sexta-feira, 14 de março de 2014

CADE VÊ INDÍCIOS DO CARTEL DE TRENS EM RS E MG

Um comentário:

  1. A modalidade de licitação utilizada pela Trensurb para comprar os trens foi o Regime Diferenciado de Contratações – RDC.
    O Governo Federal institui esta modalidade afim de ampliar a eficiência nas contratações públicas e competividade, promover a troca de experiências e tecnologia e incentivar a inovação tecnológica.
    O RDC foi instituído pela Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, e regulamentado pelo Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, sendo aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
    • dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;
    • da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013;
    • da Copa do Mundo Fifa 2014;
    • de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais; e
    • das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
    Era o caso de utilizar esta modalidade para compra de trens??
    Porque os diretores da empresa 6 meses antes de assinar o contrato visitaram a CAF e a ALSTON e apenas estas duas empresas?
    Porque apenas a CAF e ALSTON participaram da licitação?
    Porque houve pressa na assinatura deste contrato?

    ResponderExcluir