Do Brasil Atual
Por: Sabrina Craide, da Agência Brasil
Brasíla – A partir de fevereiro do ano que vem, os ônibus de transportes de passageiros interestaduais e internacionais vão ter que estar totalmente adaptados para transportar pessoas com deficiência. O prazo foi estabelecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que poderá multar ou até cancelar a autorização de funcionamento da empresa se algum veículo não assegurar as condições de acessibilidade exigidas.
Os veículos deverão estar adaptados para embarque e desembarque de passageiros, com cadeira de transbordo, plataforma elevatória ou rampa móvel. Os ônibus que fazem linhas de longa distância deverão disponibilizar dois assentos para pessoas com deficiência e, nos semi-urbanos 10% dos assentos devem ser reservados. A comprovação das adaptações deverá constar da documentação dos veículos, após vistoria do departamento de trânsito (Detran) de cada estado.
A ANTT também estabeleceu prazo de 30 dias para as empresas fazerem adaptações menores, como a possibilidade de transportar equipamentos (cadeiras de rodas, muletas), independente do tamanho ou peso, sem pagar a mais por isso. As empresas deverão permitir para deficientes visuais o embarque de cão-guia, adaptar o balcão de vendas de bilhetes e disponibilizar funcionários treinados para auxiliar no embarque e desembarque de pessoas com deficiência.
A superintendente de Serviços de Transporte de Passageiros da ANTT, Sonia Haddad, disse que não deverá haver aumento das tarifas por causa das adaptações exigidas, mas as empresas que comprovarem um desequilíbrio financeiro poderão solicitar a revisão dos preços na agência. “A preocupação agora não é com a tarifa, e sim fazer com que as empresas adaptem todos os seus veículos e cumpram as normas para que possamos implantar uma política de acessibilidade no transporte”.
As regras de acessibilidade no transporte de passageiros foram estabelecidas por um decreto de 2004, que estabelece critérios básicos para garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência e dá um prazo de dez anos para adaptação às normas. Também já existem normas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) que tratam do assunto.
A Associação Brasileira de Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) dizsse que as regras estabelecidas pela resolução da ANTT não são novas, portanto, já estão sendo cumpridas pelas empresas. “Não há nenhuma dificuldade, isso já é praticado. Tudo que está lá [na resolução da ANTT] é repetição do que consta nas exigências do Inmetro e da ABNT”, diz o superintendente da Abrati, José Luiz Santolin. Segundo ele, a indústria já está produzindo ônibus adaptados desde 2008 e os mais antigos atendem às regras de acessibilidade com dispositivos como rampas móveis e cadeiras de transbordo.
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