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Dilma deve sancionar Medida Provisória do Congresso que pode por fim às polêmicas sobre a licitação da ANTT
Câmara aprovou MP que substitui concessão ou permissão de linhas de ônibus para sistema de autorização
ADAMO BAZANI – CBN
As polêmicas a respeito da licitação de cerca de duas mil linhas de ônibus interestaduais e internacionais pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres podem caminhar para o fim por outros meios.
Desde 2008, a ANTT e as empresas de ônibus não entram em consenso sobre diversos pontos da licitação, como divisão de grupos e lotes, que segundo as empresas quebraria áreas de atuação já criadas pelo mercado há anos, dimensionamento da frota e total da demanda de passageiros.
Pela Constituição Federal, serviços públicos prestados por empresas privadas devem ser regidos por contratos após concorrência pública.
O fim do entrave, no entanto, pode ocorrer depois da sanção da presidente Dilma Rousseff à emenda que foi aprovada neste dia 28 de maio de 2014 pela Câmara dos Deputados.
A presidente tem 15 dias para aprovar ou não a Medida.
A emenda à Medida Provisória 638/14, apresentada pelo Senado Federal, determina que as empresas de ônibus só podem operar linhas interestaduais e internacionais por regime de autorização pela ANTT e não de concessão ou permissão.
As autorizações podem ser alternativas à licitação e levarem em conta mais aspectos regionais, diferentemente da licitação que a trata o sistema como um todo.
Haverá um prazo de cinco anos, se a MP for aprovada, para adaptação das empresas e da ANTT
Acompanhe nota da Assessoria de Imprensa da Câmara:
“Uma das emendas do Senado à Medida Provisória 638/14, aprovada pela Câmara nesta quarta-feira (28), disciplina a concessão de licença para o transporte interestadual e internacional de passageiros. O texto é o mesmo aprovado anteriormente na comissão mista que analisou a MP, segundo o relatório do deputado Gabriel Guimarães (PT-MG). Esse texto estabelece que a outorga de serviço de transporte terrestre regular interestadual e internacional de passageiros será realizada pelo regime de autorização, em vez dos regimes de concessão e permissão, conforme prevê a lei atual (10.233/01). Essa autorização será dada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A mudança, de acordo com o relator, é para acelerar a delegação da atividade de transporte público. “Esse avanço será benéfico para a administração pública, as operadoras dos serviços, os trabalhadores e os usuários, que devem ter tarifas menores pelo aumento de competição”, afirmou Guimarães. A autorização vale, por exemplo, para o transporte por vans. Já o transporte ferroviário e por ônibus interestadual semi-urbano (entre dois estados ou o Distrito Federal em distâncias até 75 km) continuam a ser concedidos por permissão.
Seleção pública
Segundo o texto, dependendo da linha de ônibus, a ANTT poderá criar condições específicas para a autorização do serviço. A agência poderá conceder mais de uma autorização para esse transporte rodoviário a partir de seleção pública, salvo se for inviável operacionalmente.
A ANTT poderá ainda intervir nas autorizações dadas se houver abuso de direito ou infração contra a ordem econômica. A taxa de fiscalização definida é de R$ 1.800 por ano para cada ônibus registrado na agência, que poderá ainda fixar, por até 5 anos a partir da publicação da futura lei, as tarifas máximas e os critérios de reajuste das passagens de ônibus interestadual e internacional.
Atribuições da ANTT
Além da autorização para ônibus interestadual e internacional, o relatório de Guimarães ampliou a atuação da ANTT. A agência ficará responsável por aplicar sanções e decidir sobre infrações e medidas administrativas no setor de transportes. O órgão também definirá os requisitos mínimos para terminais rodoviários e paradas de ônibus interestadual e internacional.
Atualmente, a ANTT autoriza projetos e investimentos nas outorgas feitas pela administração pública.
