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Cuiabá proíbe dupla função no transporte coletivo
Motoristas nem vão poder vender cartões quanto mais cobrarem em dinheiro
ADAMO BAZANI – CBN
O prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes, aprovou lei que proíbe a dupla função no transporte coletivo, quando o motorista dirige o ônibus e cobra a passagem ao mesmo tempo.
O executivo encaminhou com urgência o projeto à Câmara Municipal que foi aprovado por unanimidade porque uma decisão na Justiça, em primeira instância, foi contrária a permanência da dupla função.
A decisão atende a ação do MPTE – Ministério Público do Trabalho e Emprego que alerta para os riscos da dupla função, como o motorista ter a concentração no trânsito reduzida pela necessidade de manipular dinheiro.
“Esta proposta (..) objetiva evitar interpretações que (…) possam induzir à legalidade ou ilegalidade da cobrança da tarifa pelo motorista dos ônibus de transporte coletivo, sobretudo pelo fato de já existir ação judicial julgada em primeira instância em sentido contrário, devendo, pois, a questão ser dirimida emâmbito judicial para, se for o caso, legitimar-se a cobrança prevista nos dispositivos aprovados por esta Casa Legislativa”, segundo mensagem enviada pela prefeitura à Câmara Municipal.
Motoristas nem vão poder vender cartões quanto mais cobrarem em dinheiro
ADAMO BAZANI – CBN
O prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes, aprovou lei que proíbe a dupla função no transporte coletivo, quando o motorista dirige o ônibus e cobra a passagem ao mesmo tempo.
O executivo encaminhou com urgência o projeto à Câmara Municipal que foi aprovado por unanimidade porque uma decisão na Justiça, em primeira instância, foi contrária a permanência da dupla função.
A decisão atende a ação do MPTE – Ministério Público do Trabalho e Emprego que alerta para os riscos da dupla função, como o motorista ter a concentração no trânsito reduzida pela necessidade de manipular dinheiro.
“Esta proposta (..) objetiva evitar interpretações que (…) possam induzir à legalidade ou ilegalidade da cobrança da tarifa pelo motorista dos ônibus de transporte coletivo, sobretudo pelo fato de já existir ação judicial julgada em primeira instância em sentido contrário, devendo, pois, a questão ser dirimida emâmbito judicial para, se for o caso, legitimar-se a cobrança prevista nos dispositivos aprovados por esta Casa Legislativa”, segundo mensagem enviada pela prefeitura à Câmara Municipal.
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