Benefício
O Passe Livre proporciona gratuidade nas passagens para viajar entre os Estados brasileiros a pessoas com deficiência e carentes
por Portal BrasilFoto: EBC
O programa Passe Livre ampliou em 15% o número de atendimentos em 2015. Esse cálculo leva em consideração que de janeiro a outubro do ano passado, o programa teve 85.914 processos analisados. Já de janeiro a outubro de 2015 o programa analisou um total de 98.877 processos. É um aumento de quase 13 mil casos de um ano para outro.
O programa Passe Livre, do governo federal, proporciona gratuidade nas passagens para viajar entre os Estados brasileiros a pessoas com deficiência e carentes no transporte público rodoviário, ferroviário e aquaviário. É uma iniciativa regulamentada por lei e administrada pelo Ministério dos Transportes.
Novidade do Programa Passe Livre, a emissão do benefício a acompanhantes atingiu a marca de 12 mil solicitações em 2015, o equivalente a 10% de todos os processos analisados. Para acessá-lo, é preciso que o acompanhante também possua baixa renda mensal.
Em relação a possíveis fraudes, o responsável pelo Passe Livre, Marciano Roberto Pereira de Sousa, garante que o programa tem sido rígido na verificação dos dados. "Sempre que encontramos divergência de informações, apuramos o máximo possível, e encaminhamos o processo à Polícia Federal", assegurou. Em 2015 foram enviados à PF 86 processos em 2015, 40 a mais que em 2014.
Diante do aumento de atividades, a sede do Programa Passe Livre, em Brasília, recentemente passou por uma reforma para melhorar o atendimento. As mudanças envolveram ampliação da equipe profissional, novos equipamentos e identidade visual moderna. Foram instaladas novas divisórias, troca de móveis e computadores mais modernos. Agora, 54 servidores estarão encarregados de analisar 11 mil processos por mês. A sede do Passe Livre está sob responsabilidade do Ministério dos Transportes e funciona no edifício do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
Marciano Sousa afirmou que, com a reforma, vai ser possível conceder agilidade ao funcionamento do programa. De janeiro a outubro de 2015, foram analisados 13 mil processos a mais em relação ao mesmo período do ano passado. "Estamos garantindo um serviço público de qualidade", salientou.
Na sede do programa, são realizados cerca de 550 atendimentos diários: 90% dizem respeito a solicitações de todo o Brasil, por meio dos Correios, e as demais, recebidas presencialmente. O benefício nas passagens de transporte público rodoviário, ferroviário e aquaviário é concedido a portadores de deficiência física que sejam comprovadamente carentes, com renda de até um salário mínimo.
Fonte: Ministério dos Transportes
por Portal BrasilFoto: EBC
O programa Passe Livre ampliou em 15% o número de atendimentos em 2015. Esse cálculo leva em consideração que de janeiro a outubro do ano passado, o programa teve 85.914 processos analisados. Já de janeiro a outubro de 2015 o programa analisou um total de 98.877 processos. É um aumento de quase 13 mil casos de um ano para outro.
O programa Passe Livre, do governo federal, proporciona gratuidade nas passagens para viajar entre os Estados brasileiros a pessoas com deficiência e carentes no transporte público rodoviário, ferroviário e aquaviário. É uma iniciativa regulamentada por lei e administrada pelo Ministério dos Transportes.
Novidade do Programa Passe Livre, a emissão do benefício a acompanhantes atingiu a marca de 12 mil solicitações em 2015, o equivalente a 10% de todos os processos analisados. Para acessá-lo, é preciso que o acompanhante também possua baixa renda mensal.
Em relação a possíveis fraudes, o responsável pelo Passe Livre, Marciano Roberto Pereira de Sousa, garante que o programa tem sido rígido na verificação dos dados. "Sempre que encontramos divergência de informações, apuramos o máximo possível, e encaminhamos o processo à Polícia Federal", assegurou. Em 2015 foram enviados à PF 86 processos em 2015, 40 a mais que em 2014.
Diante do aumento de atividades, a sede do Programa Passe Livre, em Brasília, recentemente passou por uma reforma para melhorar o atendimento. As mudanças envolveram ampliação da equipe profissional, novos equipamentos e identidade visual moderna. Foram instaladas novas divisórias, troca de móveis e computadores mais modernos. Agora, 54 servidores estarão encarregados de analisar 11 mil processos por mês. A sede do Passe Livre está sob responsabilidade do Ministério dos Transportes e funciona no edifício do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
Marciano Sousa afirmou que, com a reforma, vai ser possível conceder agilidade ao funcionamento do programa. De janeiro a outubro de 2015, foram analisados 13 mil processos a mais em relação ao mesmo período do ano passado. "Estamos garantindo um serviço público de qualidade", salientou.
Na sede do programa, são realizados cerca de 550 atendimentos diários: 90% dizem respeito a solicitações de todo o Brasil, por meio dos Correios, e as demais, recebidas presencialmente. O benefício nas passagens de transporte público rodoviário, ferroviário e aquaviário é concedido a portadores de deficiência física que sejam comprovadamente carentes, com renda de até um salário mínimo.
