A reforma portuária no México é tida para concessionários e usuários como um estímulo a produtividade e competitividade no cenário marítimo internacional, além de proporcionar a segurança jurídica no setor e investimentos -de médio a longo prazo- por parte dos investidores privados.
A nova Lei dos Portos, aprovada em 2012, tem como base quatro pilares: a definição de terminais de uso público e privado, a prorrogação dos contratos para os investidores, a criação de Comitês de Planejamento e a ampliação do terminal portuário de 200 para 350 metros.
Definição
Com a nova lei, a exploração do terminal portuário de contêineres será de uso público e a concessão se dará por meio de concurso público. E o uso privado dos terminais será apenas para carga própria.
Alguns deputados foram contra a reforma, como o Gerardo Fernández Noroña e Mario Di Costanzo, ambos do Partido Trabalhista (PT). Para eles, a nova lei acarreta a abertura indiscriminada para a privatização dos portos.
Para outros, como é o caso do deputado Carlos Martinez do Partido da Ação Nacional (PAN), a nova lei permitiu definir “claramente” o que não estava definido até então. Segundo Martinez, o concurso público garante uma segurança jurídica para os concessionários e igualdade competitiva, o que não ocorria até então.
Prorrogação dos contratos
A renovação do contrato não será automática. O texto da nova lei deixa claro que o contrato só será prorrogado se o concessionário tiver cumprido com todas as suas obrigações pré-estabelecidas no contrato inicial de concessão e apresentar um programa de gestão portuária para investimentos em infraestrutura e aquisição de equipamentos.
O contrato poderá ser prorrogado por 20 anos. De acordo com o diretor da Associação dos Terminais e Operadores Portuários (Atop), Jaime Aguilar, o tempo estabelecido pela lei dará maior segurança para o concessionário investir nos portos mexicanos.
Em 2011, o investimento em infraestrutura portuária foi de 8,5 bilhões de pesos, valor 5,1% menor que em 2010. Conforme o Governo do México, do total investido no portos, 75,9% foi realizado pelo poder público e o restante pela iniciativa privada.
Entretanto, o diretor de logística de Operação e Equipamento Especializada (Inopesa), Héctor López Gutiérrez, disse que as modificações feitas pela Lei dos Portos não levaram em consideração as Autoridades Portuárias Integrais (API’s), criada em 1994, a quem é designada a administração do porto via concessão. Gutiérrez afirma as API’s funcionavam como motor de desenvolvimento costeiro.
“As modificações com a nova lei limitou ainda mais a atuação das API’s, e isso aconteceu por desconhecimento das pessoas que fizeram a reforma e, claro, pela força de negociação das empresas privadas, concessionários, e operadores portuários.”
Comitê de Planejamento
O terceiro ponto relevante da reforma é a formação de um Comitê de Planejamento que, de acordo com a Lei dos Portos, dará visibilidade aos novos contratos do Plano Diretor e determinará a disponibilização das áreas ou terminais.
O comitê será composto pelo administrador portuário, o capitão do porto, um representante da Secretaria de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais e concessionários ou prestadores serviços portuários que, pela primeira vez, terão voz e voto.
Para o coordenador de Relações Institucionais da Hutchison Port Holdings (HPH), Germán Tirado Moralia, é importante para os usuários e concessionários sentar e negociar com as autoridades dos API’s, que são as autoridades estaduais e federais, o desenvolvimento dos portos. “Isto determinará como nos veremos daqui 20 anos.”
O presidente da Atop, León Fregoso Cañedo, defendeu o comitê e afirmou que pela primeira vez existe um lugar que realmente tratará do planejamento do porto a longo prazo. “Poderemos nos sentar para planejar não mais por cinco anos como se vinha fazendo, além de que os concessionários são os maiores investidores dos portos e não mais o setor público”, disse.
Aguilar, diretor da Atop, disse que antes a situação era um problema de justiça pela falta de transparência e que o Comitê de Planejamento trouxe ordem para o sistema portuário.
Ampliação
A ampliação do terminal portuário de 200 para 350 metros também integrou as propostas de mudanças para a nova lei. O texto permite a autorização, uma única vez, da expansão das áreas dos terminais e instalações portuárias de uso público.
A ampliação dos terminais portuários responde a necessidade deles de se adaptar as instalações aos avanços tecnológicos do comércio marítimo mundial, defendeu o deputado do Partido Revolucionário Institucional (PRI), e secretário da Comissão da Marina, Silvio Lagos. “Tanto a dimensão dos navios, como o volume de cargas cresceram e excedeu em 40% a capacidade dos portos mexicanos.”
O coordenador de Relações Institucionais da Hutchison Port Holdings (HPH), Germán Tirado Moralia, também defendeu a ampliação. Para ele, os tamanhos das embarcações atuais requerem um tamanho compatível dos terminais portuários.
Agência T1, Com informações da T21
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