sexta-feira, 27 de junho de 2014

Governo Federal altera regras para transportes de passageiros

ônibus
Ônibus rodoviário. Lei que regulamenta transportes de passageiros passa por alterações. ANTT pode intervir mais nas autorizações dos serviços regulares de transportes interestaduais e internacionais. Foto: Adamo Bazani
Governo Federal altera regras sobre transportes coletivos
Lei 10.233/2001 teve alterações. Agora, até serviços eventuais precisam de autorização e ANTT pode intervir mais nas linhas regulares
ADAMO BAZANI – CBN
A Lei 10.233/2001, que regulamenta os transportes coletivos de passageiros na esfera nacional, passou por uma série de alterações, anunciadas pelo Governo Federal nesta sexta-feira, dia 20 de junho de 2014. As mudanças estão incluídas na Lei 12.996.
Uma das modificações é que anteriormente, os transportes coletivos eventuais de passageiros do tipo rodoviário, ferroviário e aquaviário necessitavam de autorização quando havia conjuntamente exploração de infraestrutura (postos rodoviários, ferrovias e vias aquáticas). Agora, também é necessária autorização para esses serviços mesmo desvinculados da infraestrutura e para prestação regular de serviços de transporte coletivo interestadual e intermunicipal de passageiros também não vinculados à exploração da infraestrutura.
Foram incluídos novos itens na lei, como o artigo 47-A. Agora, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres pode estabelecer condições específicas, de acordo com as características regionais e de mercado, para a outorga de serviço regular interestadual e internacional rodoviário de passageiros. No artigo 47-B, foi estabelecido que não haverá limite de autorizações para o serviço regular de passageiros, caso haja necessidade de mais operadoras: “A ANTT poderá realizar processo seletivo público para outorga de autorização, observando os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, na forma do regulamento.”
A ANTT também pode intervir no mercado de transportes rodoviários regulares interestaduais e internacionais para “cessar abuso de direito ou infração contra a ordem econômica”, havendo a possibilidade, inclusive, de criar obrigações específicas para cada autorização.
A lei 10.233/2001 instituiu, quando foi criada, o CNIPT – Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transportes, ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, Antaq – Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.

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