quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Decisão do TCU sobre portos tem erros e governo vai contestar, diz Gleisi

Para ministra-chefe da Casa Civil, voto elaborado por Ana Arraes, que determinou 19 alterações nos editais de concessão dos portos de Santos e do Pará, contém erro conceitual e pode acabar criando gargalo de infraestrutura.
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / ABr
Com as concessões em áreas de portos paralisadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nos estudos dos editais, o governo prepara uma reação e vai questionar pontos do acórdão da semana passada que aponta falhas nos estudos que embasam os editais.
O Planalto avalia que o voto elaborado pela ministra Ana Arraes contém erro conceitual, retoma discussão já superada, ameaça criar um novo gargalo de infraestrutura no País e pode gerar tabelamento de preços no setor.
O voto de Ana, aprovado pelos demais ministros, condiciona a publicação dos editais de áreas nos portos de Santos (SP) e no Estado do Pará ao cumprimento de 19 condições. Não haverá avanço antes de janeiro, quando a Corte volta a se reunir.
“Vamos terminar o ano sem ter como marcar data de leilão de portos”, admitiu ao Estado a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann.
“Das 19 alterações determinadas, estávamos trabalhando antecipadamente em pelo menos 11, que o tribunal já tinha nos colocado”, disse. “Mas surgiram outros, pelo menos cinco, que vieram do gabinete da ministra Ana e não da área técnica do tribunal. Esses, vamos precisar de mais tempo para analisar.”
O relatório do TCU sobre os editais foi antecipado pelo Estado na semana passada.
Política. O embate sobre os editais de portos também possui um componente político. Ana Arraes é mãe do governador de Pernambuco, Eduardo Campos, que deve disputar a eleição contra Dilma Rousseff.
Ao mesmo tempo, Gleisi liderou a equipe que elaborou a MP da nova Lei dos Portos e pode usar a medida como sinônimo de renovação do setor durante sua campanha ao governo do Estado do Paraná.
Procurada, Ana Arraes defendeu a decisão tomada pelo tribunal e evitou dar contornos políticos ao caso. “Ratifico o que há nos autos. Os autos contêm a visão do TCU no processo”.
Gleisi também evita atribuir a decisão de Ana a uma agenda eleitoral. “Quero crer que não”, disse, ao ser questionada se houve contaminação política. “O Tribunal tem se pautado por dar respostas ao País sem considerar aspectos menores.”
O TCU mandou o governo justificar as tarifas fixadas em cada área portuária à luz de um estudo da USP sobre tarifas.
Porém, o trabalho é sobre as tarifas que as companhias docas cobram dos usuários dos portos – e não sobre as tarifas que os operadores portuários cobrarão para movimentar as cargas destinadas a exportação e importação, que são objeto dos editais de concessão.
“É difícil fazer uma justificativa dessas tarifas com base nesse estudo”, disse a ministra. “Por isso, avaliamos que houve erro conceitual.” A intenção, nesse caso, é apresentar o esclarecimento ao tribunal.
Em outra frente, a Advocacia-Geral da União (AGU) estuda formas de questionar a lei aprovada pelo município de Santos, que proíbe a movimentação de grãos na área da Ponta da Praia. O acórdão do TCU manda o governo adaptar os estudos para seguir essa legislação. “Vamos impor um gargalo ao País?”, disse Gleisi. “Por muito tempo ainda Santos operará grãos.”
Assimetrias
Outro ponto do acórdão que surpreendeu o governo foi a ordem para concluir um estudo sobre assimetrias entre portos privados e públicos.
Segundo Gleisi, essa análise foi determinada em um acórdão de 2009, que analisou as consequências do Decreto 6.620. Esse decreto restringia a instalação de portos privados e praticamente os proibia de movimentar cargas que não fossem da própria concessionária.
Ocorre que a nova Lei dos Portos mudou esse quadro. Um de seus principais pontos foi permitir que terminais privados movimentem carga de terceiros. “Então, é um estudo que já não terá utilidade prática”, disse Gleisi. “Ele está superado.”
Em outro ponto, o TCU mandou o governo fixar uma tarifa máxima para movimentação de carga nas áreas a serem licitadas – mesmo naquelas em que o vencedor do leilão será escolhido por outro critério.
Segundo Gleisi, nos casos em que a tarifa não é o critério, o referencial de tarifa fixado pelo governo pode funcionar como tabelamento. “O teto vira piso”, disse.
 Fonte: Estado de S. Paulo, Por Lu Aiko Otta

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