sexta-feira, 3 de agosto de 2012

MP diz que fim de integração em Diadema é retrocesso social


Por

onibus

Ônibus Municipal de Diadema. Ministério Público considera um retrocesso social o fim da integração
 gratuita entre os ônibus e trólebus da Metra e os serviços municipais, por onerar a população e
desestimular o uso dos transportes coletivos, essenciais para o enfrentamento dos problemas de
trânsito e poluição.  O promotor de Cidadania de Diadema, Daniel Serra Azul Guimarães, recorreu
de sentença do STJ que  permitia a rescisão de contrato entre e a Prefeitura de Diadema e o
Governo do Estado, possibilitando a cobrança pelas transferências entre os ônibus.
Foto: Adamo Bazani
MP move recurso para manter integração em Diadema
Para promotor, cobrança entre ônibus municipais e os serviços da Metra é retroceder socialmente
ADAMO BAZANI – CBN

Um retrocesso social. Foi a classificação dada pelo promotor de Justiça e Cidadania de Diadema, Daniel Serra Azul Guimarães, ao fim da integração gratuita, que existe há 21 anos, entre os ônibus e trólebus que operam o Corredor Metropolitano ABD e os serviços de ônibus municipais.
O Ministério Público recorreu da decisão do Superior Tribunal de Justiça que acatou manifestação jurídica da EMTU – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos, órgão do Governo do Estado de São Paulo, que é contra a integração por alegar que ela tem provocado desequilíbrio financeiro no sistema de transportes.

Daniel Serra Azul Guimarães usa justamente o princípio constitucional do retrocesso social ao defender
que o fim da integração vai prejudicar a população, além de desestimular o uso do transporte coletivo.
Incentivar as pessoas a usarem os transportes públicos, na visão do promotor, é essencial para qualquer cidade ou região que quer se livrar de problemas como congestionamentos e poluição. Mas a medida que
o custo para se deslocar em transporte púbico aumenta, o cidadão prefere usar outras alternativas, como
o carro e a moto, já que a qualidade dos serviços de ônibus é discutível.
As indisposições entre a Prefeitura de Diadema, que é contra o fim da integração, e o Governo do Estado de São Paulo, que lutou na Justiça para acabar com a integração, vieram ao público em outubro de 2011, quando a EMTU comunicou informalmente a prefeitura que queria cobrar pelo menos R$ 1,00 em cada baldeação feita.

A cobrança deveria vigorar em fevereiro de 2012. Mas a comunicação oficial por parte da EMTU só ocorreu em janeiro deste ano.

O Ministério Público, na época, alegou que uma decisão deste porte, que implicaria na rescisão de contrato entre Prefeitura e Governo do Estado, deveria ser tomada após três meses de comunicação oficial de uma das partes e que, como a EMTU fez este comunicado em janeiro, a cobrança não poderia ser em fevereiro.
Mesmo sem nenhuma decisão da Justiça, já no primeiro semestre, a EMTU instalou as catracas para a cobrança nos terminais Central de Diadema e Piraporinha.

O Secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos, Jurandir Fernandes, insinuou que a população “abusava” da integração. Ele usou o argumento de que na ida a demanda de passageiros que faziam a transferência é bem maior em comparação com a volta. Isto é, quando o passageiro tem de desembolsar R$ 2,80 para pegar dois ônibus, ele usa a integração. Na volta, quando tem de pagar os R$ 3,10 do valor da Metra e depois embarcar no municipal de R$ 2,80, muita gente se dispõe a andar a pé até pegar o serviço local, que é mais barato.

Funcionários da própria EMTU disseram que o argumento do suposto abuso por parte dos passageiros é usado extra-oficialmente pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos sobre o assunto.
“Tem gente que pega a 376 (linha intermunicipal da Metra que vai até o Morumbi) e anda dois pontos e desce. Na volta, esse pessoal vai a pé até pegar o ETCD (nome da antiga operadora pública de Diadema, mas que ainda é usado por muita gente, mesmo depois da privatização)” – comentou um fiscal.
O fim da integração poderia coibir estes possíveis abusos, mas prejudicaria a população que necessita realmente dos serviços da Metra para o Morumbi (zona Sul de São Paulo), Jabaquara (zona Sul de São Paulo), São Mateus (zona Leste de São Paulo) e os municípios da região, Santo André e São Bernardo do Campo, atendidos pelo Corredor Metropolitano ABD.

O STJ entendeu no mês de julho que o contrato entre Prefeitura e Governo do Estado para a integração poderia ser suspenso de maneira unilateral, ou seja, por uma das partes, neste caso, o Governo do Estado de São Paulo, autorizando assim, o fim da integração.
A Justiça ainda não se manifestou sobre o recurso do Ministério Público.

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