sexta-feira, 10 de maio de 2013

Prefeitura de São Paulo define no Diário Oficial áreas de operação em licitação


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Ônibus em São Paulo. Prefeitura define áreas operacionais de cada lote na licitação do sistema da Capital Paulista. Foto: Adamo Bazani
Prefeitura de São Paulo publica decreto que organiza licitação dos transportes coletivos
Sistema municipal será dividido em três lotes e veículos podem transportar mais pessoas
ADAMO BAZANI – CBN
Com informações O Estado de São Paulo
A Prefeitura de São Paulo publicou no Diário Oficial desta quinta-feira decreto que organiza o processo licitatório dos serviços de ônibus municipais, que deve ocorrer no segundo semestre.
Como anunciando pelo secretário municipal de transportes, Jilmar Tatto, as oito áreas atuais serão divididas em três lotes operados por SPEs – Sociedades de Propósito Específico e Cooperativas (permissão):
O lote Noroeste vai abranger as atuais áreas 1,2 e 8 das empresas e 1.0, 2.0 e 8.1 das cooperativas.
O lote Leste atinge as atuais áreas 3, 4 e 5 das empresas e 3.0, 3.1, 4.0, 4.1 e 5.0 das cooperativas.
O lote Sul engloba as áreas de concessão (empresas) 6 e 7 e pelas de permissão (cooperativas) 6.0, 6.1 e 7.0.
O contrato de concessão será de 15 anos para as empresas que operam entre as regiões da cidade e de 7 anos prorrogáveis por mais 3 para as cooperativas que agora só vão poder operar em áreas específicas,sem irem para o centro da cidade.
LOTAÇÃO:
A licitação prevê que a lotação dos ônibus não ultrapasse de seis pessoas em pé por metro quadrado, como prevê a legislação brasileira, para veículos do tipo micro-ônibus, ônibus midi, ônibus convencional, ônibus de três eixos, ônibus articulados e ônibus biarticulados. Para os ônibus tipo mini, menores, a lotação permitida é de 4 pessoas em pé por metro quadrado.
De acordo com reportagem de O Estado de São Paulo, a SPTrans aumentou a tolerância de lotação dos veículos
” Antes, de acordo com manuais técnicos da própria São Paulo Transporte (SPTrans), que gerencia o serviço de ônibus na cidade, os ônibus da categoria básico podiam levar até 65 passageiros, entre os sentados, os de pé e os cadeirantes. Agora, a quantidade sobe para 75. Porém, o comprimento do ônibus continua basicamente o mesmo, de cerca de 12 metros.
Já os ônibus articulados, que antes tinham que de dispor de “capacidade mínima de 100 passageiros”, agora poderão transportar, no máximo, de 111 a 171 pessoas, dependendo de seu tamanho, que pode variar de 18,6 metros a 23 metros.
Os biarticulados, por sua vez, subiram de uma capacidade mínima de 160 passageiros para capacidade total média de 198 pessoas. O comprimento, porém, continua seguindo os velhos parâmetros: de até 27 metros.
Isso revela que, na prática, a lotação por metro quadrado nos horários de pico pode ser maior do que a estipulada pela Prefeitura.”
Adamo Bazani, jornalista da Rádio CBN, com informações O Estado de São Paulo

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