sexta-feira, 6 de setembro de 2013

TF ordena reserva de 2 assentos por voo para deficientes de baixa renda

por Simone de Moraes


Crédito : Reprodução
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e determinou que a companhia aérea Gol reserve, no mínimo, dois assentos em todos os seus voos nacionais para deficientes de baixa renda. Em nota, a Gol afirmou que “cumpre a determinação judicial”.
Na decisão, o presidente do STF, Joaquim Barbosa afirmou que cabia a empresa “ir além de ilações ou de conjecturas, com o objetivo de demonstrar que os efeitos da decisão impugnada superam a simples redução da perspectiva dos resultados financeiros da pessoa jurídica”.
Também segundo ele, “o hipotético transporte gratuito de até dois passageiros a cada voo não tem intensidade suficiente para retirar completamente o interesse na exploração econômica dos serviços de transporte aéreo de passageiros”.
Entenda - O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra a União Federal e a Gol para assegurar aos deficientes comprovadamente carentes o direito ao passe livre e gratuito, em todos os voos realizados pela companhia dentro do território nacional.
Em recurso ao STF, a empresa pediu a suspensão da decisão, alegando que a União excluiu o transporte aéreo dos benefícios da lei que concede passe livre às pessoas com deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual (Lei 8.899/1994); que é inconstitucional a criação de benefício de seguridade social sem prévia fonte de custeio (artigo 195, parágrafo 7º, da Constituição Federal ); que, se for compelida a respeitar o benefício, a empresa vai transferir para os demais consumidores o respectivo ônus financeiro; que o benefício frustra a expectativa da empresa quanto à lucratividade dessa modalidade de transporte; que a medida provocará desequilíbrio artificial das condições de concorrência, pois apenas ela estaria sujeita à decisão.
O pedido de suspensão da decisão foi encaminhado anteriormente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu não ter competência para julgar o caso e encaminhou-o à Suprema Corte.
Mais informações - O benefício é concedido a Pessoas com Deficiência Física, mental, auditiva, visual ou renal crônica, e com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo. As pessoas que desejam reservar um assento em qualquer voo das companhias aéreas devem se dirigir ao aeroporto com antecedência de 3 horas e apresentar a carteira de passe livre interestadual. Quem não possui a carteira do passe livre interestadual poderá fazer o cadastro aqui. http://www.transportes.gov.br/index/conteudo/id/70976

Os assentos para Pessoas com Deficiência só é válido somente para voos nacionais e não dentro do mesmo estado. A reserva deverá ser feita diretamente nas lojas da companhia no aeroporto da sua cidade, não sendo possível a reserva online ou por telefone a reserva deve ser feita com no máximo 3 (três) horas de antecedência de cada vôo. É obrigatório o pagamento de taxa de embarque.
Com informações da assessoria de comunicação do ICEP BRASIL

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