segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Invadir faixa exclusiva de ônibus se torna infração gravíssima

AUTOR: RENATO LOBO 

O motorista que invadir faixas e corredores de ônibus em todo o Brasil, e for autuado, deverá a partir de agora receber multa classificada como gravíssima, com pagamento de R$ 191,54 e acréscimo de 7 pontos na carteira de habilitação. A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta sexta-feira (31) a lei proposta pelo Congresso.
O motorista pode ter ainda o veículo apreendido: “na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente: Infração – gravíssima; Penalidade – multa e apreensão do veículo; Medida Administrativa – remoção do veículo.” – diz o texto aprovado.
A nova determinação também proibi a dupla função dos motoristas de ônibus, mas não estende a penalidade as cobranças de tarifa feitas com o veículo parado. Esta previsto também que motoristas profissionais ao atingir 14 pontos na CNH, devem ser submetidos a reciclagem.

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