quarta-feira, 3 de julho de 2013

União terá ação com poder de veto em empresa que operar trem-bala


Foto: Reprodução
O Conselho Nacional de Desestatização (CND) decidiu que o governo terá participação na empresa de controle privado que ganhar a concessão para explorar o Trem de Alta Velocidade (TAV) que vai ligar Rio de Janeiro, São Paulo e Campinas (SP). A decisão está em resolução publicada no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira.
Segundo o texto, parte do capital da Sociedade de Propósito Específico (SPE) que operar o trem-bala será necessariamente da Empresa de Planejamento e Logística (EPL), uma estatal federal. A União também será acionista. Terá uma única ação, preferencial, mas de classe especial, com direito de veto sobre diversas questões.
Segundo o CND, a União terá poder de veto em sete questões:
I- alteração da denominação social;
II-mudança da sede social;
III- qualquer mudança no objeto social e a inclusão de outras atividades estranhas ao objeto social;
IV -liquidação, dissolução, transformação, cisão, fusão ou sua incorporação por outra sociedade, bem como pedido de autofalência e início de recuperação judicial ou extrajudicial;
V – alteração da obrigação estatutária de observar as disposições do acordo de acionistas arquivado na sede social da SPE;
VI – alteração da obrigação estatutária de observar as regras mínimas de governança da SPE; e
VII – quaisquer modificações nos direitos atribuídos à ação preferencial de classe especial da SPE.
Estrangeiros poderão participar de leilão
Empresas estrangeiras poderão disputar a concessão para explorar o Trem de Alta Velocidade (TAV) que vai ligar Rio de Janeiro, São Paulo e Campinas (SP). Resolução do CND sobre o modelo de concessão do trem-bala permite inclusive que estrangeiros liderem consórcios interessados em entrar no leilão.
O processo será aberto também a bancos e fundos de pensão. O texto publicado hoje diz que poderão participar da disputa “pessoas jurídicas brasileiras ou estrangeiras, instituições financeiras, fundos de investimento e entidades de previdência complementar, isolados ou reunidos em consórcio, que tiverem garantia de proposta aceita e atenderem aos requisitos de pré-qualificação”.
É vedada, no entanto, a participação de uma mesma sociedade, sua coligada ou controlada, em mais de um consórcio.
Fonte: Valor Econômico, Por Mônica Izaguirre

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