sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

DF: Nova lei seca muda postura dos motoristas

O aumento no rigor da legislação reduz a quantidade de flagrantes durante as operações para identificar a embriaguez ao volante
Luiz Alexandre, estudante: “Com a multa pesada desse jeito e a tolerância zero, não dá mais” (Fonte: CB)
A lei seca mais rigorosa completou dois meses e, até agora, mantém uma parcela dos motoristas longe das bebidas alcoólicas. Mesmo com o arrocho na fiscalização e três datas festivas marcadas por celebrações regadas a álcool — Natal, ano-novo e carnaval —, balanço preliminar obtido com exclusividade pelo Correio revela que o número de flagrantes dos últimos dois meses ficou 42,6% menor do que o mesmo período do ano passado, quando prevaleciam as regras antigas.
Em dezembro, houve 409 autuações de condutores flagrados em desrespeito à lei. No último mês de 2011, registrou-se o dobro disso: 819. A comparação entre janeiro deste ano com o mesmo mês de 2012 também aponta redução: 460 casos contra 712 — queda de 35,3% (leia ilustração). Os dados de fevereiro são parciais, apenas até o último dia 20, e, por isso, ainda não é possível avaliar se a tendência de redução se repetirá.
Desde 21 de dezembro, a legislação para conter a alcoolemia ao volante ficou mais rigorosa. A tolerância é zero e, mesmo quem se recusa a fazer o teste do bafômetro, pode ser preso com base em outros meios de prova, como testemunhas e filmagens. Na avaliação do Diretor de Policiamento e Fiscalização do Departamento de Trânsito (Detran), Nelson Leite, a queda nas autuações é resultado de duas coisas: o cidadão tem evitado pegar o volante alcoolizado por conta da intensificação da vigilância e do receio de ser multado em R$ 1.915,40 e ainda ser preso acusado de crime. “No carnaval, ficou claro que muitas pessoas usaram o amigo da vez, o táxi ou outro meio de transporte a fim de voltar para casa”, relata.
Após quatro anos de vigência da lei seca, pela primeira vez, o estudante Luiz Alexandre André Borges, 23 anos, decidiu mudar o comportamento. “O consenso entre os meus amigos é de que vamos fazer o rodízio. Eu fiquei dezembro e janeiro sem beber porque estava de dieta. Agora, tenho crédito com todos eles”, brinca.
Em 2009, o jovem parou em uma blitz e perdeu a licença para dirigir, sendo obrigado a refazer todo o processo de habilitação para obter uma nova CNH. “Senti como se estivesse rasgando dinheiro. Mas, mesmo tendo passado por isso, ainda me arriscava. Agora, com a multa pesada desse jeito, a tolerância zero e essa história de ir para a cadeia, não dá mais”, conclui Luiz Luiz Alexandre.
O Correio conversou com pelo menos cinco jovens habilitados que têm o hábito de beber. Todos demonstraram apreensão em burlar a nova lei seca, e cada um conhece pelo menos quatro pessoas que perderam a habilitação desde 2008 porque acabaram flagradas embriagadas ao volante. Apesar disso, admitem que não abandonaram completamente a postura. “Dos que eu conheço, somente um evita sair de carro quando vai beber. Mas parar 100% ninguém parou, não”, diz um estudante, de 23 anos, que preferiu não se identificar.
Prioridade
Subcomandante do Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran), o major Wagner Freitas afirma que a nova lei seca, aliada à ampliação dos meios de provas, fortaleceu a fiscalização, permitindo uma ação mais eficiente e rigorosa. “As pessoas, hoje, sabem que está mais difícil escapar. A gente percebe que agora se tem mais medo da multa do que do bafômetro, já que este se tornou dispensável para garantir punição mais rigorosa”, explica.
Desde que a lei seca entrou em vigor, em 20 de junho de 2008, disparou a quantidade de autuações por embriaguez e de suspensões da CNH. Naquele ano, apenas 506 documentos haviam sido recolhidos. No ano passado, foram 4.929, um aumento de 874%. Uma das explicações é de que, após a lei seca, houve um redirecionamento da fiscalização para fazer cumprir a lei, e a análise dos processos desse tipo de infração passou a ser prioridade para o Detran.
Regra
A permissão para dirigir é válida por um ano. Nesse período, o motorista não pode cometer infração grave ou gravíssima (dirigir alcoolizado, por exemplo).
Fonte: Correio Braziliense, Por Adriana Bernardes

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