Fonte: Ministério dos Transportes
Passe Livre
O Passe Livre é um programa do Governo Federal que proporciona a pessoas com deficiência e carentes, gratuidade nas passagens para viajar entre os estados brasileiros. O Passe Livre é um compromisso assumido pelo governo e pelas empresas de transportes coletivos interestadual de passageiros para assegurar o respeito e a dignidade das pessoas com deficiência. Vale destacar que esse é um direito que todos podem e devem defender ainda que não fosse regulamentado por lei. É um direito justo e é legal!
Beneficiário | Empresas transportadoras |
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As Empresas
O Passe Livre só será válido em serviço convencional das empresas de transporte coletivo interestadual de passageiros nas modalidades ônibus, trem ou barco, incluindo transportes interestaduais semi-urbanos.
O Passe Livre só será válido em serviço convencional das empresas de transporte coletivo interestadual de passageiros nas modalidades ônibus, trem ou barco, incluindo transportes interestaduais semi-urbanos.
As Vagas
As empresas devem reservar dois assentos por viagem, preferencialmente nos lugares da frente. Caso as passagens não sejam solicitadas até três horas antes da viagem, as duas vagas podem ser vendidas a outros passageiros.
As empresas devem reservar dois assentos por viagem, preferencialmente nos lugares da frente. Caso as passagens não sejam solicitadas até três horas antes da viagem, as duas vagas podem ser vendidas a outros passageiros.
O Controle
O Passe Livre só será concedido a pessoas com deficiência física, mental, auditiva ou visual que sejam comprovadamente carentes.
Todo o controle do cadastramento será centralizado pelo Programa Passe Livre.
O Passe Livre só será concedido a pessoas com deficiência física, mental, auditiva ou visual que sejam comprovadamente carentes.
Todo o controle do cadastramento será centralizado pelo Programa Passe Livre.
A Passagem
A empresa de transporte emitirá o Documento de Autorização de Viagem (DAV), contendo as seguintes informações:
A empresa de transporte emitirá o Documento de Autorização de Viagem (DAV), contendo as seguintes informações:
- Nome da empresa, endereço e número do CNPJ/MF
- Denominação "Autorização de Viagem – Passe Livre"
- Data da emissão
- Número de ordem do documento
- Origem e destino da viagem
- Linha e seu prefixo
- Data e horário da viagem
- Número da poltrona
- Nome do beneficiário
O DAV deve ser emitido, no mínimo, em 2 (duas) vias – a primeira para o beneficiário do Passe Livre, que deverá mantê-la durante toda a viagem; e a segunda, em poder da transportadora que manterá à disposição da fiscalização das Agências Reguladoras a entidades com elas conveniadas.
A Identificação
A solicitação do DAV, mediante apresentação da carteira do Passe Livre, pode ser feita pelo beneficiário ou por pessoa por ele indicada. No ato do embarque, o beneficiário deve apresentar a carteira de Passe Livre junto com um documento de identificação.
A Bagagem
A bagagem da pessoa portadora de deficiência e os equipamentos indispensáveis à sua locomoção devem ser transportados gratuitamente e colocados em lugar adequado e acessível ao usuário.
A bagagem da pessoa portadora de deficiência e os equipamentos indispensáveis à sua locomoção devem ser transportados gratuitamente e colocados em lugar adequado e acessível ao usuário.
O Treinamento
As empresas devem orientar todo o seu pessoal sobre o atendimento correto às pessoas portadoras de deficiência. Para isso, estamos enviando em anexo o Manual de Comportamento.
As empresas devem orientar todo o seu pessoal sobre o atendimento correto às pessoas portadoras de deficiência. Para isso, estamos enviando em anexo o Manual de Comportamento.
A Penalidade
As empresas que infringirem a Lei 8.899 estão sujeitas a penalidade de multa (de R$ 550,00 a R$ 10.500,00).
As empresas que infringirem a Lei 8.899 estão sujeitas a penalidade de multa (de R$ 550,00 a R$ 10.500,00).
Lei 8.899, de 29/06/1994.
Decreto 3.691, de 19/12/2000.
Decreto 3.691, de 19/12/2000.
Quem tem direito ao Passe Livre?
Pessoa com Deficiência física, mental, auditiva, visual ou renal crônica comprovadamente carente.
Quem é considerado carente?
Aquele com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo. Para calcular a renda, faça o seguinte:
- Veja quantos familiares residentes em sua casa recebem salário. Se a família tiver outros rendimentos que não o salário (lucro de atividade agrícola, pensão, aposentadoria, etc.), esses devem ser computados na renda familiar.
- Some todos os valores.
- Divida o resultado pelo número total de familiares, incluindo até mesmo os que não têm renda, desde que morem em sua casa.
- Se o resultado for igual ou abaixo de um salário mínimo, a Pessoa com Deficiência será considerada carente.
Quais os documentos necessários para solicitar o Passe Livre?
- Cópia de um documento de identificação. Pode ser um dos seguintes:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- Certificado de Reservista;
- Carteira de Identidade;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Título de Eleitor;
- Carteira Nacional de Habilitação. - Atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a deficiência ou incapacidade do interessado.
