segunda-feira, 3 de junho de 2013

Maior benefício deve ser das empresas de navegação


Foto: Marcelo Justo/Folhapress
Os maiores beneficiados com redução de custos pela reforma portuária foram os armadores. A maior oferta de terminais portuários, o âmago da MP dos Portos, irá aumentar a competitividade entre os portos, tendendo a baixar os custos das empresas de navegação para atracar seus navios.
No caso dos granéis, o aumento de oferta de terminais pode se refletir em queda para o cliente final dos portos (o exportador ou importador), já que esse mercado trabalha sob demanda. Mas no do transporte de contêineres, cujas linhas são regulares, não há essa garantia.
Isso porque são os armadores, e não o dono da carga, os clientes diretos dos portos. A MP dos Portos não traz garantia alguma de que as empresas de navegação irão repassar a futura redução dos custos para a carga, ou se irão incorporar em suas margens de lucro.
Outro ponto que deve se traduzir em redução de custos é a abertura da formação dos preços de praticagem, serviço de manobras cuja contratação pelos armadores é obrigatória.
Um decreto que integra o pacote do novo marco regulatório abre a discussão da formação de preços da praticagem, o principal item dos custos de um navio em uma escala portuária.
“O que for benéfico para a infraestrutura vai ser benéfico aos armadores. O texto final da MP não está aprovado, então não temos como definir quem foram os grandes ganhadores”, disse o diretor comercial do armador Maersk Line, Mario Veraldo, em recente entrevista a jornalistas.
Levantamento do Banco Mundial sobre a performance logística de 2012 mostra o Brasil no 45º lugar num ranking de 155 países liderado por Cingapura.
O Chile é o país da América Latina mais bem colocado, no 39º lugar. A pesquisa leva em consideração a eficiência dos órgãos na liberação de mercadorias; a qualidade da infraestrutura voltada ao comércio exterior e ao transporte; mecanismos para a organização de embarques competitivos; a competência e a qualidade de serviços logísticos; facilidades para o rastreamento de cargas; e a frequência com que as cargas chegam a seus consignatários nos prazos de entrega previamente acordados com eles.
Fonte: Valor Econômico

Nenhum comentário:

Postar um comentário