sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Aprovada gratuidade para passageiros com 60 anos ou mais nos transportes metropolitanos em São Paulo

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Ônibus intermunicipal. Alckmin aprova lei que garante gratuidade para passageiros com 60 anos ou mais no Metrô, nos trens da CPTM, nos ônibus intermunicipais gerenciados pela EMTU e no Sistema Metra, do Corredor ABD. Foto: Adamo Bazani
Alckmin aprova lei que garante gratuidade em Metrô, CPTM e ônibus intermunicipais para idosos com 60 anos ou mais
Até então, benefício era apenas para pessoas a partir de 65 anos de idade
ADAMO BAZANI – CBN
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin aprovou nesta quarta-feira, dia 30 de outubro, o projeto de lei que garante gratuidade para pessoas com 60 anos ou mais no Metrô, nos serviços da CPTM – Companhia de Trens Metropolitanos, no ônibus intermunicipais gerenciados pela EMTU – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos e nos ônibus e trólebus do Sistema Metra, do Corredor ABD.
Os beneficiados deverão fazer um cadastro prévio ou apenas apresentarem no meio de transporte o documento de RG, dependendo de cada gestor de transporte.
A lei precisa ser regulamentada e deve entrar em vigor no início do ano que vem. Até agora, o direito à gratuidade é garantido para pessoas com 65 anos ou mais.
ÔNIBUS RODOVIÁRIOS:
O governador também sancionou na semana passada a lei que garante gratuidade para pessoas a partir de 60 anos de idade nos ônibus intermunicipais rodoviários que ligam as diferentes cidades do Estado.
A lei precisa ainda ser regulamentada e deve começar a valer no início do ano que vem.
As empresas de ônibus serão obrigadas a destinar dois assentos no veículo rodoviário para este público. Os passageiros com 60 anos ou mais, para terem direito ao benefício, devem solicitar o bilhete com no mínimo 24 horas de antecedência da partida. Se não houver procura, a empresa pode vender as vagas pelo preço comum.
As companhias de ônibus só são obrigadas a reservarem vagas em assentos convencionais, excluindo as poltronas do tipo semi-leito ou leito.

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