Pedágios: A divisão simples, a divisão certa e a divisão perfeita
Encerramos os trabalhos na CPI dos Pedágios com a apresentação de um relatório elucidativo e robusto do ponto de vista técnico e matemático. São 80 páginas escritas pelo nosso empenho na 17 reuniões travadas com a ‘tropa de choque’ do governo paulista e pelo labor de companheiros e companheiras da Bancada do Partido dos Trabalhadores da Assembleia Legislativa. A conclusão central foi de que é possível estabelecer um processo de negociação com as concessionárias de rodovias paulistas para redução das tarifas em 51%.
Já na primeira reunião de trabalho da CPI, apresentamos um requerimentos que pediu o desarquivamento de um estudo da FIPE que demonstra a arrecadação indevida de mais de R$ 2 Bilhões.
Esta ação produziu um efeito imediato no Governo do Estado, que disse que irá questionar judicialmente as concessionárias sobre esta suposta arrecadação indevida. Mas aqui cabe um questionamento: porque o Estado não o fez quando teve oportunidade em 2006? Além disso, o Estado de São Paulo e sua agência reguladora não são exatamente quem deveriam coibir a possibilidade de cobrança indevida?
Das questões que mais se destacaram por sua importância e complexidade durante os trabalhos desenvolvidos por esta CPI, merecem destaque:
• As tarifas dos pedágios são as mais caras do Brasil devido ao modelo adotado pelo governo do PSDB
• Os TAMs - Termos Aditivos e Modificativos - assinados em 2006 com as concessionárias pertencentes ao primeiro lote de privatização prorrogaram os contratos de concessão por até 8 (oito) anos e 8 (oito) meses. Em média, cinco anos;
• As ilegalidades na licitação da concessão vencida pela Renovias em relação à Rodovia SP-340 (que liga Campinas a Mococa), conhecida como Rodovia Adhemar de Barros e enriquecimento ilícito em razão dos pagamentos indevidos nos pedágios pelos usuários;
• As questões que envolvem os reajustes dos pedágios 2013 e 2014;
• A incompetência e lambança comprovadas da Artesp para gerenciar as concessões
• Os gastos vultosos despendidos pela ARTESP para contratação de consultorias.
Dentre as recomendações contidas no nosso relatório destacam-se:
- Que não haja prorrogação dos prazos dos contratos de concessão de rodovias;
- Que sejam anulados administrativamente os termos aditivos de dezembro de 2006 que prorrogaram os contratos;
- Que o critério de julgamento pela menor tarifa, a não exigência de pagamento de ônus pelas outorgas e utilização do IPCA como indexador passem a ser adotados nas licitações de concessão de rodovias;
- Que sejam apurados os valores recolhidos indevidamente pela Renovias pela supressão da Praça de Mogi Mirim e posterior devolução em crédito no sistema eletrônico ou mediante apresentação dos comprovantes de pagamento e o saldo a favor do Poder Concedente deverá integrar reequilíbrio econômico-financeiro;
- Que sejam apuradas as denúncias de sonegação de impostos pelas concessionárias no tocante aos valores cobrados no transporte de cargas indivisíveis;
- Que seja implantado um sistema de controle da arrecadação nas praças de pedágio por quantidade de veículos, por tipo e número de eixos a fim de não depender, exclusivamente, das informações disponibilizadas pelas concessionárias;
- Que não seja instituída cobrança de pedágio nas rodovias que atravessam aglomerados urbanos e regiões metropolitanas, evitando-se a cobrança do denominado “pedágio urbano”;
- Que seja considerada a previsão do aumento de produtividade durante a concessão
O livro “O Homem que Calculava”, de Malba Tahan (Júlio César de Melo e Sousa, mais conhecido pelo heterônimo de Malba Tahan), traz uma narrativa sobre um problema de divisão que parecia muito simples, mas cuja solução adotada traz uma grande lição. O Homem que calculava e seu amigo encontraram um viajante ferido. Combinaram juntar os cinco pães que o Homem que calculava tinha com os três do seu amigo e dividi-los entre si para sobreviverem. O viajante disse que pagaria com uma moeda de ouro a cada pão que comesse!
Quando chegaram a Bagdá, ele entregou ao Homem que calculava cinco moedas pelos cinco pães e ao amigo, três moedas.
O Calculista objetou: A divisão, feita desse modo, pode ser muito simples, mas não é matematicamente certa. Quando tínhamos fome eu tirava um pão e repartia-o em três pedaços, comendo cada um de nós, um desses três pedaços. Se eu dei cinco pães, dei, é claro, l5 pedaços; se o meu companheiro deu três pães, contribuiu com nove pedaços. Houve, assim, um total de 24 pedaços, cabendo, portanto, oito pedaços para cada um. Dos 15 pedaços que dei, comi oito, dei, na realidade sete; o meu companheiro deu, como disse, nove pedaços e comeu, também, oito, logo deu apenas, um. Os sete que eu dei e o restante que o meu amigo forneceu formaram os oito que couberam ao viajante. Logo, é justo que eu receba sete moedas e o meu companheiro, apenas, uma. Era lógica, perfeita e irrespondível a demonstração apresentada pelo matemático!
- Mas esta divisão, de sete moedas para mim e uma para meu amigo, é matematicamente certa, mas não é perfeita aos olhos de Deus! E tomando as moedas na mão, dividiu-as em duas partes iguais e deu para seu amigo uma destas partes, guardando, para si, a restante.
Queremos rediscutir as tarifas dos pedágios já existentes e avançar na implantação de um modelo cuja divisão seja simples do ponto de vista da transparência, certa do ponto do vista contratual e perfeita do ponto de vista social.
