quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Cobrança eletrônica de pedágio não deve ter mensalidade, diz TCU

Para tribunal, cobrar taxa de adesão por uso em rodovias federais concessionadas é irregular; cabe recurso
Foto: Reprodução
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que acabe com a cobrança de taxa de adesão e de mensalidade pelo serviço de pagamento automático de pedágio nas rodovias federais geridas por concessionárias. A representação foi feita pelo Ministério Público, que questionou a cobrança na Ponte Rio-Niterói, mas a decisão vale para todas as concessionárias de rodovias federais . A agência terá 30 dias para cumprir a decisão, mas ainda cabe recurso ao TCU.
Em seu voto, o ministro José Múcio defendeu que seja possível aos usuários fazer a escolha de cobrança automática do pedágio sem pagar custo adicional, desde que o motorista não usufrua qualquer serviço adicional. Adecisão afeta empresas como Sem Parar, DBTrans e Co-nectcar, entre outras.
A ANTT e as concessionárias de rodovias argumentaram que não são responsáveis pela administração do sistema de pagamento automático, mas apenas pela implementação de sua infraestruturabásica. Por essa razão, o órgão e as empresas avaliam que não há impedimento para cobrança de taxa ou mensalidade pelo serviço.
Custo repassado
O TCU, por outro lado, avaliou que o programa de exploração das rodovias e os contratos de concessão pre-veem que as praças de pedágio tenham cobrança manual e automática. Por essa razão, o órgão avalia que a cobrança não pode ser feita. “Tendo em vista se tratar de obrigação contratual da concessionária, a disponibilidade dos dois tipos de cobrança, é irregular exigir do usuário o pagamento de qualquer quantia adicional”, afirma o acórdão do TCU. “Não se pode repassar esse custo para o usuário”, disse José Múcio.
Para o ministro, seria o mesmo que cobrar uma taxa do usuário para custear a contratação de uma empresa terceirizada para a qual os funcionários dos guichês de pedágio trabalham. O TCU mencionou, porém, que não há impedimento para cobrança de taxa ou mensalidade para outros serviços oferecidos pelo equipamento, como estacionamento de shopping ou cinema, por exemplo.
O ministro recomendou ainda que a ANTT encaminhe ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) uma representação sobre as empresas que fornecem o serviço. Para o TCU, há suspeita de concentração na oferta dessa funcionalidade, o que seria prejudicial à concorrência.
A diretora da ANTT Natália Marcassa afirmou que a agência vai cumprir a determinação, mas a decisão terá pouco efeito prático, uma vez que o serviço não é atribuição nem da agência nem das concessionárias.
Fonte: O Estado de S. Paulo, Por Arme Warth

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