terça-feira, 8 de novembro de 2016

4 “tatuzões” se deterioram no Ceará

AUTOR: CAIO LOBO 

viatrolebus
Há 3 anos, o governo do Ceará assinou contratos para início das obras da linha leste do metrô de Fortaleza com um consórcio formado pela espanhola Acciona e pela paulista Cetenco, no valor de R$  2,3 bilhões.  Desde então, só 1% da obra foi concluída e a obra parou.
O governo estadual adquiriu para a obra, 4 “tatuzões” para a escavação dos túneis. Geralmente, estes equipamentos são alugados e  não comprados visto que depois que a obra acaba, eles ficam inutilizados. A ideia, segundo auxiliares do ex-governador Cid Gomes, era que a construção do metrô fosse política permanente do governo do estado. Ter tuneladoras (nome formal dos “tatuzões”) significaria facilitar a ampliação contínua das linhas do transporte coletivo pela cidade.
“Não é normal um governo comprar esse equipamento. A ideia era boa, justificava a compra dos “tatuzões”. Mas acabou significando prejuízo ao governo. Só para guardar esse equipamento seria coisa de R$ 1 milhão por mês. E não tem mercado para vender, nem para alugar. Enquanto isso, eles vão se deteriorando”,  reconhece um aliado de Cid Gomes.
Em agosto de 2014, governo federal e estadual interromperam os pagamentos. Segundo o governo cearense, a interrupção dos pagamentos se deu porque a Cetenco judicializou o processo, e a reformulação do consórcio ocorreu por causa da desistência da empresa paulista, que não foi corroborada pela outra empresa do consórcio, a Acciona
Durante este período, a Cetenco foi excluída do consórcio devido vários problemas. A construtora cearense Marquise, que fez parte do consórcio que ficou em segundo lugar na licitação, informa que foi convidada pela empresa detentora do contrato, aceitou compor o consórcio e destaca que a nova composição foi referendada pelo TCU.
A Acciona não comenta contratos com clientes, mas informa que a Cetenco pediu rescisão do contrato administrativo. A espanhola informa que recebeu a Marquise no consórcio porque “havia a necessidade de ter uma empresa brasileira líder no consórcio, conforme estabelece a Lei 8.666/93”. O Congresso debate uma reforma na lei das licitações, a própria 8.666/93.

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