terça-feira, 8 de março de 2016

Ônibus a hidrogênio inicia operação no Corredor São Mateus-Jabaquara

AUTOR: RENATO LOBO 

Foto: Du Amorim/A2 Fotografia
Na semana passada foram iniciadas a operação de dois ônibus a hidrogênio em linhas intermunicipais da Região Metropolitana de São Paulo. Os veículos estão prestando serviços no Corredor São Mateus-Jabaquara (ABD), inicialmente na linha 287-P [Terminal Santo André Oeste – Terminal Piraporinha], operada pela Metra. Um terceiro ônibus da mesma tecnologia deve iniciar os testes na semana que vem.
Trata-se de um projeto em conjunto entre o Ministério de Minas e Energia – MME, da Agência Brasileira de Cooperação – ABC e da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. – EMTU/SP.
O hidrogênio é obtido por eletrólise da água em uma estação de produção e abastecimento construída em São Bernardo Campo/SP. O veículo não polui o meio ambiente, e emiti apenas vapor d’água.
Os veículos foram estilizados com características da fauna brasileira, com o objetivo de homenagear a conquista da engenharia nacional.

Passageiro de Jundiaí pode pagar ônibus com cartão de crédito ou débito

AUTOR: RENATO LOBO 

viatrolebus
Em tempos que se enfrenta problemas na recarga do bilhete único em São Paulo, já imaginou um meio de pagamento que aceite cartões de crédito ou de débito direto na catraca? Essa tecnologia agora existe no Brasil, mas apenas o passageiros dos ônibus da cidade Jundiaí foram contemplados.
O novo esquema começa a operar já nesta segunda-feira, 7 de março, e valerá inicialmente para as linhas do terminal Vila Rami, sendo: 582 – Paiol Velho, 583 – Residencial Anchieta, 584 – Terra Nova, 585 – Colégio Técnico e 586 – Vila Maringá. No futuro a funcionalidade será instalada em outras linhas.
“O sistema funciona como em um estabelecimento comercial, em que o passageiro insere o cartão na máquina, escolhe a opção crédito ou débito, digita a senha e, em seguida, a catraca é liberada.” – explica nota da administração municipal. Cerca de 15% dos passageiros, que não usam bilhete único, devem ser beneficiados.
No entanto, o pagamento com cartão não dará direito a integração gratuita em outros ônibus no intervalo de 1 hora e 30 minutos. O valor pago por cartão será de R$3,80, contra os R$ 3 para quem usa o Bilhete Único.

O Muni Metro de São Francisco

AUTOR: RENATO LOBO 

viatrolebus
No sexto e último capítulo da Série “São Francisco/San Diego” vamos falar sobre o chamado “Muni Metro”, na cidade de São Francisco. Nas postagens anteriores, o blogueiro Caio Lobo trouxe relatos de sua experiência com os sistemas de transporte das duas localidades. Neste texto, completamos a análise deste panorama em parte da Califórnia com dados divulgados pelas estatais.
Integração entre o Muni Metro e o sistema BART | Foto: Caio Lobo
Integração entre o Muni Metro e o sistema BART | Foto: Caio Lobo
O sistema nada mais é que uma rede de Veículos Leve Sobre Trilhos (VLT), com a singla LRT (light rail transit), sendo uma evolução e aproveitamento da malha de bonde criado em 1990, e atualmente administrado pela “San Francisco Municipal Transportation Agency” (SFMTA), divido em sete linhas, com nove estações subterrâneas e 24 na superfície. A malha possui ao todo 115 quilômetros.
Estação Subterrânea do Muni Metro
Estação Subterrânea do Muni Metro
Diferentemente como na maioria dos sistemas de VLT, parte dos trajetos é feito em tuneis. A média diária de passageiros antedida é de 128.500 passageiros, sendo o terceiro sistema de Metrô Leve mais movimentado dos Estados Unidos. Sua frota é composta por 151 veículos.
VLT na superfície
VLT na superfície
Estudos seguem no sentido de expandir a rede, parte deles com financiamento federal, sobretudo na área central da cidade, com previsão de operação em 2019.

