O Ministério Público Estadual denunciou seis executivos de quatro empresas por formação de cartel e fraude a licitações de R$ 1,75 bilhão para reforma das Linhas 1 e 3 do Metrô de São Paulo e modernização de 98 trens entre 2008 e 2009 (governo José Serra, do PSDB). Um dos denunciados é um ex-diretor da Alstom, Cesar Ponce de Leon, de quem foi pedida a prisão preventiva. Foram denunciados, ainda, executivos da Temoinsa, MPE e Tejofran. A Promotoria não aponta envolvimento de nenhum dirigente do Metrô.
A denúncia do Ministério Público Estadual foi revelada nesta sexta feira, 22, em reportagem do jornalista Wallace Lara, da TV Globo. Segundo o promotor de Justiça Marcelo Mendroni, que subscreve a acusação, os executivos ‘formaram conluios para evitar a efetiva concorrência, através de consórcios, sempre com divisões pré-determinadas dos objetos dos contratos”. Ele atribui aos denunciados ‘oligopólio em conluio’ para a prática de crime contra a ordem econômica.
“(Os acusados) realizaram acordos, convênios, ajustes e alianças, como ofertantes, mediante fixação artificial de preços para fornecimento e instalação de sistemas para transporte sobre trilhos”, afirma o promotor.”Previamente ajustados e com unidade de propósitos, os denunciados, juntamente com representantes de outras empresas ainda não identificados, agindo em nome e para vantagem das empresas que representavam, em relação às quais detinham poder decisório, reuniram-se pessoalmente e comunicaram-se por diversos meios, visando dividir entre eles os contratos administrativos decorrentes dos processos concorrenciais da Companhia do Metropolitano (Metrô).”
No capítulo ‘provas diretas’, o promotor transcreve e-mails trocados entre os dirigentes das empresas. As correspondências foram obtidas em busca realizada em maio de 2013 pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), órgão antitruste do governo federal. O CADE repassou ao Ministério Púbico cópia das comunicações.
Um e-mail, datado de 11 de junho de 2008, antes da publicação do edital, e apreendido na Alstom, é citado pelo promotor. Nesse e-mail, Cesar Ponce de Leon se dirige a outros seis executivos da Alstom a quem relata a necessidade de ‘organização do mercado’ para divisão de certame. Ele sugere a formação de de um ‘grupo forte’ para ‘dividir parte do bolo’.
O promotor avalia que “já se trata de ‘organização ilícita das empresas em consórcio’, porque demonstra o objetivo de fraudar a concorrência em evidente divisão do mercado”. O e-mail foi redigido em inglês.
“Eu penso que o ponto mais importante é a ‘organização do mercado’. Na apresentação foi dito que nós montaremos consórcios. Mas nada foi dito sobre os potenciais parceiros. Eu sei que se trata de uma sensível questão local mas nós devemos montar um grupo forte para nos certificarmos da divisão do bolo (dentro do consórcio e deixando algo para outros grupos)”, escreveu Ponce de Leon.
O promotor Mendroni considera que o crime de cartel “consuma-se no momento em que os acusados, mediante qualquer conduta de ‘ajuste’, formalizam entre eles o ajuste”.
“Trata-se de crime formal, aquele que se consuma independentemente da obtenção do resultado”, argumenta o promotor. “O ‘ajuste’ é suficiente para ensejar a sua consumação. Tanto é assim, que o próprio tipo penal refere que o cartel é formado ‘visando’ e não ‘obtendo’ resultado de fixação artificial de preços. Significa que o crime se consuma, mesmo que depois as empresas não consigam efetivamente, por qualquer razão, praticar os preços combinados.”
O promotor sustenta que ocorreu uma reunião entre os integrantes do cartel em 23 de setembro de 2009, representantes de 10 empresas, “onde se elaborou uma tabela com 4 opções de divisões dos lotes 1, 2 e 3 e respectivos valores de subdivisão para cada empresa”.
O promotor Mendroni. “Não houve, de fato, concorrência nestas licitações, na medida em que não existiu disputa entre as empresas para cada lote. Houve apenas lances isolados das empresas consorciadas, conforme prévia divisão dos contratos entre elas e nos termos das mensagens trocadas entre seus representantes, os denunciados. Cada consórcio formado nos termos dos acordos concorreu, ou melhor, apresentou proposta isoladamente.”
