Entenda mais sobre como a nova situação beneficia passageiros e profissionais na cidade de São Paulo 10/05/2016
Em sintonia com uma série de decisões judiciais que rejeitaram a proibição e liberaram a operação de serviços de transporte individual de passageiros via aplicativos, a Prefeitura de São Paulo divulgou nesta terça-feira (10) decreto que regulamenta a atividade na cidade.
O objetivo da gestão pública é racionalizar o uso do viário urbano, incentivando o uso de tecnologias e em harmonia com o estímulo ao uso do transporte público e de modais não motorizados de transporte.
“Essa é uma modelagem que está sendo muito bem recebida pelos estudiosos do tema. Estamos seguros de que o modelo é bom e protege a categoria dos taxistas. É uma expansão muito moderada. Temos condições de ampliar mais até, mas não faremos. Queremos comedimento. E com acompanhamento da sociedade. Essa medida do Executivo foi tomada com base nas decisões Judiciais que já somam dezenas no país”, disse o prefeito Fernando Haddad.
Por meio do decreto, passam a ser regulamentadas três novas atividades de compartilhamento de veículo e uso intensivo do viário urbano: o transporte individual remunerado de passageiros de utilidade pública (exemplo: Easy, Calify, Uber, 99); a carona solidária (exemplo: Bla Bla Car); e o de compartilhamento de automóveis sem condutor (exemplo: Zaz Car).
Para a categoria de transporte individual remunerado de passageiros, o decreto estabelece que as empresas que prestam serviço por meio de plataformas tecnológicas terão de se credenciar como Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas (OTTCs), tendo que utilizar créditos, em quilômetros, para operarem.
A Prefeitura estabelece o preço público desses créditos de acordo com critérios como horários de utilização, área de atuação na cidade, distância percorrida, entre outros. A outorga inicial será R$ 0,10 em média para cada quilômetro percorrido.
As operadoras serão cobradas em função do total de quilômetros percorridos no dia. A Prefeitura irá monitorar o volume de quilômetros percorridos na prestação desse serviço para garantir que não ultrapasse o total equivalente aos quilômetros rodados em média por cinco mil táxis. A forma de assegurar que o volume de quilômetros utilizados não ultrapasse a meta estabelecida pela Prefeitura será pelo instrumento da variação do preço público da outorga fixada por quilômetro, que deverá subir à proporção suficiente para inibir o aumento da oferta de veículos além do limite da meta de estabelecida pela Prefeitura.
“Dessa forma, a Prefeitura exercerá controle não sobre o veículo, mas sobre o total de quilometragem que o novo sistema irá ocupar do viário municipal”, explicou Jilmar Tatto, secretário de Transportes.
O cadastro dos profissionais aptos atuarem por meio de aplicativos será feito pelas OTTCs. Os motoristas precisam ter a CNH para atividade remunerada; aprovação em curso de formação, que será estabelecido pela Prefeitura; veículo com identificação, seguro específico e até oito anos de fabricação. Outra obrigação é a existência de freio ABS.
Já a carona solidária, segunda modalidade regulada pelo decreto, é um serviço não-remunerado, que será intermediado por aplicativo, para interessados em compartilhar viagens e custos. Na regra estabelecida, esse serviço não poderá ser prestado por motoristas profissionais nem com fins lucrativos. As operadoras podem cobrar uma taxa de intermediação do serviço pela qual deverão recolher os impostos usuais incluindo o ISS para a Prefeitura.
A terceira modalidade é o compartilhamento de veículos sem condutor, que é um serviço de locação de veículos em vagas de estacionamento na via pública. Nessa categoria será exigido pagamento de outorga pelo uso das vagas de estacionamento. O aplicativo que oferecer o serviço deve cadastrar os veículos utilizados e os usuários do serviço.
“Cada vez mais, as pessoas, ao invés de serem proprietárias de veículos, vão usar o veículo de terceiros como serviço e não como um bem. Isso também é uma tendência recorrente no mundo, que acreditamos que vai prosperar”, declarou Haddad.
Durante o anúncio do decreto, o prefeito também destacou a importância de manter o diálogo com os taxistas. “Nós entendemos que hoje, é a categoria que está fragilizada por falta de regulamentação. Ao contrário do que comunicam os sindicatos, a regularização vem para proteger. Isto é ruim para a cidade, ruim para a categoria dos taxistas. Vamos manter o diálogo e queremos que eles acompanhem o passo a passo dessa evolução. Temos certeza de que vamos convencer que há espaço para manter o serviço tradicional e para ampliar novos serviços, desde que regulados pelo poder público.”
Em comparações com cidades brasileiras e de outros países, verifica-se que o índice de táxis por mil habitantes é menor na capital paulista (3,2 táxis por mil habitantes) do que no Rio de Janeiro (5,2), Cidade do México (8,8), Paris (8,9) e Buenos Aires (13,2).
O decreto de regulamentação do uso intensivo do viário será publicado amanhã, quarta-feira (11), no Diário Oficial do Município.
