sexta-feira, 3 de julho de 2015

LICITAÇÃO DE ÔNIBUS EM SÃO PAULO – DECRETO PARA O EDITAL É PUBLICADO OFICIALMENTE

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Áreas e lotes de divisão na cidade
Áreas e lotes de divisão na cidade
Publicado às 07h03 – 03/07/2015
Prefeitura de São Paulo lança decreto para preparar licitação dos transportes por ônibus
Decerto  56.232, de 2 de julho de 2015, dá bases para edital dos transportes da cidade
ADAMO BAZANI
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Licitação deve aumentar frota de superarticulados. Foto: Adamo Bazani
A prefeitura de São Paulo publicou na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da cidade o decreto com os principais termos do edital de licitação para os serviços de transportes municipais por ônibus. São as bases para o edital que será mais detalhado e o primeiro passo para a licitação que deveria ter sido realizada em 2013.
Para deixar a matéria mais fiel, o Blog Ponto de Ônibus reproduz trechos do decreto.
Este decreto estabelece as linhas gerais do modelo de transporte que será previsto no edital , que deve definir, por exemplo, a quantidade de SPEs, de acordo com o interesse das candidatas. As empresas serão as vencedoras da licitação e vão fazer parte desta pessoa jurídica de propósito específico.
Serão concedidos 27 lotes de serviços que devem explorados por SPEs – Sociedades de Propósito Específico.
Um dos pontos do edital é que ele impede a terceirização da atividade-fim das empresas de ônibus.
O prazo de concessão é por 20 anos que podem ser prorrogáveis por igual período, se houver justificativa do poder público. Caso contrário, depois de 20 anos, deve ser realizada nova licitação.
REMUNERAÇÃO:
O decreto do prefeito Fernando Haddad mescla indicadores para a remuneração das empresas que incluem gastos para operação, passageiros transportes, qualidade de serviços e ganho de produtividade. Segundo o decreto, até pesquisas de opinião dos passageiros devem influenciar na remuneração:
“c) a qualidade dos serviços ofertados, medida por meio de indicadores de desempenho operacional e por meio de pesquisas de satisfação dos usuários, conforme critérios a serem estabelecidos no edital e nos contratos de concessão; d) os ganhos de produtividade obtidos na operação dos serviços, medidos através da redução de custos ou do aumento do número de passageiros pagantes ou os dois fatores conjugados, sendo que parte dos ganhos de produtividade obtidos pelas concessionárias deverá ser transferida ao Poder Concedente na forma definida no edital e no contrato”
A remuneração vai ser revista a cada quatro anos. A SPTrans vai manter o modelo de conta sistema para gerenciar os recursos.
SUBSISTEMAS LOCAL E ESTRUTURAL:
Os serviços serão divididos em subsistema estrutura e subsistema local. Os sistemas terão modelos de linhas de acordo com a demanda e o traçado.
“1º O Subsistema Estrutural é formado pelo conjunto de linhas com as seguintes e principais características: I – atendem às demandas elevadas de passageiros, exigem menores intervalos entre viagens e devem ser operadas por veículos de maior capacidade; II – atendem aos deslocamentos de maior amplitude no território, integrando as regiões da cidade e os vários Setores de Ônibus, conforme descritos no Anexo I deste decreto, caracterizando-se como linhas da “cidade”; III – operam com uma oferta organizada em rede de forma a homogeneizar a macroacessibilidade em todas as regiões da cidade; IV – têm seu trajeto estabelecido majoritariamente no Viário Estrutural de Interesse dos Ônibus – VEIO, conforme descrito no Anexo I deste decreto, enquadrando-se nesse critério as linhas que possuam preferencialmente, como referência, o percentual de 70% (setenta por cento) do seu itinerário nas vias do VEIO, associado às funções que exerçam no Sistema Integrado; V – apresentam um traçado o mais simples possível, estabelecido de forma a ligar diretamente os núcleos de produção e os núcleos de atração de viagens; VI – configuram a Rede Estrutural de Ônibus que, junto com a Rede de Metrô e Trem, organiza e estrutura o deslocamento por transporte coletivo público no Município de São Paulo; VII – operam preferencialmente com seu início e fim em terminais de integração; VIII – classificam-se em Linhas Estruturais Radiais e Linhas Estruturais Perimetrais,”
