Além de encolher o prazo para que empresas pudessem operar terminais privados em áreas públicas, o relator da medida provisória que regula o setor de portos, Eduardo Braga (PMDB-AM), líder do governo no Senado, fez cinco mudanças de mérito em seu parecer. O conteúdo dessas alterações, no entanto, não foi informado aos seus pares.
No dia 17 de abril, Braga distribuiu à comissão encarregada da análise da MP seu parecer. Uma semana depois, apresentou um adendo, sob o argumento de que faria reparos ao texto. Ao justificar a complementação de seu parecer, Braga listou suas mudanças. Mas seis delas não foram expostas à comissão.
As mudanças
Braga suprimiu, por exemplo, o perfil do trabalhador portuário avulso com direito a receber ajuda do Estado caso não obtenha aposentadoria após os 60 anos.
O trecho “considera-se incapaz de prover a sua subsistência o trabalhador portuário avulso cuja renda mensal seja inferior a um salário mínimo” foi derrubado, ampliando as possibilidade de concessão do auxílio.
Por duas vezes, o relator incluiu a expressão “chamadas públicas” dentre processos licitatórios para a concessão de terminais privados, o que torna o processo de seleção mais difícil e trabalhoso para as empresas interessadas.
Braga também incluiu um “quando for o caso” ao lado da expressão “processos seletivo” -o que autoriza o governo a dispensá-los quando julgar conveniente.
Concorrência
A alteração apontada como mais grave, no entanto, é a data fixada para que as empresas interessadas em operar nos portos públicos tivessem apresentado seu requerimento ao governo.
Nessa alteração, feita no dia 25 de abril, o relator antecipou de 31 de dezembro para 6 de dezembro o prazo máximo, inviabilizando projetos de algumas empresas privadas. Os detalhes dessa alteração não foram explicitados aos outros parlamentares.
Fonte: Folha de São Paulo
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