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Entenda o conteúdo e o objetivo do decreto de regulamentação nas 10 perguntas e respostas abaixo:
1 – O que diz o decreto que regulamenta os meios de transporte individual na cidade de São Paulo?O texto legal trata da exploração da atividade econômica privada de transporte individual de passageiros, o serviço de carona solidária e o compartilhamento de veículos sem condutor. Com seis capítulos e 41 artigos, o decreto incentiva o desenvolvimento de novas tecnologias que aperfeiçoem o uso do sistema viário e da mobilidade urbana na cidade de São Paulo. A partir deste ato, o direito ao uso do viário urbano para exploração de atividade econômica de transporte individual de passageiros será conferido às Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas (OTTCs).
2 - O decreto beneficia o Uber e prejudica os taxis, é isso?Não. Atualmente, apenas uma operadora de transporte de passageiro individual por aplicativo funciona na cidade de São Paulo. Por força de liminar judicial, essa operadora é o Uber. A partir de agora, outras operadoras deste tipo de tecnologia poderão ser credenciadas. Isso vai estabelecer a livre concorrência no setor, com mais opções para os cidadãos/usuários, e acabar com o monopólio existente nesse modelo de operação. O decreto harmoniza este tipo de serviço com os já existentes na cidade, como os táxis tradicionais.
3 – Como isso será feito?Esse modelo será implantando por meio das regras e exigências embutidas no texto legal. Entre essas regras está o pagamento por quilômetro rodado por parte das operadoras. Além disso, exige-se o envio de informações à autoridade municipal sobre origem e destino de cada viagem, mapa do trajeto, tempo de espera, preço cobrado, avaliação do serviço prestado, identificação do condutor e do veículo, entre outros. Assim, o poder público terá todos os elementos para harmonizar a convivência entre as operadoras de novas tecnologias com o sistema de táxis existente atualmente, pautando desde os preços até a fiscalização completa do novo serviço prestado. Não haverá, desse modo, concorrência predatória.
4 – Mas, ao que se vê, os motoristas de táxi não gostaram das novidades.A regulação das novas tecnologias de transporte individual não prejudicará os táxis, na medida em que eles são, hoje, em número insuficiente para atender a demanda da população da cidade. Pesquisa da operadora de táxis 99 apontou que 30% das chamadas fora do centro expandido da capital não são atendidas. Esse índice cai para 10% na área do centro expandido. Há, portanto, deficiência no atendimento. Os números oficiais mostram que São Paulo é uma das capitais do mundo com menor oferta de táxis por habitante. É perfeitamente viável a convivência desses dois modelos. Além disso, sem a regulamentação, agora em vigor, as operações nesse mercado não precisavam pagar outorga, cadastrar os carros e nem garantir que os condutores passaram por curso de formação antes de poderem dirigir - requisitos que são exigidos dos Taxis. Portanto, sem a regulação, os taxistas estão expostos a uma concorrência potencialmente predatória.
5 – São Paulo já tem taxis suficientes?São Paulo tem, atualmente, 3,2 táxis por mil habitantes. Essa relação é inferior à existente no Rio de Janeiro (5,2), na Cidade do México (8,8), em Paris (8,9) e em Buenos Aires (13,2). A introdução do modelo de transporte individual via aplicativo, bem como o incentivo à carona solidária e o compartilhamento de veículo sem condutor, visa melhorar a relação entre oferta e demanda na capital paulista.
6 – Qual será o valor da outorga cobrada das operadoras no serviço de transporte individual via aplicativo?Esse valor foi estipulado pelo Comitê Municipal do Uso Viário (CMUV) em 10 centavos, inicialmente. Esse valor apresentará descontos de acordo com a política de incentivo ou desincentivo das vias da cidade. Os descontos podem contribuir para o uso do transporte individual por aplicativo fora do centro expandido, em horários fora do pico, realizado por veículos com energia limpa e com carros adaptados às pessoas com deficiência. O CMUV é composto pelos secretários municipais de Transportes, Finanças e Infraestrutura Urbana e pelo diretor-presidente da São Paulo Negócios. A outorga de 10 centavos poderá ter seu valor alterado, sempre com o objetivo de regular o mercado do transporte individual, inibindo a superexploração da malha viária pelas operadoras de novas tecnologias. Para tanto, as informações obrigatórias prestadas pelas operadoras à Prefeitura serão a base para o estabelecimento do preço público por quilômetro de viagem.
7 – Na prática, como esse controle contra a superexploração irá se dar?O CMUV estabeleceu uma meta de quilômetros que o novo modelo deve alcançar nesse primeiro momento. Essa meta corresponde ao mesmo que inserir 5 mil novos taxis ao sistema de transporte da cidade. Como os taxis tipicamente circulam mais do que os carros que operam nesse novo modelo de transporte individual, é possível ter mais do que 5 mil carros, desde que eles rodem menos quilômetros do que um táxi. A exploração intensiva da malha viária pelas operadoras será condicionada à compra de créditos de quilômetros. O poder público regulador saberá, desse modo, exatamente quanto da malha viária estará sendo utilizado. Para obter esses créditos, as operadoras terão de pagar uma outorga onerosa por quilômetro como contrapartida do direito de uso intensivo do viário. Se a oferta do serviço estiver acima da meta, o CMUV deve aumentar o valor da outorga, criando menos incentivos aos condutores que operam nesse modelo; se estiver abaixo o CMUV deve reduzir esse valor aumentando o incentivo à oferta do serviço. A meta permite uma flutuação de 5% para baixo ou para cima.