  • 2º O Subsistema Local é formado pelo conjunto de linhas com as seguintes e principais características: I – atendem às demandas mais dispersas de passageiros, médias ou baixas, passíveis de serem operadas por veículos de menor capacidade de passageiros e com maiores intervalos entre viagens do que as linhas estruturais; II – atendem aos deslocamentos de amplitude mediana ou curta no território, internamente em cada um dos Setores de Ônibus ou articulando setores vizinhos em uma mesma região da cidade; III – possuem a maior parte do seu traçado fora do Viário Estrutural de Interesse dos Ônibus – VEIO; IV – apresentam, pelas características de atendimento de passageiros no território, um traçado mais complexo, servindo a um maior número de vias; V – são, em grande parte, linhas de alimentação de terminais de ônibus ou estações da rede metroferroviária; VI – garantem o atendimento aos equipamentos públicos, centralidades urbanas regionais, equipamentos de uso coletivo e centros comerciais de bairro; VII – classificam-se em Linhas Locais de Articulação Regional e Linhas Locais de Distribuição, conforme descrito no Anexo I deste decreto. Art. 11. Os Serviços Complementares são os serviços de caráter especial, com tarifa diferenciada, que poderão ser prestados pelas próprias concessionárias ou por terceiros, nos termos do inciso II do artigo 2º da Lei nº 13.241, de 2001. § 1º O número de veículos destinados à prestação dos Serviços Complementares fica limitado a 20% (vinte por cento) da frota que a concessionária vincular à sua Área Operacional. § 2º Incluem-se nos Serviços Complementares o serviço denominado “Atende” e aqueles de natureza rural. § 3º Os Serviços Complementares de natureza rural, definidos como aqueles que extrapolarem a região urbanizada da cidade e adentrarem nas áreas rurais e de proteção ambiental previstas na Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 – Plano Diretor Estratégico, delimitadas pela Macroárea de Contenção Urbana e Uso Sustentável e pela Macroárea de Preservação de Ecossistemas Naturais, terão características de atendimento rodoviário rural, com oferta de viagens diárias reduzidas e sem os benefícios da integração tarifária proporcionada pelo Bilhete Único.
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Edital vai criar diferentes redes de linhas de ônibus. Foto: Adamo Bazani
OS 27 LOTES OPERACIONAIS:
Os 27 lotes se referem às áreas de operação e são divididos em três grupos:
I – Grupo “Estrutural”, que reúne as Linhas Estruturais Radiais, as Linhas Estruturais Perimetrais do Subsistema Estrutural e, em condições específicas, as Linhas de Reforço de Pico, sendo composto por 4 (quatro) lotes de serviços, cujo conjunto de linhas está associado às Áreas Operacionais descritas no Anexo II deste decreto e relacionadas a seguir, e 1 (um) lote especial, associado à tecnologia Trólebus, sem área operacional específica, em razão de sua vinculação com a rede aérea de alimentação elétrica: a) Lote Estrutural 1 (E1): Área Operacional Norte; b) Lote Estrutural 2 (E2): Área Operacional Leste; c) Lote Estrutural 3 (E3): Área Operacional Sul; d) Lote Estrutural 4 (E4): Área Operacional Oeste; e) Lote Estrutural 5 (E5): Lote Especial Trólebus;
II – Grupo “Local de Articulação Regional”, que reúne as Linhas Locais de Articulação Regional do Subsistema Local, as Linhas Locais de Distribuição do Subsistema Local pertencentes à Área Operacional Central e, em condições específicas, as Linhas de Reforço de Pico, sendo composto por 9 (nove) lotes de serviços, cujo conjunto de linhas está associado às Áreas Operacionais descritas no Anexo II deste decreto e relacionadas a seguir: a) Lote Local de Articulação Regional 0 (AR0): Área Operacional Central b) Lote Local de Articulação Regional 1 (AR1): Área Operacional Noroeste; c) Lote Local de Articulação Regional 2 (AR2): Área Operacional Norte; d) Lote Local de Articulação Regional 3 (AR3): Área Operacional Nordeste; e) Lote Local de Articulação Regional 4 (AR4): Área Operacional Leste; f) Lote Local de Articulação Regional 5 (AR5): Área Operacional Sudeste; g) Lote Local de Articulação Regional 6 (AR6): Área Operacional Sul; h) Lote Local de Articulação Regional 7 (AR7): Área Operacional Sudoeste; i) Lote Local de Articulação Regional 8 (AR8): Área Operacional Oeste;
III – Grupo “Local de Distribuição”, que reúne as Linhas Locais de Distribuição do Subsistema Local, à exceção daquelas pertencentes ao Lote Local de Articulação Regional 0 (zero), e as linhas dos Serviços Complementares, sendo composto por 13 (treze) lotes de serviços, cujo conjunto de linhas está associado às Áreas Operacionais descritas no Anexo II deste decreto e relacionadas a seguir: a) Lote Local de Distribuição 1 (D1): Área Operacional Noroeste; b) Lote Local de Distribuição 2 (D2): Área Operacional Norte; c) Lote Local de Distribuição 3 (D3): Área Operacional Nordeste 1; d) Lote Local de Distribuição 4 (D4): Área Operacional Nordeste 2; e) Lote Local de Distribuição 5 (D5): Área Operacional Leste 1; f) Lote Local de Distribuição 6 (D6): Área Operacional Leste 2; g) Lote Local de Distribuição 7 (D7): Área Operacional Sudeste; h) Lote Local de Distribuição 8 (D8): Área Operacional Sul 1; i) Lote Local de Distribuição 9 (D9): Área Operacional Sul 2; j) Lote Local de Distribuição 10 (D10): Área Operacional Sul 3; k) Lote Local de Distribuição 11 (D11): Área Operacional Sudoeste 1; l) Lote Local de Distribuição 12 (D12): Área Operacional Sudoeste 2; m) Lote Local de Distribuição 13 (D13): Área Operacional Oeste.