CBTU quer ampliar VLT de Natal

AUTOR: RENATO LOBO 

viatrolebus
A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) tem projetos para a ampliação do Veículo Leve Sobre Trilhos na Região Metropolitana de Natal, até o município de Nísia Floresta.
O superintendente de trens urbanos, Leonardo Diniz, se reuniu com o governador em exercício, Fábio Dantas, para apresentar a proposta, que consiste na chamada Linha Branca, partindo de Parnamirim, passando por São José do Mipibu até chegar a Nísia Floresta, com uma extensão de 24 quilômetros. Seriam construídos oito novas estações e comprados mais três novas composições. O projeto ainda deve ser discutido com a presidência da CBTU, e dependerá de verbas do Ministério das Cidades.
O sistema atualmente é composto por 22 estações e duas linhas que somam 56,2 quilômetros de extensão, e interligam os municípios de Ceará Mirim, Extremoz, Natal e Parnamirim, transportando uma média de 9,3 mil passageiros por dia.

San Diego: O trolley e o ônibus

AUTOR: CAIO LOBO 

viatrolebus
San Diego tem dois principais meios de transporte na cidade: os ônibus e o “trolley”. Para ambos os transportes, a tarifa unitária é US$ 2,25. Para um dia todo sem limites, caso você tenha o cartão, é US$ 5. Caso não tenha, é cobrado uma taxa a mais de US$ 2. Os dois modais fazem parte da “San Diego Metropolitan Transit System – MTS”. Seria a SPTrans dele.
O trolley nada mais é que o VLT que percorre uma parte da cidade. A operação do sistema começou em 1981. Hoje, o veículo leve sobre trilhos conta com 86,1 km de extensão, 53 estações e 3 linhas (verde, laranja e azul). Uma quarta linha, a prata, opera em ocasiões especiais como feriados e alguns fins de semana. Não cheguei a usar este transporte porque onde estava hospedado não havia linhas que chegava lá (Pacific Beach).
san-diego
Em San Diego só andei de ônibus. Minha primeira experiência foi já na saída do aeroporto onde peguei o 992, que vai para o Centro. Esta é a única linha de ônibus que atende o aeroporto. Descendo no Centro, peguei o 30 para seguir minha viagem ao hostel em Pacific Beach e tive que pagar novamente.
San Diego não é que nem San Francisco que o motorista lhe dá um bilhete que serve como uma transferência para outros ônibus sem pagar até uma certa hora. A semelhança entre as duas cidades é que em ambas, para pagar a passagem, ao adentrar o ônibus, você insere o dinheiro e as moedas na máquina ao lado do motorista e ela não devolve troco. Caso perceber que vá utilizar muitos ônibus no dia, como eu no segundo dia em San Diego, compensa pagar os US$ 7 para o uso sem limites no dia (US$ 5 pela passagem mais US$ 2 pelo ticket pois não tinha o bilhete único deles).

segunda-feira, 7 de março de 2016

Conhecendo o sistema BART de São Francisco


AUTOR: CAIO LOBO 

Caso chegue de avião em São Francisco e deseja sair do aeroporto e ir em direção ao centro, a melhor opção é o BART. Mas o que é o BART? Nada mais é que um trem de que faz trajetos em superfície e subterrâneo, saindo da cidade.
Estação do BART | Foto: Caio Lobo
Estação do BART | Foto: Caio Lobo