8 – Como será o sistemas de carona solidária?A carona solidária não poderá ser exercida por profissionais nem ter fins lucrativos. Ao mesmo tempo, o direito à intermediação dessas caronas será conferido às OTTC, que poderão ter de realizar pagamentos mensais ou anuais à municipalidade para se credenciarem. As operadoras cadastradas para esse fim devem garantir as premissas do decreto, sob pena de multa, bem como compartilhar os dados das corridas realizadas dentro desse modelo. É permitida a cobrança de taxa de intermediação para esse serviço, sujeita ao pagamento de impostos. Nesse modelo não é necessária o pagamento da outorga por quilômetro, uma vez que este serviço reduz a quantidade de carros necessários e melhora o trânsito na capital.
9 – Como será o sistema de compartilhamento de veículos sem condutor?O serviço de compartilhamento sem condutor será conferido exclusivamente às OTTCs credenciadas. Trata-se da locação, pelo cidadão/usuário, de veículos disponibilizados em vias e logradouros públicos, de acordo com o Plano Diretor Estratégico do Município. A CET estuda atualmente o número de vagas que podem ser disponibilizadas para esse serviço, as quais serão leiloadas entre os interessados. Adicionalmente, também se estuda uma forma de facilitar o uso não permanente a vagas de zona azul para permitir o crescimento de um modelo de compartilhamento de veículos sem condutor semelhante ao que já ocorre com bicicletas. O compartilhamento de veículos sem motoristas já representa uma fatia considerável na maioria das grandes cidades do mundo. As vagas disponibilizadas em estacionamentos privados não estarão sujeitas à regulação adicional do município, ficando sujeitas ao regramento de qualquer locadora de veículos.
10 – Os serviço conhecido como Táxi Preto é afetado pelo decreto?Não. Esse serviço já teve sua regulação estabelecida pela Prefeitura. Dele fazem parte táxis identificado pela cor preta, de alto padrão e que só podem ser chamados por telefones celulares ou smartphones. Podem cobrar até um limite de 25% acima da tarifa dos demais táxis, com direito à concessão de descontos ao cidadão/usuário.
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Entenda as diferenças entre taxis brancos, taxis pretos e aplicativos
O novo decreto da Prefeitura de São Paulo, que será publicado nesta quarta-feira (11), para regulamentar o uso do viário da cidade por operadoras de aplicativos visa impor regras às empresas e, dessa forma, evitar a concorrência predatória com as modalidades de taxi.
Mesmo antes da regulamentação, todas as operadoras de aplicativos estavam submetidas às normas fiscais da municipalidade, com recolhimento de ISS. Assim, do ponto de vista tributário, a conduta da Prefeitura tem sido de rigor absoluto com o monitoramento e fiscalização. Vale esclarecer que as cooperativas e associações de taxistas e os taxistas autônomos têm isenção do ISS.
Com o novo decreto, além das obrigações tributárias, as operadoras que ofertam o serviço por meio de aplicativos terão de pagar outorga pelo uso do viário. Esses recursos, que antes representavam lucro adicional para a empresa, serão revertidos em benefícios a todos os paulistanos, além de permitir aos taxistas melhores condições de concorrer e coexistir com essas novas tecnologias e empresas. Saiba mais aqui.
A principal diferença do novo modelo é o tipo de outorga. Enquanto os taxis brancos e pretos pagam pelo alvará que dá direito a 35 anos de trabalho, os aplicativos de transporte individual remunerado serão obrigados a pagar por quilometragem percorrida.
Veja as principais diferenças:
O novo decreto da Prefeitura de São Paulo, que será publicado nesta quarta-feira (11), para regulamentar o uso do viário da cidade por operadoras de aplicativos visa impor regras às empresas e, dessa forma, evitar a concorrência predatória com as modalidades de taxi.
Mesmo antes da regulamentação, todas as operadoras de aplicativos estavam submetidas às normas fiscais da municipalidade, com recolhimento de ISS. Assim, do ponto de vista tributário, a conduta da Prefeitura tem sido de rigor absoluto com o monitoramento e fiscalização. Vale esclarecer que as cooperativas e associações de taxistas e os taxistas autônomos têm isenção do ISS.
Com o novo decreto, além das obrigações tributárias, as operadoras que ofertam o serviço por meio de aplicativos terão de pagar outorga pelo uso do viário. Esses recursos, que antes representavam lucro adicional para a empresa, serão revertidos em benefícios a todos os paulistanos, além de permitir aos taxistas melhores condições de concorrer e coexistir com essas novas tecnologias e empresas. Saiba mais aqui.
A principal diferença do novo modelo é o tipo de outorga. Enquanto os taxis brancos e pretos pagam pelo alvará que dá direito a 35 anos de trabalho, os aplicativos de transporte individual remunerado serão obrigados a pagar por quilometragem percorrida.
Veja as principais diferenças:
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