quarta-feira, 29 de maio de 2013

Dilma deve vetar renovação de concessão de terminais portuários


Foto: Codesp
A área jurídica do Palácio do Planalto vai recomendar e a presidente Dilma deve vetar a emenda que ficou conhecida como “Tio Patinhas” durante a votação da MP que fixa novas regras para o setor de portos brasileiros.
A emenda autorizava o governo a renovar os contratos de arrendamento de terminais em portos públicos firmados a partir de 1993.
Na avaliação do Planalto, a redação da emenda, que chegou a ser apresentada 21 vezes no plenário até ser aprovada, poderá gerar questionamentos jurídicos no futuro no caso dos contratos que não venham a ser renovados -o que deve acontecer com a maioria deles.
O texto diz que contratos de arrendamento posteriores a fevereiro de 1993, quando foi aprovada a última Lei dos Portos, poderão ser renovados, “desde que o arrendatário promova os investimentos necessários para a expansão e modernização das instalações portuárias”.
A leitura do governo é que os investidores podem argumentar na Justiça que, feito o investimento requerido, a renovação estaria garantida. Um assessor diz que o veto acabará com esse risco de “judicialização” do processo.
apelido
Durante a votação da MP dos Portos na Câmara, o líder do PR, Anthony Garotinho (RJ), batizou a emenda de “Tio Patinhas” por defender interesses econômicos dos empresários que atuam hoje nos portos públicos.
A emenda era defendida pelo líder do PMDB na Câmara, Eduardo Cunha (RJ), mas também foi apresentada em diferentes versões, com o mesmo objetivo, por deputados petistas e tucanos.
O governo chegou a derrotar a emenda em uma das votações, mas acabou aceitando sua aprovação num acordo fechado com peemedebistas para garantir que a MP dos Portos fosse aprovada na Câmara dos Deputados.
Um assessor presidencial diz agora que, na ocasião, houve um acordo de procedimento de votação, mas não de “mérito” da proposta.
Técnicos lembram que os contratos em vigor contemplam a possibilidade de renovação, mas que o governo não quer que essa hipótese conste da legislação.
Isso porque, pelos planos do Planalto, a maior parte dos contratos não será renovada para viabilizar uma remodelagem dos portos brasileiros.
A presidente vai vetar também o artigo que trata dos contratos de arrendamentos firmados antes de 1993.
O texto diz que eles “deverão ser renovados”, o que torna a renovação obrigatória, na contramão do que quer o governo.
Outro veto recairá sobre emenda incluída pelo relator da MP no Congresso, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), e que prejudicaria grandes operadores de navios que queiram investir nos portos brasileiros, como a Vale.
A emenda limita a 5% a participação dos operadores de navios, chamados também de armadores, na sociedade de empresas que administrarão concessões em portos públicos brasileiros.
Trechos da MP que devem ser vetados
1. Parágrafo 4º do art. 57
A prorrogação dos contratos de arrendamento em vigor firmados sob a lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, poderá ocorrer por uma única vez e pelo prazo máximo previsto em contrato, desde que o arrendatário promova os investimentos necessários para a expansão e modernização das instalações portuárias
2. Artigo 56
Os contratos de arrendamento celebrados anteriormente à lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, deverão ser renovados por mais um único período, não inferior ao prazo consignado no respectivo contrato
3. Parágrafo 4º do art. 6º
É vedada a participação na licitação de empresas com participação societária de empresas de navegação marítima em percentuais superiores a 5%, excluídas desta vedação as empresas públicas, as sociedades de economista mista e suas subsidiárias.
Fonte: Folha de S. Paulo, Por Valdo Cruz

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