A sigla significa Bay Area Rapid Transit. Seria como se fosse a CPTM e a SuperVia que conhecemos. Os trens são um pouco antigos mas com assentos almofadados e espaçosos.
Não há uma tarifa única para o este sistema. Você deve pagar pelo trajeto que irá fazer. Como não tinha bilhete único, paguei pelo valor que iria ligar o Aeroporto a estação Center Civic, a mais perto da onde estava hospedado.
Interior do trem do sistema BART
Interior do trem do sistema BART
Desembolsei US$ 8,95 por este trecho. Para adquirir o bilhete, você deve inserir o dinheiro e optar pelo valor desejado. A máquina só devolverá, no máximo, US$ 4,95 de troco. Eu só tinha, na ocasião, uma nota de US$ 20 e tinha que trocar por 2 de US$ 10, no mínimo, para não sair perdendo.
Maquinas de Autoatendimento do Bart | Foto: Caio Lobo
Maquinas de Autoatendimento do BART | Foto: Caio Lobo
Olhei ao lado e havia uma outra maquina onde devolvia trocos. Inseri minha nota de US$ 20 e recebi 4 notas de US$ 5. Voltei na outra máquina e comprei o bilhete.
Bloqueios de uma das estações | Foto: Caio Lobo
Bloqueios de uma das estações | Foto: Caio Lobo
O sistema BART possui 4 linhas e 45 estações, em uma malha de 167 km de extensão. Há estação também no Oakland International Airport. No trem, presenciei pessoas com suas bikes e outras com animais domésticos na coleira. Mais informações podem ser adquiridas em https://www.bart.gov/


