sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Imposto de renda do caminhoneiro será calculado sobre 10% do faturamento


Mudança foi publicada nesta sexta-feira (21) no Diário Oficial, dentro da MP 582/12
Foto: Ribamar Júnior
O imposto de renda do caminhoneiro passa a ser cobrado sobre 10% do seu faturamento e não mais sobre 40%. A boa notícia faz parte da Medida Provisória 582/12, publicada nesta sexta-feira (21) no Diário Oficial da União. A mudança está no artigo 18 da MP, que altera o artigo 9º da lei 7.713 de 1988.
A União Nacional dos Caminhoneiros (Unicam) comemorou a medida. O presidente da entidade, José Araújo da Silva, o China, disse ter recebido a notícia ontem (20) por meio de uma ligação do secretário Executivo do Ministério da Fazenda, NelsonBarbosa.
“Sem dúvida alguma esta conquista é muito importante para todos os caminhoneiros do país pois vai propiciar uma margem maior no ganho do frete e uma melhor condição de vida”, afirmou China.
A redução do imposto é uma bandeira antiga da Unicam. Segundo ele, a mudança foi possível graças ao apoio do senador Gim Argelo (PTB/DF), que ajudou na negociação com o governo.
Só para se ter uma ideia, faturando R$ 25 mil brutos por mês, o IR do caminhoneiro passa a ser cobrado sobre R$ 2.500 e não mais sobre R$ 10 mil. Segundo o simulador da Receita Federal, isso significa que ele deixará de pagar R$ 1.993,47 para recolher apenas R$ 68,21.
Fonte: Carga Pesada

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