TIPOS DE LINHAS DE ÔNIBUS EM SÃO PAULO:
Miniatura de ônibus de São Paulo
Miniatura de ônibus de São Paulo
A previsão do decreto é classificar as linhas para a licitação em: Estruturais Radiais, Estruturais Perimetrais, Locais de Articulação Regional, Locais de Distribuição, Linhas Locais Rurais.
As características de cada uma delas são:
I. Linhas Estruturais Radiais (LER): são as linhas do Subsistema Estrutural, que atendem as ligações dos Setores de Ônibus com a Região Central da Cidade, bem como aquelas queatendem as Centralidades Regionais Urbanas ao longo dos eixos viários que compõem a ligação com a Região Central;
II. Linhas Estruturais Perimetrais (LEP): são as linhas do Subsistema Estrutural, que articulam as ligações radiais estruturais de ônibus, ligam as centralidades urbanas regionais e Setores de Ônibus, com trajetos não radiais, sem passar pelo Centro Histórico da Cidade, ligando regiões dispostas nos anéis viários da cidade;
III. Linhas Locais de Articulação Regional (LLA): são as linhas que ligam os Setores de Ônibus às centralidades urbanas de alcance regional, que interligam os Setores de Ônibus situados em Áreas Operacionais distintas, que atendem à ligação com a Região Central com percurso predominantemente fora do VEIO, e as linhas cuja função da ligação se configure como de atendimento de natureza regional;
IV. Linhas Locais de Distribuição (LLD): são as linhas que realizam as ligações internas aos Setores de Ônibus, atendendo as centralidades de bairro e centralidades urbanas de alcance regional inseridas no Setor de Ônibus ou que realizam algumas ligações externas ao Setor de Ônibus, cumprindo a função de alimentação do Subsistema Estrutural, mediante atendimento aos terminais de ônibus e às estações da rede metroferroviárias localizadas em outro Setor, desde que observem características complementares, como: a) os Terminais e Estações de Metrô não estejam inseridos na área de influência de uma centralidade urbana de alcance regional; b) possuam traçados com maior capilaridade, com abrangência de atendimento típica de áreas residenciais; c) possuam traçados que requeiram o uso de veículos de pequena capacidade em razão das características geométricas das vias e topográficas dos traçados;
V. Linhas Locais Rurais (LLR): são as linhas enquadradas na categoria de Serviços Complementares que atendem as regiões da Macroárea de Contenção Urbana e Uso Sustentável e Macroárea de Preservação de Ecossistemas Naturais, definidas no Plano Diretor Estratégico.