Justiça derruba ação contra Haddad e faixa de ônibus na Avenida Giovanni Gronchi

onibus
Ônibus transportam mais passageiros em menor espaço que seria ocupado pelos carros para atender o mesmo número de pessoas, por isso devem rever prioridade no espaço urbano, diz prefeitura.
Morador alegou que espaço para ônibus prejudica trânsito de carros de passeio e motos e afeta a segurança dos motoristas pelos assaltos.
ADAMO BAZANI
Blogpontodeonibus
A Justiça São Paulo extinguiu uma ação contra o primeiro trecho de faixa para ônibus na Avenida Giovanni Gronchi, região do Morumbi, na Sul de São Paulo e contra o prefeito Fernando Haddad.
No dia 1º de fevereiro de 2016, a Prefeitura de São Paulo implantou na região 3,8 quilômetros de faixas dedicadas para o transporte coletivo. Nesta segunda-feira, 7 de março, a faixa na Avenida Giovanni Gronchi recebeu um novo trecho de 1,4 quilômetro entre as avenidas Guilherme Dumont Villares e Carlos Caldeira Filho.
Desde a implantação do primeiro trecho, a medida da prefeitura foi criticada, principalmente por pessoas que apenas se deslocam de carros ou de moto e por alguns comerciantes da região, que alegam que a faixa dedicada para ônibus e também para táxi com passageiros prejudica quem está no transporte individual privado pelo fato de a Giovanni Gronchi ter apenas duas faixas de rolamento em cada sentido, sendo uma delas agora dedicada para o transporte público, aumentando os congestionamentos. Também alegam que por causa do trânsito na região, motoristas e motociclistas são mais suscetíveis assaltos e arrastões que ocorrem na área.
Já passageiros de transporte público dizem que a medida reduziu o tempo de viagem no trecho em até 50%, sobrando mais tempo para o descanso, lazer com a família e estudos.
A prefeitura alega que deve priorizar o transporte público e que poucos ônibus atendem mais pessoas que vários carros juntos que ocupam mais espaço na cidade e poluem mais. A estimativa, de acordo com a CET – Companhia de Engenharia de Tráfego é que apenas os ônibus municipais transportam na Giovanni Gronchi, 146 mil passageiros por dia.
Além de ter tomado conta da mídia e provocado reações em manifestações dos moradores, o caso da faixa na Avenida Giovanni Gronchi foi parar na justiça, mas a reivindicação de quem é contra o espaço não foi para a frente.
Em decisão proferida na última quinta-feira, 3 de março, a juíza Cynthia Thomé, da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo extinguiu, sem análise do mérito, uma ação popular movida por Roberto Sérgio Scervino contra a faixa de ônibus.
Segundo a decisão da juíza não cabe no caso uma ação popular: “A ação popular não é instrumento para defesa de direitos subjetivos ou de outras posições favoráveis ao indivíduo.” – relatou a magistrada em um dos trechos.
“A ação popular deve necessariamente visar o interesse público e só pode ser exercida nos estritos termos da lei” – continuou a magistrada em outro trecho.
A extinção da ação popular neste caso não impede que outras ações jurídicas sejam movidas contra a faixa de ônibus na Avenida Giovanni Gronchi.
Acompanhe abaixo a decisão na íntegra:
Processo 1006187-86.2016.8.26.0053 – Ação Popular – Não Discriminação – Roberto Sergio Scervino – Visto. ROBERTO SÉRGIO SCERVINO, qualificado nos autos, moveu ação popular contra a MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO e FERNANDO HADDAD objetivando a concessão de medida liminar para suspender os efeitos da decisão administrativa que determinou a instalação de faixas exclusivas de ônibus em toda a extensão da Av. Giovanni Gronchi, desde o estádio Cícero Pompeo de Toledo (Morumbi) até a Av. João Dias, em ambos os sentidos, permitindo que todas as faixas de rolamento sejam utilizadas para todos os meios de transporte.Argumenta que para a instalação de faixas exclusivas de ônibus naquela região não foi realizado qualquer estudo técnico de viabilidade, impacto e mobilidade, tampouco houve a participação dos munícipes da região para discussão sobre tal medida. Alega que a Avenida Giovani Gronchi, possui somente duas faixas em ambos os sentidos e, após a instalação da faixa exclusiva os automóveis circulam em apenas uma faixa de rolamento, causando enormes congestionamentos, além de uma incidência maior de assaltos e arrastões na região. Acrescenta que em grande parte da Avenida as faixas de ônibus são muito estreitas e os ônibus acabam invadindo a faixa ao lado. Afirma que a implantação da faixa exclusiva acarreta sério risco de prejuízo à vida e à segurança dos munícipes da região. Desse modo, requer a procedência da ação. Juntou documentos. A inicial foi aditada às fls. 65/337. A Representante do Ministério Público, no parecer de fls. 339/343 opinou pelo deferimento da liminar. É o relatório. DECIDO. O processo deve ser extinto, sem análise do mérito, uma vez que o autor é carecedor da ação por impossibilidade jurídica do pedido. O autor objetiva nesta ação a concessão de liminar para que seja suspensa a instalação das faixas exclusivas de ônibus em toda a extensão da Avenida Giovani Gronchi, desde o estádio Cícero Pompeu de Toledo até a Avenida João Dias, em ambos os sentidos. A ação popular tem como escopo a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, entre outros, como prevê o artigo 1º da Lei nº 4.717/65. E a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXIII, estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público, ou de entidade que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Desse modo, não se admite na ação popular a condenação a obrigação de fazer. A ação popular não é instrumento para defesa de direitos subjetivos ou de outras posições favoráveis ao indivíduo. Ela tem por escopo o controle cívico de atos e omissões da Administração, e o direito que o autor exerce não pertence a ele, mas à categoria que integra. Bem por isso, o autor popular é fungível: pode desistir da ação, mas em seu lugar é admissível que entre outro eleitor qualquer ou o próprio Ministério Público, como prevê o artigo 9º da Lei 4.71765. A ação popular deve necessariamente visar o interesse público e só pode ser exercida nos estritos termos da lei. A legislação em vigor não autoriza a outorga pretendida, reservando-a para outros procedimentos que tutelam interesses difusos. Nesse sentido: “APELAÇÃO. Ação Popular. A ação popular tem por objeto a anulação de ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. No caso, visa a parte deliberação jurisdicional diversa daquela permitida pelo mandamento constitucional, qual seja, obrigação de fazer. Confirmada a extinção da ação. Recurso impróvido” (Apelação 0049048-46.2012.8.26.0053, j. 05/06/2014). Como se vê, o pedido formulado pelo autor não condiz com o meio processual escolhido. Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,JULGO EXTINTA a ação popular que ROBERTO SÉRGIO SCERVINO move contra a MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO e FERNANDO HADDAD, com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, descabendo a condenação em honorários. Oportunamente, ao arquivo. São Paulo, 03 de março de 2016. CYNTHIA THOMÉ Juíza de Direito – ADV: ROBERTO SERGIO SCERVINO (OAB 242171/SP)