sexta-feira, 9 de junho de 2017

Liminar da OAS barra licitação do BRT de Salvador

Empreiteira investigada pela Lava Jato alega que Comissão de Licitação não respondeu a questionamento durante processo de entrega das propostas. Secretário Fábio Mota contesta, e afirma que prefeitura vai entrar com agravo de instrumento esclarecendo tudo
ALEXANDRE PELEGI
DIÁRIO DO TRANSPORTE
A Justiça decidiu suspender a licitação do BRT em Salvador. A decisão atendeu a um pedido da empreiteira OAS.
A empresa entrou com mandado de segurança sob alegação de que a Comissão de Licitação não respondeu a um questionamento durante o processo de entrega das propostas.
O secretário municipal de Mobilidade Urbana de Salvador, Fábio Mota, contesta a OAS. Ele esclarece que a questão já havia sido respondida com o pedido anterior de outra empresa. O secretário aponta ainda que a demanda da empreiteira foi feita após ter decorrido o prazo para o envio de perguntas.
O juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, responsável pela decisão liminar que interrompeu o processo de licitação do BRT, considerou a importância e a expressão econômica do processo. A prefeitura iria dar início à análise das propostas técnicas, que tem prazo estimado de cerca de dois meses.
O primeiro BRT de Salvador teve o edital publicado no Diário Oficial do Município no dia 14 de março deste ano. Com um investimento de R$ 408 milhões e 2,9 quilômetros de extensão, a primeira parte do projeto vai ligar o Parque da Cidade até a Rodoviária. No evento de lançamento do edital, o secretário Fábio Mota explicou que o plano é criar uma rede integrada de transporte com as linhas 1 e 2 do metrô, BRT e VLT.
Segundo o secretário Fábio Mota a prefeitura vai entrar com agravo de instrumento ainda hoje, esclarecendo tudo. Ele afirmou ter expectativa de que a prefeitura dê prosseguimento no processo de uma obra que considera importantíssima para a cidade.
Na ação, a empreiteira OAS alega “subjetividade nos critérios de julgamento”, o que motivou a solicitação de alteração de procedimentos para garantir “melhor transparência do certame”.
O juiz Ruy Eduardo Almeida Britto entendeu que o “silêncio da administração pública” causou “inegável prejuízo” à participação da OAS no edital.
Além da OAS, mais de 20 empresas, individualmente ou consorciadas, disputam a realização do projeto.

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