As centralidades urbanas de alcance regional definidas acima compreendem as áreas de ocupa- ção predominantemente comercial e de serviços, de alta atração de viagens, que polarizam uma determinada região geográfica da cidade, concentrando vários pontos de controle de linhas, e que oferecem conexões entre elas para vários destinos, a seguir relacionadas: I. Penha; II. Vila Prudente; III. Santo Amaro; IV. Pinheiros; V. Lapa; VI. Barra Funda; VII. Santana. 3.3. Na ocorrência de dúvidas de classificação
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Veículos padrão devem também atender linhas locais. Foto: Adamo Bazani
REDES DE LINHAS DE ÔNIBUS:
O decreto prevê quatro redes:  Referência (dias úteis e sábado), Reforço (horários de pico de dias úteis), Madrugada e Domingo, conforme especifica a publicação desta sexta-feira:
4. TIPOLOGIA DE REDES 4.1. O conjunto de linhas do Serviço Integrado terá características diferenciadas adequadas às varia- ções de demanda e aos padrões de deslocamento dos usuários conforme os dias da semana (dias úteis, sábados e domingos) e períodos do dia, estabelecendo conjuntos personalizados de linhas, classificadas da seguinte forma:
I. Rede de Referência de Dia Útil e Sábados: conjunto de linhas definidas para o atendimento, com oferta em rede, da demanda de fora dos horários de pico de dias úteis; II. Linhas de Reforço (Horários de Pico dos Dias Úteis): conjunto de linhas para complementa- ção do atendimento da Rede de Referência de Dia Útil nos horários de pico, ou em outros horários específicos, caracterizadas por linhas com traçado que ofereça atendimento direto dos bairros à região do Centro Histórico da Cidade e às centralidades urbanas de âmbito regional, estabelecidas de forma a evitar saturações dos equipamentos públicos de integração e deseconomias decorrentes de transferência de elevados fluxos de passageiros entre linhas em condi- ções pouco confortáveis;
III. Rede da Madrugada (dia útil, sábado e domingo): conjunto de linhas definidas para o atendimento, com oferta em rede, da demanda específica do período das 0h:00min às 4h:00 min, para o atendimento de trabalho, lazer e entretenimento deste período do dia;
IV. Rede de Domingo: conjunto de linhas definidas para o atendimento, com oferta em rede, da demanda específica de dias de domingo e feriados, para atendimento de trabalho, lazer e entretenimento destes tipos de dia.
4.2. Em correspondência à classificação dos conjuntos de linhas definidos acima, as linhas do Sistema Integrado de Ônibus, além de sua classificação funcional, se diferenciam quanto à sua jornada operacional ao longo do tempo, da seguinte forma:
I. Linhas de Referência da Rede, ou simplesmente Linhas de Referência: todas as linhas estruturais ou locais que compõem uma das três redes especificadas acima (Rede de Referência de Dia Útil e Sábados, Rede da Madrugada, Rede de Domingo);
II. Linhas de Reforço de Pico: toda linha com operação limitada aos períodos de pico, manhã ou tarde, destinada a complementar a operação de uma Linha de Referência, no interesse da regulação da oferta à demanda;
III. Linhas Especiais: toda linha que seja estabelecida em caráter permanente ou transitório, para atendimento de demandas pontuais de comunidades ou de polos de atração em horários específicos do dia, bem como em eventos da Cidade.
SETORES DE ÔNIBUS:
Lotes e limites de áreas de operação
Lotes e limites de áreas de operação
O território da cidade será dividido por 20 setores de ônibus que são os seguintes:
2.1 Limites do Setor de Ônibus 0 (zero) Começa no Viaduto Cap. Pacheco Chaves com Linha 10 Turquesa da CPTM, segue pela linha férrea em direção ao Centro, após a estação Brás à direita na Rua Conselheiro Belisário, à esquerda na Rua Miller e Rua Júlio Ribeiro, à direita na Rua Barão de Ladário e Rua João Teodoro, à esquerda na Rua Silva Teles, à direita na Rua Bresser, à esquerda na Rua Santa Rita até via Marginal do Rio Tietê. Segue por esta via até o acesso da ponte da Casa Verde em direção Oeste pela Av. Pacaembu até Av. Doutor Arnaldo, à esquerda nesta via até Av. Paulista, segue por está via em direção ao Sul até Viaduto Paraíso, Rua do Paraíso, à direita na Rua Batista Cepelos, à esquerda na Rua Cel. Diogo e Rua dos Patriotas até o Viaduto Cap. Pacheco Chaves com Linha 10 Turquesa da CPTM (marco inicial).
2.2 Limites do Setor de Ônibus 1 Começa no Viaduto Cap. Pacheco Chaves com Linha 10 Turquesa da CPTM, seguindo pela Rua Cap. Pacheco Chaves e Rua do Orfanato até a Av. Adutora do Rio Claro, à esquerda na Rua Padre Maurício, seguindo até a Rua Plácido de Castro, à direita na Rua Eng. Cestari , à direita na Av. Regente Feijó, seguindo pela Rua Bimbarra e Rua Curupá, até o seu final , seguindo à direita pela Rua Pedreira, a esquerda na Rua Maragojipe, à esquerda passa acompanhar o Córrego Rapadura até a Av. Aricanduva, onde à esquerda se gue pelo Viaduto Alberto Badra até via Marginal do Rio Tietê, seguindo por esta via em direção á Oeste, à esquerda na Rua Santa Rita, segue por está via até Rua Bresser, à esquerda na Rua Silva Teles, seguindo pela Rua João Teodoro e Rua Barão de Ladário, à esquerda na Rua Júlio Ribeiro, à direita na Rua Miller e Rua Conselheiro Belisário até encontro com Linha 10 Turquesa da CPTM, segue pela linha férrea em dire- ção ao Sul até Viaduto Cap. Pacheco Chaves com Linha 10 Turquesa da CPTM (marco inicial).