Segundo o promotor, no caso dos autos, as licitações, “ambientes propícios para a atuação de cartéis, se configuraram por alguns aspectos característicos de atividades anticoncorrenciais”. Mendroni afirma que os denunciados, “representando suas empresas, agiram criminosamente’ em cinco etapas dos processos de concorrência.
a) Fixação de Preços: acordo estabelecido entre os potenciais concorrentes para fixar preços e impedir que as propostas ficassem abaixo de um ‘preço base’; b) Direcionamento: uma definição de quem venceria cada certame na divisão dos lotes, bem como as condições econômicas nas quais essas licitações seriam adjudicadas; c) Divisão de Mercado: representada pela divisão de um conjunto de licitações entre membros do cartel, que, assim, deixam de concorrer entre si. d) Supressão de propostas: concorrentes que eram esperados nas licitações não comparecem ou, comparecendo, não ofereceram proposta, com intuito de favorecer determinados licitantes previamente estabelecidos em Consórcios; e) Rodízio: acordo pelo qual os concorrentes alternaram-se entre os vencedores.
“Conluiadas, estas empresas, por intermédio dos seus representantes denunciados, fraudaram os procedimentos licitatórios referidos e estabeleceram regras próprias do cartel, reuniram-se e comunicaram-se de forma a fixar as empresas participantes das concorrências, os correlatos consórcios e os respectivos valores, de modo a pré-estabelecer a Empresa/Consórcio que deveria vencer cada lote posto em disputa, violando assim criminosamente as Leis naturais da economia, especialmente a da livre concorrência. Os denunciados, com suas condutas, também fraudaram os Procedimentos Licitatórios do Metrô, acima referidos que se destinavam a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, prejudicando o julgamento em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade e do julgamento objetivo.
Em nota, a Alstom ressaltou que “respeita as leis brasileiras e as regras dos editais das licitações de que participa”. A empresa informou que César de Leon “não faz mais parte do quadro de funcionários”.
Leon não foi localizado. Investigadores do cartel suspeitam que ele está residindo na Espanha.
A Tejofran tem rechaçado taxativamente suspeita sobre a conduta de seus executivos. A Tejofran afirma que jamais participou de cartel e põe sua contabilidade à disposição da Justiça.
A reportagem não localizou representantes da Temoínsa e da MPE.
O Metrô, desde que a Promotoria rastreia o cartel, reitera que tem colaborado com as investigações.
Fonte: jornal O Estado de S. Paulo
A denúncia do Ministério Público Estadual foi revelada nesta sexta feira, 22, em reportagem do jornalista Wallace Lara, da TV Globo. Segundo o promotor de Justiça Marcelo Mendroni, que subscreve a acusação, os executivos ‘formaram conluios para evitar a efetiva concorrência, através de consórcios, sempre com divisões pré-determinadas dos objetos dos contratos”. Ele atribui aos denunciados ‘oligopólio em conluio’ para a prática de crime contra a ordem econômica.
“(Os acusados) realizaram acordos, convênios, ajustes e alianças, como ofertantes, mediante fixação artificial de preços para fornecimento e instalação de sistemas para transporte sobre trilhos”, afirma o promotor.”Previamente ajustados e com unidade de propósitos, os denunciados, juntamente com representantes de outras empresas ainda não identificados, agindo em nome e para vantagem das empresas que representavam, em relação às quais detinham poder decisório, reuniram-se pessoalmente e comunicaram-se por diversos meios, visando dividir entre eles os contratos administrativos decorrentes dos processos concorrenciais da Companhia do Metropolitano (Metrô).”
No capítulo ‘provas diretas’, o promotor transcreve e-mails trocados entre os dirigentes das empresas. As correspondências foram obtidas em busca realizada em maio de 2013 pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), órgão antitruste do governo federal. O CADE repassou ao Ministério Púbico cópia das comunicações.
Um e-mail, datado de 11 de junho de 2008, antes da publicação do edital, e apreendido na Alstom, é citado pelo promotor. Nesse e-mail, Cesar Ponce de Leon se dirige a outros seis executivos da Alstom a quem relata a necessidade de ‘organização do mercado’ para divisão de certame. Ele sugere a formação de de um ‘grupo forte’ para ‘dividir parte do bolo’.