*Antonio Mentor e Gerson Bittencourt são deputados estaduais pelo PT-SP
Encerramos os trabalhos na CPI dos Pedágios com a apresentação de um relatório elucidativo e robusto do ponto de vista técnico e matemático. São 80 páginas escritas pelo nosso empenho na 17 reuniões travadas com a ‘tropa de choque’ do governo paulista e pelo labor de companheiros e companheiras da Bancada do Partido dos Trabalhadores da Assembleia Legislativa. A conclusão central foi de que é possível estabelecer um processo de negociação com as concessionárias de rodovias paulistas para redução das tarifas em 51%.
Já na primeira reunião de trabalho da CPI, apresentamos um requerimentos que pediu o desarquivamento de um estudo da FIPE que demonstra a arrecadação indevida de mais de R$ 2 Bilhões.
Esta ação produziu um efeito imediato no Governo do Estado, que disse que irá questionar judicialmente as concessionárias sobre esta suposta arrecadação indevida. Mas aqui cabe um questionamento: porque o Estado não o fez quando teve oportunidade em 2006? Além disso, o Estado de São Paulo e sua agência reguladora não são exatamente quem deveriam coibir a possibilidade de cobrança indevida?
Das questões que mais se destacaram por sua importância e complexidade durante os trabalhos desenvolvidos por esta CPI, merecem destaque:
• As tarifas dos pedágios são as mais caras do Brasil devido ao modelo adotado pelo governo do PSDB
• Os TAMs - Termos Aditivos e Modificativos - assinados em 2006 com as concessionárias pertencentes ao primeiro lote de privatização prorrogaram os contratos de concessão por até 8 (oito) anos e 8 (oito) meses. Em média, cinco anos;
• As ilegalidades na licitação da concessão vencida pela Renovias em relação à Rodovia SP-340 (que liga Campinas a Mococa), conhecida como Rodovia Adhemar de Barros e enriquecimento ilícito em razão dos pagamentos indevidos nos pedágios pelos usuários;
• As questões que envolvem os reajustes dos pedágios 2013 e 2014;
• A incompetência e lambança comprovadas da Artesp para gerenciar as concessões
• Os gastos vultosos despendidos pela ARTESP para contratação de consultorias.
Dentre as recomendações contidas no nosso relatório destacam-se:
- Que não haja prorrogação dos prazos dos contratos de concessão de rodovias;
- Que sejam anulados administrativamente os termos aditivos de dezembro de 2006 que prorrogaram os contratos;
- Que o critério de julgamento pela menor tarifa, a não exigência de pagamento de ônus pelas outorgas e utilização do IPCA como indexador passem a ser adotados nas licitações de concessão de rodovias;
- Que sejam apurados os valores recolhidos indevidamente pela Renovias pela supressão da Praça de Mogi Mirim e posterior devolução em crédito no sistema eletrônico ou mediante apresentação dos comprovantes de pagamento e o saldo a favor do Poder Concedente deverá integrar reequilíbrio econômico-financeiro;
- Que sejam apuradas as denúncias de sonegação de impostos pelas concessionárias no tocante aos valores cobrados no transporte de cargas indivisíveis;
- Que seja implantado um sistema de controle da arrecadação nas praças de pedágio por quantidade de veículos, por tipo e número de eixos a fim de não depender, exclusivamente, das informações disponibilizadas pelas concessionárias;
- Que não seja instituída cobrança de pedágio nas rodovias que atravessam aglomerados urbanos e regiões metropolitanas, evitando-se a cobrança do denominado “pedágio urbano”;
- Que seja considerada a previsão do aumento de produtividade durante a concessão
O livro “O Homem que Calculava”, de Malba Tahan (Júlio César de Melo e Sousa, mais conhecido pelo heterônimo de Malba Tahan), traz uma narrativa sobre um problema de divisão que parecia muito simples, mas cuja solução adotada traz uma grande lição. O Homem que calculava e seu amigo encontraram um viajante ferido. Combinaram juntar os cinco pães que o Homem que calculava tinha com os três do seu amigo e dividi-los entre si para sobreviverem. O viajante disse que pagaria com uma moeda de ouro a cada pão que comesse!
Quando chegaram a Bagdá, ele entregou ao Homem que calculava cinco moedas pelos cinco pães e ao amigo, três moedas.
O Calculista objetou: A divisão, feita desse modo, pode ser muito simples, mas não é matematicamente certa. Quando tínhamos fome eu tirava um pão e repartia-o em três pedaços, comendo cada um de nós, um desses três pedaços. Se eu dei cinco pães, dei, é claro, l5 pedaços; se o meu companheiro deu três pães, contribuiu com nove pedaços. Houve, assim, um total de 24 pedaços, cabendo, portanto, oito pedaços para cada um. Dos 15 pedaços que dei, comi oito, dei, na realidade sete; o meu companheiro deu, como disse, nove pedaços e comeu, também, oito, logo deu apenas, um. Os sete que eu dei e o restante que o meu amigo forneceu formaram os oito que couberam ao viajante. Logo, é justo que eu receba sete moedas e o meu companheiro, apenas, uma. Era lógica, perfeita e irrespondível a demonstração apresentada pelo matemático!
- Mas esta divisão, de sete moedas para mim e uma para meu amigo, é matematicamente certa, mas não é perfeita aos olhos de Deus! E tomando as moedas na mão, dividiu-as em duas partes iguais e deu para seu amigo uma destas partes, guardando, para si, a restante.
Queremos rediscutir as tarifas dos pedágios já existentes e avançar na implantação de um modelo cuja divisão seja simples do ponto de vista da transparência, certa do ponto do vista contratual e perfeita do ponto de vista social.
*Antonio Mentor e Gerson Bittencourt são deputados estaduais pelo PT-SP
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