2.3 Limites do Setor de Ônibus 2 Começa na Av. Dr. Ricardo Jafet com Rua Cel. Diogo, seguindo por está via e Av. Prof. Abrão de Morais em direção ao Sul até Complexo Viário Maria Maluf, à esquerda nesta via em direção à Oeste, à direita na Av. Jurandir, à esquerda na Av. dos Bandeirantes, à direita na Av. Santo Amaro e Rua Afonso Braz, à esquerda na Av. Quarto Centenário até acesso a Rua Sena Madureira, segue por está via, à esquerda na Rua Paulo Francis, à direita na Av. Ibirapuera, à esquerda na Av. Conselheiro Rodrigues Alves e Rua Dr. Amâncio de Carvalho, à direita na Av. Vinte e Três de Maio, segue pela Rua do Paraíso e Rua Batista Cepelos, à esquerda na Rua Cel. Diogo, segue por esta via até Av. Dr. Ricardo Jafet (marco inicial).
2.4 Limites do Setor de Ônibus 3 Começa na Av. Paulista com Rua do Paraíso, segue por esta via em direção à Oeste até Av. Dr. Arnaldo, seguindo por está via e Rua Heitor Penteado, à esquerda na Rua Natingui, à direita na Av. Prof. Frederico Hermann Júnior, à esquerda na via Marginal do Rio Pinheiros, por onde segue em direção ao Sul até Av. Pres. Juscelino Kubitschek, seguindo por está via até Rua Ramos Batista, á direita na Rua das Olimpíadas, á esquerda na Rua Casa do Ator, à direita na Rua Lourenço Marquês, à esquerda na Av. dos Bandeirantes em direção ao Sul, à esquerda na Av. Santo Amaro, à direita na Rua Afonso Braz, à esquerda na Av. Quarto Centenário até acesso a Rua Sena Madureira, segue por esta via, à esquerda na Rua Paulo Francis, à direita na Av. Ibirapuera, à esquerda na Av. Conselheiro Rodrigues Alves e Rua Dr. Amâncio de Carvalho, à direita na Av. Vinte e Três de Maio, até Av. Paulista com Rua do Paraiso (marco inicial)
2.5 Limites do Setor de Ônibus 4 Começa na Praça Charles Miller, Av. Pacaembu segue por está via em direção ao Norte até via Marginal do Rio Tietê, seguindo por está via em direção à Oeste até via Marginal do Rio Pinheiros, seguindo por está via até à esquerda na Av. Prof. Frederico Hermann Júnior, seguindo pela Rua Natingui, à direita na Rua Heitor Penteado, seguindo pela Av. Doutor Arnaldo, à esquerda na Alameda Pereira Guimarães até Praça Charles Miller (marco inicial)
2.6 Limites do Setor de Ônibus 5 Começa na Av. Inajar de Souza com Av. Itaberaba, segue nesta via em direção ao Norte até Reserva Florestal da Cantareira, segue pela divisa do Município de São Paulo com os municípios de Mairiporã, Caieiras, Cajamar e Santana de Parnaíba, à esquerda contornando o Parque Estadual do Jaraguá, à esquerda na Av. Raimundo Pereira de Magalhães, à direita na Rua Caxambú do Sul e Av. Elísio Teixeira Leite, à esquerda na Rua Aparecida do Taboado, à direita na Rua Domingos Vega, seguindo pela Rua Ministro Correia de Castro, à esquerda na Rua Lúcio de Mendonça, seguindo pelas Ruas Francisco Castilho, Olga Souza de Queirós e Padre Domingos Gava, à esquerda na Av. Itaberaba até Av. Inajar de Souza (marco inicial).
2.7 Limites do Setor de Ônibus 6 Começa na Av. Itaberaba com Av. Inajar de Souza, segue nesta via em direção à Oeste, seguindo pelas Ruas Padre Domingos Gava, Olga Souza de Queirós e Francisco Castilho, à direita na Rua Domingos Vega, à esquerda na Rua Aparecida do Taboado, à direita na Av. Elísio Teixeira Leite, à esquerda na Rua Caxambú do Sul e Av. Raimundo Pereira de Magalhães, à direita contornando o Parque Estadual do Jaraguá, até BR-050 Rod. Anhanguera, seguindo por esta Via, à direita na Rua Vitantônio D’Abril, à esquerda na Av. dos Rémedios, até via Marginal do Rio Tietê, segue nesta via até a ponte da Freguesia do Ó, acesso à Av. Inajar de Souza, seguindo pela Av. Inajar de Souza Até Av. Itaberaba (marco inicial).
