros meio de prova para comprovar a embriaguez, incluindo depoimentos e testemunhos de policiais rodoviários e demais testemunhas.
Colaborou Bruno Ribeiro
Fonte: O Estado de S.Paulo, Por Bruno Paes Manso
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