por Helena Sthephanowitz
Deu no jornal O Estado de S. Paulo (Estadão): na sexta-feira (9), quatro promotores do Ministério Público paulista – que, como todos sabem, são nomeados pelo governador – encaminharam ao juiz da 6ª Vara Criminal Federal petição para que decline de sua competência e envie para a Justiça Estadual de São Paulo os autos de uma ação contra 11 réus sobre esquema de pagamento de propinas na área de energia do governo tucano entre 1998 e 2002.
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) quer investigar um lote de documentos enviados pela justiça da Suíça que confirmam transferências bancárias feitas pela Alstom para contas de autoridades tucanas ligadas a Geraldo Alckmin.
Um deles é Robson Marinho, que teria recebido daquela multinacional quase 1 milhão de dólares. Além de ser amigo de Alckmin, Marinho é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, aquele que aprova as contas do governador, mesmo que elas se refiram a contratos superfaturados de obras e trens para o Metrô e CPTM.
Outro que teve contas na Suíça bloqueadas foi o ex-diretor da CPTM Ademir Venâncio de Araújo. Cinco contas de empresas em seu nome receberam US$1,2 milhão.
O processo que agora recebe atenção do MP-SP foi instaurado em fevereiro passado pela Justiça Federal, que acolheu acusação de lavagem de dinheiro e corrupção envolvendo personagens do contrato firmado em 1998 pela empresa francesa com a Empresa Paulista de Transmissão de Energia (EPTE) no âmbito do décimo aditivo do projeto Gisel (Grupo Industrial para o Sistema da Eletropaulo) – modernização de estações.
Segundo a Procuradoria da República, uma empresa coligada da Alstom distribuiu comissões a agentes públicos num total atualizado de R$ 23,3 milhões naquele período dos governos Mário Covas e Geraldo Alckmin, ambos do PSDB. Além de dois ex-diretores da EPTE, são réus no processo federal lobistas, empresários e dirigentes da Alstom.
O Ministério Público Federal sustenta que o grupo "lavou" o dinheiro ilícito, ocultando a origem, a movimentação e a propriedade do lucro "obtido a partir dos crimes praticados contra a administração pública".
O ponto central da investida dos promotores reside no crime antecedente da lavagem, no caso a corrupção. Crime antecedente é aquele cujo resultado financeiro passa pelo processo de "branqueamento". Para os promotores a corrupção no caso Alstom causou danos ao Tesouro paulista, daí a argumentação sobre a competência da Justiça Estadual para conduzir a ação penal.
A Justiça Federal encaminhou o pedido dos promotores ao Ministério Público Federal. Procuradores da República cravam que os crimes são da alçada federal, inclusive a lavagem transnacional.
Ao denunciarem os 11 do caso Alstom, os procuradores relataram que a propina paga a servidores públicos chegou a 15% do valor do contrato. Para a camuflagem desse dinheiro foram celebrados contratos de consultoria falsos, que não correspondiam à efetiva contraprestação de serviços à multinacional.
Outra parte do dinheiro teria sido depositada em contas offshores na Suíça e em Luxemburgo. Depois, esse dinheiro foi enviado a outras contas bancárias no exterior ou internalizado no Brasil por meio de doleiros – na prática, a propina veio de fora.
Os procuradores da República destacam que o Brasil se obrigou pela Convenção de Mérida, protocolo da ONU contra a corrupção, a reprimir esse tipo de conduta. Por isso, segundo sua avaliação, a competência é da Justiça Federal. Eles consideram que se um crime é federal, os demais conexos são também, conforme impõe a Súmula 122 do Superior Tribunal de Justiça, onde a demanda poderá chegar se o conflito avançar.
Por isso tudo, se a investida dos promotores públicos paulistas obtiver êxito, a chance de a ação ficar relegada ao esquecimento aumenta. É esperar para ver, e reagir se acontecer.
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