Empresas de ônibus e prefeitura vão lucrar com wi-fi nos ônibus de São Paulo
Quem for explorar os serviços de internet terá de repassar 15% da comercialização de mídia para a SPTrans e viações
ADAMO BAZANI
A Secretaria Municipal de Transportes de São Paulo divulgou nesta quarta-feira, dia 08 de julho de 2015, o “Regulamento para disponibilização de acesso sem fio (wi-fi) gratuito à internet para os usuários do sistema de transporte público coletivo”.
O Blog Ponto de Ônibus traz em primeira mão e até o momento com exclusividade as principais regras
O acesso à internet será oferecido aos passageiros pelos equipamentos de bilhetagem eletrônica dos ônibus. As empresas de bilhetagem homologadas pela SPTrans – São Paulo Transporte, gerenciadora dos serviços de mobilidade da capital paulista, estão autorizadas a fornecer a instalação dos equipamentos para o acesso sem fio à internet.
O sistema de wi-fi nos ônibus vai permitir as empresas que vão explorar os serviços por meio de autorizações comercializar publicidade pelos dispositivos móveis usados pelos passageiros. Isso vai ocorrer, por exemplo, nas páginas de acesso ao wi-fi e dos termos de serviço que devem ser aceitos pelos passageiros.
É desta publicidade que virão os recursos para as empresas que vão oferecer os serviços de wi-fi, para a prefeitura de São Paulo e para as companhias de ônibus.
Do total em publicidade comercializado, 15% serão destinados à SPTrans, sendo que 5% ficam com a São Paulo Transportes como taxa de gerenciamento e fiscalização e 10% vão ser repassados pela SPTrans para as empresas de ônibus.
Os repasses seguem regras, como por exemplo, serem proporcionais à quantidade de ônibus com wi-fi em cada empresa:
“ O valor a ser repassado aos operadores será divida proporcionalmente pela SPTrans à quantidade de veículos em operação com Wi-Fi embarcado, por operador de Transporte Público Coletivo de Passageiros da Cidade de São Paulo. Os pagamentos serão realizados 45 dias após o início da veiculação publicitária”
VELOCIDADE, TEMPERATURA E UMIDADE:
O regulamento também traz uma série de especificações técnicas para as empresas autorizadas em oferecer os serviços de wi-fi:
– A velocidade mínima de conexão deverá ser de “256 kbps efetivos (síncrona)”, ou seja, com diversas pessoas acessando ao mesmo tempo. Com esta velocidade é possível usar aplicativos de conversas, consultar redes sociais, mandar mensagens por e-mail, assistir vídeos de média duração e baixar fotos, por exemplo.
– O sinal de internet deve ser acessado ao mesmo tempo sem problemas por 30 pessoas em cada ônibus com conexão 3G ou 50 pessoas com conexão 4G.
– Os serviços devem estar disponíveis para os principais sistemas operacionais como IOS, Android e Windows “com os padrões WIFI 802.11 b/g/n/ac”
– O modem nos ônibus deve ser compatível a todas as redes de dados móveis disponíveis na cidade de São Paulo.
– Os equipamentos devem suportar temperaturas que variam entre 5 graus negativos e 40 graus. A unidade relativa do ar suportada deve ser de 95%.
As empresas autorizadas têm 30 dias para apresentar os planos de instalação e os cronogramas.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
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