2.8 Limites do Setor de Ônibus 7 Começa na Av. Sanatório com BR-381 Rod. Fernão Dias, segue em direção ao Noroeste até Reserva Florestal da Cantareira pela divisa do Município de São Paulo com os municípios de Guarulhos, Mairiporã e Caieiras, à esquerda na Av. Inajar de Souza e Av. João dos Santos Abreu, à direita na Av. Imirim, à esquerda na Av. Eng. Caetano Álvares, seguindo pela Rua Mariquinha Viana, à esquerda na av. Água Fria, á direita na Rua José de Albuquerque Medeiros e Av. nova Cantareira, à esquerda na Rua Lagoa Verde, à direita na Av. Luiz Dumont Villares, à esquerda na Rua Paulo de Avelar, seguindo pela Av. Júlio Buono e Av. Sanatório até BR-381 Rod. Fernão Dias (marco inicial).
2.9 Limites do Setor de Ônibus 8 Começa na Av. Sanatório com BR-381 Rod. Fernão Dias, Segue por está via e Av. Júlio Buono, à direita na Rua Paulo de Avelar e Av. Luiz Dumont Villares, à esquerda na Rua Lagoa Verde, à direita na Av. Nova Cantareira, à esquerda na Rua José de Albuquerque Medeiros e av. Água Fria, à direita na Rua Mariquinha Viana, seguindo pela Av. Eng. Caetano Álvares, à direita na Av. Imirim, à esquerda na Av. João dos Santos Abreu, à esquerda na Av. Inajar de Souza, à direita na via Marginal do Rio Tietê até SP-070 Rod. Ayrton Senna, segue em direção ao Norte pela divisa do Município de São Paulo com o município de Guarulhos pela BR-381 Rod. Fernão Dias até Av. Sanatório (marco inicial).
2.10 Limites do Setor de Ônibus 9 Começa na Estação Guaianazes da Linha 12-Coral da CPTM, seguindo pela faixa de domínio da linha férrea da CPTM até Rua Professor Cosme Deodato Tadeu, segue acompanhando a divisa do Município de São Paulo com os Municípios de Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba e Guarulhos até o encontro com a Av. Jacú-Pêssego, à esquerda na Av. Afonso Lopes de Baião, à direita na Av. Pires do Rio, à esquerda na Av. José Pinheiro Borges até Estação Guaianazes da Linha 12-Coral da CPTM (marco inicial).
2.11 Limites do Setor de Ônibus 10 Começa na Av. Pires do Rio com Acesso a Radial Leste, Segue por esta via até Av. Afonso Lopes de Baião, à direita na Av. Jacú-Pêssego, à esquerda na SP-070 Rod. Ayrton Senna, segue por esta via em direção à Oeste acompanhando a divisa do município de São Paulo com o município de Guarulhos até via Marginal do Rio Tietê ponte do Aricanduva, esquerda no Viaduto Alberto Badra até Radial Leste, à esquerda na Radial Leste seguindo por esta via até Estação Arthur Alvim da Linha 3 Vermelha do Metrô, à esquerda na Av. do Contorno, seguindo pela Radial Leste até acesso Av. Pires do Rio (marco inicial).
2.12 Limites do Setor de Ônibus 11 Começa na Av. do Contorno com Estação Corinthians-Itaquera linha 3 Vermelha do Metrô, Segue em direção ao Sul contornando o pátio de manutenção do Metrô, à direita na Av. Dr. Francisco Munhoz Filho e Av. Antônio de Souza Queiroz, à esquerda na Av. Maria Luiza Americano, à direita na Rua Cel. Albert de Rochas D’Aiglum, à esquerda na Rua Joaquim Meira de Siqueira, à direita na Av. Afonso de Sampaio e Sousa e Av. Aricanduva, à esquerda na Av. Arraias do Araguaia e Rua Cachoeira do Campo, à direita na Rua Douradoquara, à esquerda na Rua São José do Divino, à direita na Rua Barra do Caeté, seguindo pela Rua Francesco Usper, à esquerda na Rua Manoel Quirino de Mattos e Av. Sapopemba , seguindo pela Av. Mariana de Sousa Guerra e Av. Bassano Del Crappa, à direita na Av. Gonçalves da Costa , seguindo às margens do Córrego Copiaçu, prosseguindo em linha imaginária até cruzar a Av. Jacu Pêssego, até o encontro com a Av. Adutora do Rio Claro, seguindo pela divisa do município de São Paulo com o município de Ferraz de Vasconcelos até Rua Martim Afonso, seguindo a faixa de domínio da Linha 11-Coral da CPTM até Av. José Pinheiro Borges, seguindo pela Radial Leste, à direita na Av. do Contorno até Estação Corinthians-Itaquera linha 3 Vermelha do Metrô (marco inicial).
