Revista Ferroviária
25/11/2016
O presidente Michel Temer assinou ontem a tão esperada Medida Provisória que trata das concessões de ferrovias, rodovias, portos e aeroportos.
A MP 752 foi publicada no Diário Oficial da União de hoje e, no caso específico das ferrovias, estabelece metas de produção e de segurança para a prorrogação antecipada dos contratos de concessão. Para renovar os contratos – que têm que ter ultrapassado a metade do prazo original mas não podem estar além de 90% – as concessões têm que ter cumprido as metas de produção e segurança por 3 anos dentro de um intervalo de cinco anos ou ter atingido as metas de segurança por cinco anos. Por esse critério, hoje estariam fora da possibilidade de renovação as malhas Nordeste (Transnordestina), Oeste e Sul.
A edição da MP causou uma certa surpresa no mercado porque alguns pontos ainda estavam em discussão com o governo e já se trabalhava com a possibilidade de não sair ainda este ano, especialmente por conta dos entraves ligados às concessões problemáticas de rodovias e aeroportos assinadas durante o governo Dilma Rousseff. Nestes setores, a MP não resolve os problemas de desequilíbrio dos contratos. Apenas prevê a “devolução amigável”, exclui empresas com problemas como as empreiteiras de relicitações e prevê a resolução de conflitos por meio de câmaras de arbitragem.
Em relação às ferrovias, um dos pontos positivos é a possibilidade de reconfiguração das malhas, com a vinculação de desvinculação de trechos, e permissão para investimento em malha própria ou de terceiros. Também está prevista a extinção dos contratos de arrendamento dos bens vinculados ao contrato original o que, na prática, estabelece o controle sobre os bens patrimoniais operacionais a partir da capacidade de produção da ferrovia e não através do controle unitário do bem. Outra questão importante é a possibilidade de compensação de créditos de natureza não tributária com investimentos, inclusive os relacionados à devolução de trechos considerados antieconômicos.
Quanto às metas de produção e segurança, elas causam algumas distorções e podem inviabilizar projetos de investimento da Rumo nas malhas Oeste e Sul do país. São malhas assumidas pelo novo concessionário com alto índice de degradação e, sem renovação, tendem a ficar em situação ainda mais precária.
Veja a íntegra da MP 752:
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