O promotor avalia que “já se trata de ‘organização ilícita das empresas em consórcio’, porque demonstra o objetivo de fraudar a concorrência em evidente divisão do mercado”. O e-mail foi redigido em inglês.
“Eu penso que o ponto mais importante é a ‘organização do mercado’. Na apresentação foi dito que nós montaremos consórcios. Mas nada foi dito sobre os potenciais parceiros. Eu sei que se trata de uma sensível questão local mas nós devemos montar um grupo forte para nos certificarmos da divisão do bolo (dentro do consórcio e deixando algo para outros grupos)”, escreveu Ponce de Leon.
O promotor Mendroni considera que o crime de cartel “consuma-se no momento em que os acusados, mediante qualquer conduta de ‘ajuste’, formalizam entre eles o ajuste”.
“Trata-se de crime formal, aquele que se consuma independentemente da obtenção do resultado”, argumenta o promotor. “O ‘ajuste’ é suficiente para ensejar a sua consumação. Tanto é assim, que o próprio tipo penal refere que o cartel é formado ‘visando’ e não ‘obtendo’ resultado de fixação artificial de preços. Significa que o crime se consuma, mesmo que depois as empresas não consigam efetivamente, por qualquer razão, praticar os preços combinados.”
O promotor sustenta que ocorreu uma reunião entre os integrantes do cartel em 23 de setembro de 2009, representantes de 10 empresas, “onde se elaborou uma tabela com 4 opções de divisões dos lotes 1, 2 e 3 e respectivos valores de subdivisão para cada empresa”.
O promotor Mendroni. “Não houve, de fato, concorrência nestas licitações, na medida em que não existiu disputa entre as empresas para cada lote. Houve apenas lances isolados das empresas consorciadas, conforme prévia divisão dos contratos entre elas e nos termos das mensagens trocadas entre seus representantes, os denunciados. Cada consórcio formado nos termos dos acordos concorreu, ou melhor, apresentou proposta isoladamente.”
Segundo o promotor, no caso dos autos, as licitações, “ambientes propícios para a atuação de cartéis, se configuraram por alguns aspectos característicos de atividades anticoncorrenciais”. Mendroni afirma que os denunciados, “representando suas empresas, agiram criminosamente’ em cinco etapas dos processos de concorrência.
a) Fixação de Preços: acordo estabelecido entre os potenciais concorrentes para fixar preços e impedir que as propostas ficassem abaixo de um ‘preço base’; b) Direcionamento: uma definição de quem venceria cada certame na divisão dos lotes, bem como as condições econômicas nas quais essas licitações seriam adjudicadas; c) Divisão de Mercado: representada pela divisão de um conjunto de licitações entre membros do cartel, que, assim, deixam de concorrer entre si. d) Supressão de propostas: concorrentes que eram esperados nas licitações não comparecem ou, comparecendo, não ofereceram proposta, com intuito de favorecer determinados licitantes previamente estabelecidos em Consórcios; e) Rodízio: acordo pelo qual os concorrentes alternaram-se entre os vencedores.
“Conluiadas, estas empresas, por intermédio dos seus representantes denunciados, fraudaram os procedimentos licitatórios referidos e estabeleceram regras próprias do cartel, reuniram-se e comunicaram-se de forma a fixar as empresas participantes das concorrências, os correlatos consórcios e os respectivos valores, de modo a pré-estabelecer a Empresa/Consórcio que deveria vencer cada lote posto em disputa, violando assim criminosamente as Leis naturais da economia, especialmente a da livre concorrência. Os denunciados, com suas condutas, também fraudaram os Procedimentos Licitatórios do Metrô, acima referidos que se destinavam a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, prejudicando o julgamento em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade e do julgamento objetivo.
Em nota, a Alstom ressaltou que “respeita as leis brasileiras e as regras dos editais das licitações de que participa”. A empresa informou que César de Leon “não faz mais parte do quadro de funcionários”.
Leon não foi localizado. Investigadores do cartel suspeitam que ele está residindo na Espanha.
A Tejofran tem rechaçado taxativamente suspeita sobre a conduta de seus executivos. A Tejofran afirma que jamais participou de cartel e põe sua contabilidade à disposição da Justiça.
A reportagem não localizou representantes da Temoínsa e da MPE.
O Metrô, desde que a Promotoria rastreia o cartel, reitera que tem colaborado com as investigações.
Fonte: jornal O Estado de S. Paulo
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