Do G1
Obras na BR-135 continuam com base no cronograma oficial dos serviços.
Duplicação da BR-135 está sendo realizada em três etapas..
Uma decisão da Justiça Federal, em Brasília, deu parecer favorável ao consórcio que faz as obras de duplicação da BR-135. A decisão foi tomada com base na Ação Cautelar elaborada pelo consórcio, que recorreu no dia 17 deste mês da decisão da 5ª Vara da Justiça Federal do Maranhão, em favor da empresa paulista Equipav Engenharia, resultando na anulação de cláusulas do edital elaborado para a concorrência pública dos serviços de duplicação da principal rodovia que corta o Estado.
A Procuradoria Federal do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no Maranhão (DNIT/MA) informou, ainda, que mesmo com o parecer favorável à continuidade das obras, o órgão deverá dar entrada, nas próximas semanas, junto ao TRF, a pedido de indeferimento da decisão da 5ª Vara, que invalida termos do edital. Caso o DNIT recorra, o caso será analisado apenas no ano que vem, devido ao recesso do Judiciário.
Ainda segundo o DNIT no Maranhão, as obras na BR-135 continuam com base no cronograma oficial dos serviços. A direção da empresa Serveng Civilsan, integrante do consórcio, confirmou que o prazo estabelecido para a execução das obras no lote I, ou seja, de dois anos, poderá ser reduzido. Nos próximos dias, os engenheiros que trabalharam diretamente na rodovia iniciarão a colocação das colunas de brita, necessárias para dar suporte à pista que será construída, a partir do ano que vem, no Campo de Perizes, ao lado da estrada de ferroSão Luís/Teresina.
A duplicação da BR-135 está sendo realizada em três etapas. O lote I compreende uma extensão de 27,3 km. O lote II (do município de Bacabeira ao povoado Outeiro, popularmente conhecido como Entroncamento), com 44,60 km, está orçado em R$ 107 milhões. O lote III (do povoado Outeiro ao município de Miranda do Norte) tem um orçamento de R$ 63 milhões e totaliza 31,7 km. Para que o processo licitatório seja mais ágil, os lotes II e III serão licitados pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC)
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