2.13 Limites do Setor de Ônibus 12 Começa na Av. do Contorno com Estação Corinthians-Itaquera linha 3 Vermelha do Metrô, segue pela Radial leste em direção ao Centro, à esquerda na Av. Aricanduva, à direita na Rua Ajiru, à esquerda na Rua Comendador Gil Pinheiro, a direita acompanhando o Córrego Rapadura, seguindo pela Av. Regente Feijó, à esquerda na Rua Santiago Rodrigues e Av. Vereador Abel Ferreira, à direita na Rua Miranda Jordão, à esquerda na Av. Sapopemba, seguindo pela Av. da Barreira Grande, à esquerda na Av. Arraias do Araguaia, à direita na Av. Aricanduva, à esquerda na Av. Afonso de Sampaio e Sousa e na Rua Joaquim Meira de Siqueira, à direita na Rua Cel. Albert de Rochas D’Aiglum, à esquerda na Av. Maria Luiza Americano, à direita Av. Antônio de Souza Queiroz , à esquerda na Av. Dr. Francisco Munhoz Filho, contornando o pá- tio de manutenção do Metrô até Av. do Contorno com Estação Corinthians-Itaquera linha 3 Vermelha do Metrô (marco inicial).
2.14 Limites do Setor de Ônibus 13 Começa na Av. Adutora do Rio Claro com divisa do município de São Paulo com o município de Mauá, segue pela Av. Adutora do Rio Claro, e após a transposição da Av. Jacu Pêssego, segue acompanhando o leito do Córrego Copiaçu até a Av. Gonçalves da Costa, à esquerda na Av. Bassano Del Grappa, à direita na Av. Mariana de Souza Guerra e Av. Sapopemba, seguindo pela Rua Manoel Quirino de Mattos, à direita na Rua Francesco Usper, segue pela Rua Barra do Caeté, à esquerda na Rua São José do Divino, à direita na Rua Douradoquara e Av. Arraias do Araguaia, á esquerda na Av. da Barreira Grande, à direita na Av. Sapopemba e Rua Miranda Jordão, à esquerda na Av. Abel Ferreira, à esquerda na Rua Eng. Cestari, à esquerda na Rua Plácido de Castro, à direita na Rua Padre Maurício, até a Av. Adutora do Rio Claro, por onde segue até a Rua do Orfanato, seguindo por ela até a Rua Cap. Pacheco Chaves e Viaduto Cap. Pacheco Chaves com Linha 10 – Turquesa da CPTM. Segue pela Linha férrea até a divisa do município de São Paulo com o município de São Caetano do Sul, seguindo pela divisa do município de São Paulo com os municípios de São Caetano do Sul, Santo André e Mauá em direção ao Sudeste até Av. Adutora do Rio Claro com divisa do município de São Paulo com o município de Mauá (marco inicial).
2.15 Limites do Setor de Ônibus 14 Começa na faixa de domínio da Linha 10 – Turquesa da CPTM com a divisa do município de São Paulo com o município de São Caetano do Sul, segue pela linha férrea até Viaduto Cap. Pacheco Chaves, à esquerda na Rua dos Patriotas, à direita na Rua Prof. Romeu Pellegrini, à esquerda na Av. Dr. Ricardo Jafet, segue em direção ao Sul pela Av. Prof. Abraão de Morais e Rod. dos Imigrantes, à esquerda na Av. Miguel Estéfano, contornando o Parque do Estado, em direção à Leste pela divisa do município de São Paulo com os municípios de Diadema, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul até faixa de domínio da Linha 10 – Turquesa da CPTM com a divisa do município de São Paulo com o município de São Caetano do Sul (marco inicial).
2.16 Limites do Setor de Ônibus 15 Começa na Av. Afonso D’Escragnolle Taunay com Rodovia dos Imigrantes, segue por está via até Rua Arapuã, segue em direção ao Sudoeste contornando o Aeroporto de Congonhas até Rua Freire Farto, à direita na Av. Hélio Lobo, à direita, passa acompanha o leito do Córrego Água Espraiada, à esquerda na Av. Dr. Lino de Morães Leme, à direita na Rua Rodes e Av. Mascote, à esquerda na Av. Washington Luís segue por está via até Via Marginal do Rio Pinheiros, seguindo o curso do Rio Pinheiros em direção ao Sul até a Represa Billings, segue pela divisa do município de São Paulo com o município de Diadema em direção a Rodovia dos Imigrantes, posteriormente contornando o Parque do Estado em direção ao Centro, até Av. Afonso D’Escragnolle Taunay com Rodovia dos Imigrantes (marco inicial).
