segunda-feira, 30 de maio de 2016

Prefeito de BH veta lei que poderia gerar demissão de cobradores de ônibus

onibus
Pelo projeto da prefeitura, todos os ônibus convencionais terão de contar com a presença de um profissional, além do motorista, mesmo que este não cobre passagens.
Marcio Lacerda enviou nova proposta à Câmara Municipal que prevê manutenção de 6.800 profissionais
ADAMO BAZANI
O prefeito Marcio Lacerda vetou o projeto de lei 1881, de 2016, que, em um dos artigos, sobre a implantação da bilhetagem eletrônica no transporte público da capital, permite a retirada de cobradores de ônibus.
O veto do prefeito segue também uma recomendação do Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais, feita em maio.
Marcio Lacerda enviou novo projeto à Câmara Municipal que, segundo a prefeitura, prevê a conciliação entre as novas tecnologias – como a bilhetagem eletrônica – com a manutenção dos postos de trabalho, tendo em vista a atual conjuntura econômica do país. Para isso, o PL altera a Lei nº 8.224/2001.
Em nota, a prefeitura de Belo Horizonte informa que somente em casos determinados que será autorizada a circulação dos ônibus sem a presença de um agente de bordo, como nas linhas troncais com estações do Move/BRT, cuja tarifa é paga antecipadamente, e em ônibus de pequeno porte.
Os demais veículos não precisarão ter obrigatoriamente um cobrador, mas, além do motorista, deve haver outro profissional dentro do ônibus.
Segundo a prefeitura, a medida deve preservar 6.800 empregos.
Acompanhe a nota:
… a presença dos agentes de bordo será facultativa apenas em casos específicos, como em veículos das linhas troncais do sistema Move em operação em horário noturno, nos domingos e feriados. E, também, nas linhas turísticas, executivas, nos mini ônibus e nos veículos em operação em horários nos quais a ausência do agente de bordo não cause insegurança ou riscos operacionais.
Os critérios para a operação serão definidos por uma comissão paritária formada pela BHTrans, pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belo Horizonte (Setra/BH) e pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte de Passageiros Urbano, Semi Urbano, Metropolitano, Rodoviário, Intermunicipal, Interestadual, Internacional, Fretamento, Turismo e Escolar de Belo Horizonte e Região Metropolitana (STTRBH). Nas situações em que não houver a presença do agente de bordo, deverão ser disponibilizados mecanismos que facilitem o pagamento das viagens com créditos eletrônicos e a aquisição de cartões e recarga de créditos.

As empresas concessionárias dos serviços de transporte público coletivo deverão adotar políticas para reenquadramento dos agentes de bordo cujos postos de trabalho sejam extintos com as novas medidas. As empresas implantarão programas obrigatórios de qualificação e reaproveitamento desses profissionais. O Projeto de Lei é resultado das negociações entre a Prefeitura, BHTrans, o STTRBH, o SETRA/BH e a Câmara Municipal de Belo Horizonte.

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