Segundo a MP, poderá perder o veículo a empresa cujo ônibus for pego, pela segunda vez, em fiscalização da ANTT sem autorização para circular. ”
Câmara aprovou MP que substitui concessão ou permissão de linhas de ônibus para sistema de autorização
ADAMO BAZANI – CBN
As polêmicas a respeito da licitação de cerca de duas mil linhas de ônibus interestaduais e internacionais pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres podem caminhar para o fim por outros meios.
Desde 2008, a ANTT e as empresas de ônibus não entram em consenso sobre diversos pontos da licitação, como divisão de grupos e lotes, que segundo as empresas quebraria áreas de atuação já criadas pelo mercado há anos, dimensionamento da frota e total da demanda de passageiros.
Pela Constituição Federal, serviços públicos prestados por empresas privadas devem ser regidos por contratos após concorrência pública.
O fim do entrave, no entanto, pode ocorrer depois da sanção da presidente Dilma Rousseff à emenda que foi aprovada neste dia 28 de maio de 2014 pela Câmara dos Deputados.
A presidente tem 15 dias para aprovar ou não a Medida.
A emenda à Medida Provisória 638/14, apresentada pelo Senado Federal, determina que as empresas de ônibus só podem operar linhas interestaduais e internacionais por regime de autorização pela ANTT e não de concessão ou permissão.
As autorizações podem ser alternativas à licitação e levarem em conta mais aspectos regionais, diferentemente da licitação que a trata o sistema como um todo.
Haverá um prazo de cinco anos, se a MP for aprovada, para adaptação das empresas e da ANTT
Acompanhe nota da Assessoria de Imprensa da Câmara:
“Uma das emendas do Senado à Medida Provisória 638/14, aprovada pela Câmara nesta quarta-feira (28), disciplina a concessão de licença para o transporte interestadual e internacional de passageiros. O texto é o mesmo aprovado anteriormente na comissão mista que analisou a MP, segundo o relatório do deputado Gabriel Guimarães (PT-MG). Esse texto estabelece que a outorga de serviço de transporte terrestre regular interestadual e internacional de passageiros será realizada pelo regime de autorização, em vez dos regimes de concessão e permissão, conforme prevê a lei atual (10.233/01). Essa autorização será dada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A mudança, de acordo com o relator, é para acelerar a delegação da atividade de transporte público. “Esse avanço será benéfico para a administração pública, as operadoras dos serviços, os trabalhadores e os usuários, que devem ter tarifas menores pelo aumento de competição”, afirmou Guimarães. A autorização vale, por exemplo, para o transporte por vans. Já o transporte ferroviário e por ônibus interestadual semi-urbano (entre dois estados ou o Distrito Federal em distâncias até 75 km) continuam a ser concedidos por permissão.
Seleção pública
Segundo o texto, dependendo da linha de ônibus, a ANTT poderá criar condições específicas para a autorização do serviço. A agência poderá conceder mais de uma autorização para esse transporte rodoviário a partir de seleção pública, salvo se for inviável operacionalmente.
A ANTT poderá ainda intervir nas autorizações dadas se houver abuso de direito ou infração contra a ordem econômica. A taxa de fiscalização definida é de R$ 1.800 por ano para cada ônibus registrado na agência, que poderá ainda fixar, por até 5 anos a partir da publicação da futura lei, as tarifas máximas e os critérios de reajuste das passagens de ônibus interestadual e internacional.
Atribuições da ANTT
Além da autorização para ônibus interestadual e internacional, o relatório de Guimarães ampliou a atuação da ANTT. A agência ficará responsável por aplicar sanções e decidir sobre infrações e medidas administrativas no setor de transportes. O órgão também definirá os requisitos mínimos para terminais rodoviários e paradas de ônibus interestadual e internacional.
Atualmente, a ANTT autoriza projetos e investimentos nas outorgas feitas pela administração pública.
Segundo a MP, poderá perder o veículo a empresa cujo ônibus for pego, pela segunda vez, em fiscalização da ANTT sem autorização para circular. ”
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