- Requerimento, acompanhado da Declaração da Composição e Renda Familiar (formulário em anexo).
Como solicitar o Passe Livre?
- Fazendo o download dos formulários acima, preenchendo-os. Uma vez preenchidos os formulários originais, assim como uma cópia de um dos documentos de identificação acima relacionados, devem ser enviados ao Ministério dos Transportes no seguinte endereço: Ministério dos Transportes, Caixa Postal 9600 - CEP 70.040-976 - Brasília (DF).
- Escrevendo para o endereço, acima citado, informando o seu endereço completo para que o Ministério dos Transportes possa lhe remeter o kit do Passe Livre. Em ambos os casos, as despesas de correio serão por conta do beneficiário.
Atenção: Não aceite intermediários! Você não paga nada para solicitar e obter o benefício do Passe Livre.
Quais os tipos de transporte que aceitam o Passe Livre?
Transporte coletivo interestadual convencional por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semi-urbano. O Passe Livre do Governo Federal não vale para o transporte urbano ou intermunicipal dentro do mesmo estado, nem para viagens em ônibus executivo e leito.
Como conseguir autorização de viagem nas empresas?
Basta apresentar a carteira do Passe Livre do Governo Federal junto com a carteira de identidade nos pontos-de-venda de passagens, até três horas antes do início da viagem. As empresas são obrigadas a reservar, em cada viagem, dois assentos para atender às pessoas com deficiência portadoras do Passe Livre do Governo Federal.
Se as vagas já estiverem preenchidas, a empresa tem obrigação de reservar a sua passagem em outra data ou horário. Caso você não seja atendido, procure nos principais terminais rodoviários do país as salas de apoio e fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, para obter informações ou fazer reclamações, ou ainda, fale com a Ouvidoria através do telefone 166.
Passe Livre dá direito a Acompanhante?
Somente nos casos de imprescindibilidade da presença de acompanhante comprovada no atestado médico do beneficiário. Este benefício esta vigente desde o dia 18 de março de 2014.
Quais os documentos que a Pessoa com Deficiência deverá apresentar para ter direito ao Acompanhante?
- Cópia de um documento de identificação do Acompanhante. Pode ser um dos seguintes:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- Certificado de Reservista;
- Carteira de Identidade;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Título de Eleitor;
- Carteira Nacional de Habilitação. - Deve constar no Laudo Médico da Pessoa com Deficiência, declaração do mesmo médico que atestou a deficiência, caso seja imprescindível à presença de Acompanhante durante a locomoção em viagem.
- Requerimento específico preenchido com os dados do Acompanhante, onde deverá constar além de outras informações, a renda familiar mensal. As regras para calculo da renda per capita do Acompanhante são as mesmas da Pessoa com Deficiência (formulário em anexo).
Quem deverá solicitar a inclusão de Acompanhante no processo da Pessoa com Deficiência?
O processo do Passe Livre é um programa criado para atender a Pessoa com Deficiência e carente, portanto, somente ele ou o responsável legal poderá solicitar a inclusão de Acompanhante no processo.
Será expedida uma Credencial para o Acompanhante?
Não. Somente será expedida credencial para o beneficiário (pessoa com deficiência).
Caso o requerente atenda as exigências das normas legais e o processo tenha sido DEFERIDO com direito à acompanhante, será expedida uma credencial para o beneficiário na qual constará a seguinte descrição “NECESSIDADE DE ACOMPANHANTE”.
A descrição “NECESSIDADE DE ACOMPANHANTE” que consta na credencial significa que no Atestado Médico do beneficiário foi indicado a imprescindibilidade de acompanhante.
Para que o direito ao acompanhante seja efetivado é necessário que o requerente encaminhe o “REQUERIMENTO DO ACOMPANHANTE”, devidamente preenchido. Na falta desse, o Programa enviará correspondência ao requerente para que providencie o encaminhamento, que somente após ser aprovado o seu direito será consumado.
A partir dos dados constantes da credencial do beneficiário, a empresa de transporte de passageiros, antes de emitir o bilhete de passagem, deverá checar no site do Ministério dos Transportes, se consta aprovação e o nome do acompanhante com direito ao benefício.
Informações:
Posto de atendimento - SAN Quadra 3 Bloco N/O térreo - Brasília/DF
Telefones: (61) 2029-8035.
Caixa Postal - 9.600 - CEP 70.040-976 - Brasília/DF
e-mail: passelivre@transportes.gov.br
Posto de atendimento - SAN Quadra 3 Bloco N/O térreo - Brasília/DF
Telefones: (61) 2029-8035.
Caixa Postal - 9.600 - CEP 70.040-976 - Brasília/DF
e-mail: passelivre@transportes.gov.br
Reclamações:
e-mail: passelivre@transportes.gov.br
Caixa Postal - 9.600 - CEP 70.040-976 - Brasília/DF
e-mail: passelivre@transportes.gov.br
Caixa Postal - 9.600 - CEP 70.040-976 - Brasília/DF
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