20 julho de 2012
Código de identificação das operações de transporte, exigido para o pagamento dos fretes dos transportadores autônomos, deverá ser estendido também para as transportadoras. ANTT quer equilibrar o tratamento com as novas regras.
Uma carta enviada pela diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a diversas entidades representativas dos caminhoneiros autônomos do Brasil, como a UNICAM (União Nacional dos Caminhoneiros) e a Fenacam (Federação Nacional dos Caminhoneiros Autônomos) dá conta de que a Agência estenderá a obrigatoriedade de emissão do CIOT, Código de Identificação da Operação de Transporte, às empresas com mais de três caminhões na frota.
Até agora, as transportadoras com frota superior a três veículos são isentas da emissão do documento. Na carta, a ANTT demonstra preocupação com o fato de diversos embarcadores privilegiarem a contratação de empresas em detrimento dos autônomos, para escapar da emissão do documento, passo considerado como mais uma burocracia para o processo de transporte de cargas.
Assim, a ANTT declarou que, em curto prazo, estenderá a obrigatoriedade da emissão do CIOT a todas as operações de transporte rodoviário de cargas. O argumento da Agência é evitar que embarcadores burlem as regras e promover maior equilíbrio no setor, dando condições de atuação iguais a transportadoras e autônomos.
Fonte: Portal Transporta Brasil, Por Leonardo Andrade
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