2.17 Limites do Setor de Ônibus 16 Começa na Av. Jurandir com Viaduto Jabaquara, segue nesta via até Av. dos Bandeirantes, segue por está via em direção à Oeste até a Via Marginal do rio Pinheiros, segue por esta via em direção ao Sul, à esquerda na Av. Washington Luís segue nesta via em direção ao Centro, à direita na Av. Mascote, à esquerda na Av. Dr. Lino de Morães Leme, à direita, passa a acompanhar o leito do Córrego Água Espraiada, à esquerda na Av. Hélio Lobo e Rua Freire Farto, contornando o Aeroporto de Congonhas até Av. Jurandir com Viaduto Jabaquara (marco inicial).
2.18 Limites do Setor de Ônibus 17 Começa no “Canal Rio Grande” com o Rio Pinheiros, segue ao sul pela Represa Guarapiranga acompanhando o limite do Distrito da Capela do Socorro, até a divisa com o Município de Embu-Guaçu, seguindo pelos limites do extremo sul do Município com os municípios de EmbuGuaçu, Juquitiba, Itanhaém, São Bernardo do Campo até a Represa Billings, por onde segue até a Av. Marginal do Rio Pinheiros e por ela até o marco inicial.
2.19 Limites do Setor de Ônibus 18 Começa no “Canal Rio Grande” com o Rio Pinheiros, segue ao norte pela Via Marginal do Rio Pinheiros até a Ponte João Dias, à esquerda na Ponte João Dias seguindo pelas e Av. João Dias Av. Das Belezas, esquerda na Av. Carlos Caldeira Filho em direção ao Sudoeste, direita na Estrada do Campo Limpo, até divisa do município de São Paulo com o município de Taboão da Serra, seguindo em direção ao Sul acompanhando o limite dos distritos do Campo Limpo e M Boi Mirim na divisa do município de São Paulo com os municípios de Taboão da Serra, Embu das Artes e Itapecerica da Serra, até o Reservatório Guarapiranga, à esquerda pela Reservatório em direção ao Norte até o “Canal Rio Grande” com o Rio Pinheiros (marco inicial).
2.20 Limites do Setor de Ônibus 19 Começa na Via Marginal do Rio Pinheiros com Ponte João Dias, segue por está via em direção ao Norte até ponte do Morumbi, à esquerda na Ponte, segue pela Av. Morumbi, esquerda na Rua Dr. Flávio Américo Maurano, segue pela Rua Dr. Francisco Tomás de Carvalho, à esquerda na Av. Giovani Gronchi em direção ao Sul, à direita na Rua São Pedro Fourier, seguindo pela Rua Mal. Hastimphilo de Moura e Av. Mal. Juarez Távora, à direita na Av. Des. Artur Whitaker e Av. Antônio de Salles Penteado até Av. Jorge Amado, Seguindo para o Sudeste acompanhando o limite do distrito do Campo Limpo e a divisa do município de são Paulo com o município de Taboão da Serra, á esquerda na Rua Dr. Joaviano Pachêco de Aguirre, seguindo pela Estrada do campo Limpo em direção ao Sul até Av. Carlos Caldeira Filho, seguindo por está via até Av. das Belezas, à direita nesta via seguindo pela Estrada de Itapecerica e Av. João Dias até Via Marginal do Rio Pinheiros com Ponte João Dias (marco inicial).
2.21 Limites do Setor de Ônibus 20 Começa na Via Marginal do Rio Pinheiros com Ponte do Morumbi, segue por esta via em dire- ção ao Noroeste até o encontro com o acesso à Rodovia Castelo Branco, segue à esquerda por esta rodovia até a divisa com o município de Osasco, segue acompanhando este limite e posteriormente a divisa com o munícipio de Taboão da Serra até encontro da Rodovia Régis Bitencourt com Av. Francisco Morato, seguindo em direção ao Sul pela Av. Antônio de Salles Penteado e Av. Des. Artur Whitaker, à esquerda em Av. Mal. Juarez Távora, seguindo pela Rua Mal. Hastimphilo de Moura, á esquerda na Av. Giovani Gronchi, à direita na Rua Dr. Francisco Tomás de Carvalho seguindo pela Rua Dr. Flávio Américo Maurano e Av. Moumbi até Via Marginal do Rio Pinheiros com Ponte do Morumbi (marco inicial).
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
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