terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Tribunal de Contas suspende edital para máquinas de recarga do Bilhete Único na CPTM

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Companhia de trens diz que vai avaliar decisão dos Conselheiros
ADAMO BAZANI
Diário do Transporte
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo suspendeu o edital da CPTM para instalação de máquinas de recarga do Bilhete Único nas estações da companhia na grande São Paulo.
O TCE alega que a empresa não cumpriu a lei de licitações abrindo um chamamento público. A modalidade consiste em o estado anunciar a possibilidade de contratação de algum serviço ou aquisição de materiais específicos. Os interessados então se cadastrariam e se atendessem os requisitos, passariam a operar.
Para os conselheiros, deveria ter sido realizada uma licitação, já que existem várias empresas que operam esse serviço e o lucro é apurado a partir do momento da instalação.
“O objeto não guarda quaisquer características passíveis de enquadramento nessas circunstâncias, sendo de rigor a realização de licitação nos moldes previstos em lei. Isso porque se trata de espécie de concessão onerosa de espaço público para instalação de máquinas que processarão operações financeiras de crédito e débito, destinadas à venda de bilhetes pela CPTM. Tais operações financeiras representam o verdadeiro interesse das possíveis fornecedoras, em vista das taxas cobradas e lucros obtidos nas movimentações”
A CPTM alega que optou pela modalidade para agilizar o processo e que vai analisar juridicamente se acata ou recorre da decisão do TCE

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